Por maioria de votos (4 X 3), o Plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (28) reconsiderar a
decisão que exigia dos candidatos às eleições a aprovação das contas
eleitorais para a obtenção do registro de candidatura. Nesta noite, o
julgamento foi concluído com o voto-vista do ministro Dias Toffoli.
Com
a decisão, continuará sendo exigido apenas que o político apresente
suas contas, sem necessidade de que elas sejam aprovadas, para que ele
obtenha a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para
requerer o registro de candidatura.
A decisão foi tomada por 4
votos a favor e 3 contrários. A maioria foi formada pelos ministros
Gilson Dipp, Arnaldo Versiani, Henrique Neves e Dias Toffoli.
As
ministras Nancy Andrighi e Cármen Lúcia Antunes Rocha, bem como o
ministro Marco Aurélio, mantiveram entendimento externado o dia 1º de
março deste ano, quando defenderam que a reprovação das contas impede o
candidato obtenha a quitação eleitoral.
Fonte: TSE