terça-feira, 24 de julho de 2012

VII Exame Unificado: OAB divulga padrão de respostas de prova prática

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou hoje (24) o padrão de respostas da prova prático-profissional (segunda fase) relativa ao VII Exame de Ordem Unificado, que foi aplicada no dia 8 de julho deste ano. A partir dos gabaritos divulgados, o candidato pode verificar quais as respostas esperadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) – que aplica a prova para a OAB – para as quatro questões práticas sob a forma de situações-problema e a peça profissional na área jurídica de opção do examinando. A divulgação do resultado preliminar da prova prático-profissional será feita no dia 27 de julho.  

Aplicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o exame é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).  

Seguem os padrões de resposta divididos por área de atuação, conforme a opção feita pelo examinando:  

Padrão de respostas Direito Administrativo
Padrão de respostas Direito Civil
Padrão de respostas Direito Constitucional
Padrão de respostas Direito Empresarial
Padrão de respostas Direito Penal
Padrão de respostas Direito do Trabalho
Padrão de respostas Direito Tributário

Contribuições do STJ para uma Duração Razoável do Processo

Problemas cartorários, excessos recursais, formalismo na conduta dos magistrados, burocracia, prolixidade das decisões. Inúmeros fatores são apontados como entraves para que os processos não sejam julgados em um tempo razoável. Mas quais medidas vêm sendo tomadas pelos magistrados para contribuir com a resposta ágil na prestação jurisdicional? Em vários julgamentos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) profere decisões que garantem ao cidadão uma solução mais rápida às suas demandas; passo importante para assegurar uma Justiça mais efetiva.

No julgamento de sucessivos recursos, por exemplo, o STJ vem pronunciando o entendimento de que não viola o princípio do juiz natural distribuir a um mesmo magistrado as diversas causas que discutem matérias repetitivas. Uma instituição bancária ingressou no STJ com o argumento de que a distribuição de ações individuais referentes a expurgos inflacionários concentradas em um único juízo é ilegal. A Quarta Turma, no entanto, entendeu que a medida atende aos princípios da razoável duração do processo e da instrumentalidade. (AgResp 1.206.813).


A decisão da Quarta Turma segue o rito dos recursos repetitivos. Essa sistemática foi introduzida pelo art. 543-C do CPC (Código de Processo Civil) e trouxe significativos avanços na celeridade processual, ao otimizar o julgamento de múltiplos recursos com fundamento em idêntica questão de direito. Nos primeiros seis meses que a lei entrou em vigor houve uma diminuição de 37,92% no número de processos que chegaram ao STJ. No segundo semestre de 2008, o Tribunal recebeu 19.990 recursos especiais, volume bem menor do que o registrado no mesmo período do ano anterior, que foi de 32.202.


Pela lei dos repetitivos (Lei 11.672/08), diante da multiplicidade de recursos com idêntica controvérsia, o Tribunal de origem pode remeter ao Tribunal Superior um ou mais recursos que representem as demandas e determinar a suspensão dos demais processos até a decisão definitiva. No âmbito do próprio STJ, o relator do recurso especial pode determinar a suspensão dos recursos repetitivos nos tribunais de segunda instância, ao constatar a existência de jurisprudência dominante ou por afetação de um caso específico ao colegiado, o que reduz sensivelmente a carga de trabalho para cada magistrado.


Seguir adiante


Os processos que tem o mesmo assunto do repetitivo ficam “trancados”, o que às vezes é motivo de insatisfação para muitos jurisdicionados, que acabam por ingressar na Justiça para que a causa possa ter um curso independente. Para a Terceira Turma, não se admite reclamações da parte recorrente para se “destrancar” o recurso especial sobrestado na forma do art. 543-C do CPC porque isso interfere na ideia do legislador em fazer uma Justiça mais eficiente.


Relator de uma cautelar julgada, o ministro Massami Uyeda destacou que a concessão da medida para “destrancar” o recurso seria o mesmo que desconstituir as diretrizes traçadas pela reforma da Justiça e uma afronta ao princípio da razoável duração do processo. A ressalva só ocorre em casos de sobrestamento equivocado em que a parte deve demonstrar explicitamente a diferença entre o seu caso concreto e os afetados como repetitivo (MC 17.226).


A Primeira Seção entende que cabe, inclusive, a aplicação de multa nos casos em que a parte reclama quanto ao mérito de questão decidida em recurso especial submetida ao rito dos repetitivos. “Se no agravo regimental a parte insiste apenas na tese de mérito já consolidada no julgamento, é certo que o recurso não lhe trará nenhum proveito do ponto de vista prático, pois, em tal hipótese, já se sabe previamente a solução que será dada ao caso pelo colegiado”, sustentou a ministra Eliana Calmon (Resp 1.306.098). O objetivo, nesses casos, é punir a parte para que ela entenda que não pode sobrecarregar o Judiciário com recursos protelatórios.


A aplicação de multas, segundo Marco Felix Jobim, autor do livro “Direito à Razoável Duração do Processo: Responsabilidade Civil do Estado em Decorrência da Intempestividade Processual”, é uma melhores soluções para tornar a Justiça mais efetiva. Tal instrumento, segundo ele, ainda é pouco utilizado e deveria ter mais publicidade para que a população se conscientizasse de que o ingresso no Judiciário deva ser fundamentado. Milhares de embargos de declaração são opostos, segundo ele, sem qualquer tipo de fundamentação, apenas com o objetivo de se levar um tempo maior para interpor o recurso principal.


Formalismo


Uma queixa comum quanto à prestação jurisdicional está relacionada ao excessivo formalismo por parte dos magistrados. Outra crítica é a maneira nada eficaz em que muitas vezes é dada a solução judicial. A parte leva mas não ganha e a demora para o resultado é tanta que surge o questionamento se valeu mesmo a pena entrar na Justiça. Segundo Paulo Hoffman, no seu trabalho sobre a “Razoável duração do processo”, em média o Poder Judiciário leva cinco anos para julgar uma causa.


Em um conflito de competência julgado pelo STJ, em que uma mãe reclamava o pagamento de salário-maternidade em Lajeado, no Rio Grande do Sul, a Terceira Turma decidiu que não se pode dar primazia ao formalismo em detrimento do direito de a impetrante ter a sua causa julgada pelo juiz natural em tempo célere. O mero apego à formalidade, segundo o STJ, não pode levar o Judiciário a tomar decisões de escassa utilidade (CC 90.642).


Uma resposta dada pelo STJ ao problema da morosidade também pode ser vista em ações que discutem o fornecimento de medicamento por parte do Estado para aquelas pessoas que não têm recursos para pagá-los. O STJ vem entendendo em múltiplos julgamentos que não é cabível chamar à União Federal para integrar o polo da lide nas ações que tratam dessa matéria por afronta ao princípio da razoável duração do processo.


Segundo o STJ, a hipótese de chamamento ao processo, prevista no artigo 77, inciso III, do CPC, é típica de obrigações solidárias de pagar quantia certa. Tratando-se de uma hipótese excepcional de formação de litisconsórcio passivo facultativo não se admite interpretação extensiva para alcançar prestação de entrega de coisa. Para o STJ, o chamamento ao processo da União, pelo estado de Santa Catarina, no caso da reclamação pelo fornecimento de medicamentos, é uma medida protelatória, que não traz utilidade ao processo (Resp 1.150.283).


Melhores salários


Flávio Beal, no seu estudo sobre “Morosidade da Justiça – Impunidade + Injustiça”, aponta que entre as causas para uma prestação judicial deficiente está a insuficiência de juízes para atender o grande número de processos, a falta de treinamento e melhores salários para os servidores que atuam no Judiciário, o excesso de recursos, o formalismo e a nomeação de juízes em atividade nas comarcas para dirigir a Justiça Eleitoral com prejuízos para a Justiça comum. Ele aponta ainda burocracia nos trâmites judiciais.


A morosidade no processo, segundo Marco Félix, pode ser vista no próprio ato de citação do réu. Pela lei, o prazo mais comum de defesa é de quinze dias, contados da juntada do mandado ou do recebimento da carta de citação nos autos. Mas o processo pode levar meses. “A morosidade desta etapa é assustadora” registra o autor. Se forem dois ou mais réus no processo, com procuradores diversos, os prazos podem ser contados em dobro.


Em 2011, a Segunda Turma julgou um processo no qual atendeu o pedido do Município do Rio de Janeiro para afastar a prescrição declarada na cobrança de IPTU. O processo de execução ficou paralisado por doze anos sem que fosse realizada a citação. Segundo o STJ, a ineficiência da máquina judiciária prejudicou os interesses do credor, que, pela falta da citação, não teve oportunidade de impulsionar o processo (Resp 1.102.431).


Em casos que tratam da concessão de liminar em apreensão de bens envolvendo vários réus, o STJ decidiu que o prazo para ingressar com a ação principal, por exemplo, se conta a partir de qualquer ato que deu motivo ao sequestro, ainda que não foram todos concluídos. O objetivo é preservar à razoável duração do processo, bem como o caráter provisório das medidas cautelares, possibilitando a pronta instauração do processo principal, em prol daqueles que têm seus bens bloqueados, mas sem beneficiar os que, por qualquer motivo, não querem cumprir a liminar (Resp 1.040.404).


Fora do tempo


A razoável duração do processo, segundo a doutrina, não se confunde com celeridade processual. A primeira tem a ver com a garantia de que o jurisdicionado vai ter seu processo julgado em tempo razoável. A segunda, com o fato de que os atos vão ser realizados no menor espaço de tempo, no sentido da economia processual.


A doutrina aponta que a falha da prestação judiciária relativa à afronta à razoável duração do processo gera direito a indenização. Um projeto de lei buscou regulamentar os pedidos de indenização em relação à inércia do Judiciário, mas foi arquivado por inconstitucionalidade (PL 7.599/2006).


No julgamento de um recurso, a Primeira Turma decidiu que a verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica exame de provas, o que não pode ser feito no âmbito de uma Corte Superior. As decisões acabam ficando a cargo das instâncias de primeiro e segundo grau. (Resp 1.102.431).


Indenização


Marco Félix defende que algumas situações justificam o pedido de indenização do jurisdicionado frente ao Estado. Caso ocorra um dano à parte porque o processo não foi concluso no tempo que determina a lei; se há quebra de linearidade no curso processual por conta de um agente público, fazendo com que o processo retorne a seu início; se há permissão do Judiciário para que grandes sociedades litiguem teses batidas, causando prejuízos à parte credora são algumas delas.


Nas decisões que envolvem a inércia do Estado no trâmite de recursos administrativos, o STJ vem entendendo que os órgãos não podem prorrogar indefinidamente a duração de seus processos, pois é direito dos administrados ter seus requerimentos apreciados em tempo razoável. Desde a data da interposição de um recurso administrativo contra uma portaria de anistia, por exemplo, passaram-se seis anos, sem que o ministro da Justiça decidisse. A Terceira Seção entendeu que, na ausência de previsão legal para o julgamento dos recursos interpostos pelos anistiados políticos, deveriam ser aplicados, subsidiariamente, os prazos definidos na Lei 9.784/99 (MS 13.728).


Além das causas estruturais, legais ou institucionais que afetam o bom andamento do processo, a realidade, segundo José Carlos Barbosa Moreira no artigo “A duração dos processos: alguns dados comparativos”, é que quanto mais transgressões houver por parte dos brasileiros, maior é a frequência dos que requisitarão os serviços da Justiça.


Os caminhos judiciais estariam mais desimpedidos se todos os contribuintes pagassem seus impostos, se a administração não desprezasse os preceitos jurídicos e éticos ao realizar uma concorrência, se os pais provessem espontaneamente o sustento dos filhos menores. Mas sempre que isso deixar de ocorrer, cabe ao Judiciário encontrar meios para fazer com que o processo seja julgado em prazo razoável, com respeito à segurança jurídica e todos os bons princípios do Direito.
 

Blindagem política impede Justiça de processar governadores

Brasília – Nada menos menos que 35 processos contra governadores estão parados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) à espera de autorização das respectivas assembleias legislativas estaduais para que sejam julgados. Nestes Estados, os chefes do Executivo são geralmente beneficiados por dispositivos das constituições locais que exigem autorização prévia das casas legislativas, em votação por dois terços, para que o tribunal possa examinar as denúncias, processar e proceder ao julgamento.

Preocupada com a visível blindagem das forças políticas aos governadores nas ações por crime de responsabilidade, a Ordem dos Advogados do Brasil já ingressou com 21 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de cautelar, para impugnar a exigência de autorização prévia previstas nas constituições estaduais. A última foi a de Minas Gerais.

Em todos os questionamentos, o entendimento da OAB é o de que, pela  Constituição Federal, a competência para processar e julgar governador é exclusivamente do STJ, não estando sujeita às manobras e humores das Assembleias Legislativas. Para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, os dispositivos atacados das constituições estaduais representam “evidente usurpação de competência legislativa privativa da União Federal e afronta à legislação federal aplicável à espécie, bem como contrariam princípios constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade que estão submetidos os agentes políticos”.

Em ofício que responde à consulta formulada pela OAB, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, relaciona os seguintes pedidos não respondidos pelas assembléias estaduais desde setembro de 2003:

APN 207 – Alagoas, 
 APN 280 – Paraná, 
APN 288 – Distrito Federal, 
APN 309 – Paraná, 
APN 364 – Santa Catarina, 
APN 415 – Santa Catarina, 
APN 438 – Roraima, 
APN 467 – Mato Grosso do Sul, 
APN 496 – Rio de Janeiro, 
APN 622 – Distrito Federal, 
APN 664 – Mato Grosso do Sul, 
APN 687 – Paraná, 
APN 236 – Santa Catarina, 
APN 284 – Santa Catarina, 
APN 307 – Paraná, 
APN 346 – Paraná, 
APN 374 – Distrito Federal, 
APN 436 – Alagoas, 
APN 455 – Santa Catarina, 
APN 485 – Roraima, 
APN 536 – Maranhão, 
APN 624 – Distrito Federal, 
APN 665 – Mato Grosso do Sul 
NC 323 – Santa Catarina, 
APN 245 – Distrito Federal, 
APN 286 – Distrito Federal, 
APN 308 – Paraná, APN 356 – Alagoas, 
APN 413 – Roraima, APN 437 – Alagoas, 
APN 463 – Paraná, APN 491 – São Paulo, 
APN 573 – Mato Grosso do Sul, 
APN 636 – Roraima e 
APN 670 – Goiás.

Ainda de acordo com o STJ, apenas um processo, relativo ao Estado de Rondônia, teve pedido deferido pela assembleia local. Ao mesmo tempo, dez pedidos foram negados: dois pela assembleia da Paraíba, dois pela de Roraima, dois pela de Tocantins, e um, respectivamente, de Goiás, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Alagoas.

As Adins ajuizadas pela OAB questionam as constituições dos seguintes Estados: Acre, Amapá, Alagoas, Amazonas, Rio de Janeiro, Goiás, Ceará,  Bahia, Paraíba, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Espírito Santo, Pernambuco, Mato Grosso, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Tocantins, Roraima, Sergipe e Minas Gerais.

quarta-feira, 11 de julho de 2012

TGP: Provas Finais Gabaritadas

PROVA TIPO 1

QUESTÃO 01
Segundo o direito brasileiro, são condições da ação, legitimidade ad causam ativa e passiva
(A)    e possibilidade jurídica do pedido;
(B)    possibilidade jurídica do pedido e interesse processual;
(C)    possibilidade jurídica do pedido e necessidade da tutela;
(D)    possibilidade jurídica do pedido e interesse substancial;
(E)    causa de pedir e pedido.
QUESTÃO 02
Assinale  a alternativa incorreta:
 (A)   o mandado de segurança é uma ação mandamental;
(B)    a ação de investigação de paternidade é uma ação declaratória;
(C)    as sentenças exaradas em ações de conhecimento podem ser executadas;
(D)    as ações declaratórias servem para declarar a falsidade de um documento;
(E)    a ação de divórcio é uma ação condenatória.
QUESTÃO 03
A instância superior é formada:
 (A)   apenas pelo STF;
(B)    apenas pelo STF e STJ;
(C)    pelo STF, STJ e STM;
(D)    pelo STF, STJ, TRT e STM;
(E)    pelo STF, STJ, TRE, TRT e STM;
QUESTÃO 04
Dependem de prova os fatos:
 (A)   notórios;
(B)    apresentados por uma parte e rebatidos pela outra;
(C)    admitidos no processo como incontroversos;
(D)    afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
(E)    em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
QUESTÃO 05
Os requisitos da sentença são:
 (A)   relatório, artigos da lei e dispositivo;
(B)    identificação das partes e da ação, fundamentação e decisão;
(C)    identificação das partes, relatório e julgamento;
(D)    relatório, fundamentação e dispositivo;
(E)    identificação das partes e da ação, relatório e decisão.
QUESTÃO 06
Analise as assertivas e julgue-as como verdadeiras ou falsas:
 (   ) -       A preclusão consiste no impedimento de se voltar a fases ou oportunidades já superadas no processo.
(   ) - No rito sumário, o não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
(   ) - Um dos motivos da revelia no processo penal ocorre quando o acusado, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado.
(A)    V, F, V;
(B)    F, V, F;
(C)    V, V, F;
(D)    F, F, V
(E)    F, F, F.
QUESTÃO 07
Não se admite a interposição de recurso sem que ocorra:
 (A)   a preclusão;
(B)    o preparo;
(C)    a perempção;
(D)    a revelia;
(E)    o duplo grau de jurisdição.
QUESTÃO 08
A teoria utilizada no Brasil para explicar a natureza jurídica do processo é:
 (A)   teoria do processo como contrato;
(B)    teoria do processo como quase contrato;
(C)    teoria do processo como relação jurídica;
(D)    teoria do processo como situação jurídica;
(E)    teoria do processo como contrato de gestão.
QUESTÃO 09
Em regra, prova-se:
 (A)   o autor, prova os fatos extintivos;
(B)    o réu, prova os fatos constitutivos.
(C)    os fatos;
(D)    o direito;
(E)    os fatos e o direito;
QUESTÃO 10
Com a prolação de uma sentença definitiva em procedimento sumário, qual o recurso cabível?
 (A)   apelação;
(B)    agravo de instrumento;
(C)    agravo retido;
(D)    agravo regimental;
(E)    recurso inominado.
QUESTÃO 11
Os interesses podem ser classificados em autodefesa, autotutela, auto composição e processo. F
QUESTÃO 12
Pelo princípio do dispositivo, o juiz pode iniciar um processo. F
QUESTÃO 13
Pelo princípio da inevitabilidade da jurisdição, um juiz não pode invadir a competência de outro, salvo exceção. F
QUESTÃO 14
As condições da ação são: possibilidade jurídica do pedido, interesse processual e legitimidade para a causa (legitimatio ad causam). V
QUESTÃO 15
Com a revelia, o juiz pode julgar antecipadamente a lide. V

PROVA TIPO 2
QUESTÃO 01
Considere as assertivas abaixo:
I -      Possibilidade jurídica do pedido e interesse de agir constituem condições da ação.
II -     Legitimatio ad causam constitui pressuposto processual.
III -    Legitimatio ad processum constitui uma das condições da ação.
Quais são corretas?
(A)    Apenas I
(B)    Apenas II
(C)    Apenas III
(D)    Apenas II e III
(E)    I, II e III
QUESTÃO 02
O princípio da Correlação da jurisdição é
A)      a correlação entre o pedido de provimento e a sentença;
B)      a correlação entre a sentença e o juiz com investidura;
C)     a correlação da sentença com a finalidade jurídica da jurisdição;
D)     a correlação entre o autor da ação e a sentença.

QUESTÃO 03
A segunda instância da Justiça Federal comum é formada:
(A)    por um Tribunal Regional em cada capital;
(B)    por no mínimo um Tribunal Regional em cada capital;
(C)    por cinco Tribunais Regionais;
(D)    por um único Tribunal Regional, localizado em Brasília;
(E)    pelos TRT’s e TRE's.
QUESTÃO 04
Não Dependem de prova os fatos:
(A)    notórios;
(B)    apresentados por uma parte e rebatidos pela outra;
(C)    admitidos no processo como controversos;
(D)    afirmados por uma parte e não confessados pela parte contrária;
(E)    a invocação de legislação estadual ou municipal.
QUESTÃO 05
Sobre a coisa julgada, é correto afirmar:
(A)    em regra, apenas o dispositivo da sentença transita em julgado;
(B)    em regra, apenas a fundamentação da sentença transita em julgado;
(C)    em regra, a motivação e o dispositivo da sentença transitam em julgado;
(D)    em regra, toda a sentença transita em julgado;
(E)    em regra, apenas as sentenças condenatórias transitam em julgado.
QUESTÃO 06
Analise as assertivas e julgue-as como verdadeiras ou falsas:
(   ) - Preclusão lógica é a perda da faculdade de praticar o ato de maneira diversa, se já praticado anteriormente por uma das formas facultadas em lei.
(   ) - No rito sumário, a revelia ocorre quando o réu deixa de comparecer à audiência, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
(   ) - Um dos motivos da revelia no processo penal ocorre quando o acusado, citado por via postal, deixar de contestar a denúncia (ação penal) oferecida pelo Ministério Público.
(A)    V, F, V;
(B)    F, V, F;
(C)    V, V, F;
(D)    F, F, V
(E)    V, V, V.
QUESTÃO 07
Não se admite a interposição de recurso sem que ocorra:
(A)    a preclusão;
(B)    a citação;
(C)    a perempção;
(D)    a sucumbência;
(E)    o duplo grau de jurisdição.
QUESTÃO 08
Qual das teorias abaixo apresentadas se dispôs primeiro para explicar a natureza jurídica do processo:
(A)    teoria do processo como relação jurídica;
(B)    teoria do processo como situação jurídica;
(C)    teoria do processo como contrato de gestão;
(D)    teoria do processo como contrato;
(E)    teoria do processo como quase contrato;
QUESTÃO 09
Em regra, prova-se:
(A)    o autor, prova os fatos extintivos;
(B)    o réu, prova os fatos constitutivos.
(C)    o direito;
(D)    os fatos;
(E)    os fatos e o direito;
QUESTÃO 10
Qual é o recurso cabível contra sentença definitiva em procedimento sumário?
(A)    agravo de instrumento;
(B)    agravo retido;
(C)    agravo regimental;
(D)    recurso inominado;
(E)    apelação.
QUESTÃO 11
Os interesses podem ser classificados em individual, Coletivo, Difuso e Público. V
QUESTÃO 12
O Sistema das Fases Processuais é o utilizado pelo CPC para dirimir conflitos de leis processuais no tempo. F
QUESTÃO 13
Pelo princípio da improrrogabilidade da jurisdição, um juiz não pode invadir a competência de outro, salvo exceção. V
QUESTÃO 14
As condições da ação são: partes, pedido e causa de pedir. F
QUESTÃO 15
A sentença terminativa extingue o processo sem o julgamento do mérito. V

PROVA TIPO 3
QUESTÃO 01
A ação de conhecimento é:
(A)    uma ação preparatória para a ação de conhecimento;
(B)    uma ação em que o autor busca uma sentença declaratória;
(C)    uma ação em que o autor busca uma condenação do réu a cumprir uma obrigação de dar, fazer, ou não fazer;
(D)    uma ação em que o autor busca demonstrar a existência de um direito do autor;
(E)    uma ação de rito sumário.
QUESTÃO 02
Assinale a alternativa correta:
I –     O processo é uma série de atos ordenados com a finalidade de compor o litígio. Já o procedimento é a maneira como se dá essa sucessão de atos. A forma material com que o processo se realiza.
II –    Não há qualquer distinção entre processo e procedimento, havendo absoluta sinonímia entre os dois termos.
III –   É correto falar em procedimento de cognição e procedimento cautelar mas não em processo cautelar e processo de cognição.
IV –   A relação jurídico-processual é dependente da relação jurídica material.
V –    Inexiste a relação jurídico-processual sem a intervenção do Estado.
(A)    todas as proposições estão erradas;
(B)    só a V está certa;
(C)    todas estão corretas;
(D)    só a I e a V estão corretas;
(E)    só a II e a IV estão corretas.
QUESTÃO 03
Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais:
(A)    estão instalados na Justiça Estadual e na Justiça Federal;
(B)    estão instalados na Justiça Estadual;
(C)    estão instalados na Justiça Federal;
(D)    estão instalados na Justiça Estadual, havendo um Juizado de Pequenas causas na Justiça Federal para causas contra o Estado;
(E)    estão instalados na Justiça Estadual, na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho;
QUESTÃO 04
Quanto à admissão da prova:
(A)    admite-se as provas oriundas daquelas obtidas através de gravações clandestinas;
(B)    admite-se a utilização de ligações clandestinas;
(C)    admite-se a utilização da confissão obtida através de violência ou grave ameaça, desde que sirva para a elucidação de um crime;
(D)    admite-se a violação de correspondência de um cônjuge por outro, para descoberta de possível traição e posterior utilização desta correspondência como meio de prova em ação de indenização.
(E)    admite-se as provas emprestadas, desde que produzida sob o contraditório e que envolva as mesmas partes.
QUESTÃO 05
Sobre a coisa julgada, é correto afirmar:
(A)    em regra, apenas a fundamentação da sentença transita em julgado;
(B)    em regra, a motivação e o dispositivo da sentença transitam em julgado;
(C)    em regra, o trânsito em julgado formal gera efeitos endoprocessuais.
(D)    em regra, toda a sentença transita em julgado;
(E)    em regra, apenas as sentenças condenatórias transitam em julgado.
QUESTÃO 06
Analise as assertivas e julgue-as como verdadeiras ou falsas:
(   ) - Preclusão lógica é a perda da faculdade pela prática de um ato anterior incompatível com o ato posterior que se pretende realizar.
(   ) - No rito sumaríssimo, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
(   ) - A revelia nos Juizados Especiais ocorre quando o réu deixa de ofertar contestação no prazo de 15 dias, contados da citação.
(A)    V, F, V;
(B)    F, V, F;
(C)    V, V, F;
(D)    F, F, V
(E)    F, F, F.
QUESTÃO 07
Não se admite a interposição de recurso sem que ocorra:
(A)    prejuízo para a parte recorrente;
(B)    o pagamento de todas as custas processuais;
(C)    a perempção;
(D)    a revelia;
(E)    o duplo grau de jurisdição.
QUESTÃO 08
Qual das teorias abaixo não se presta a explicar a natureza jurídica do processo:
(A)    teoria do processo como contrato;
(B)    teoria do processo como quase contrato;
(C)    teoria do processo como relação jurídica;
(D)    teoria do processo como situação jurídica;
(E)    teoria do processo como contrato de gestão.
QUESTÃO 09
Em regra, prova-se:
(A)    os fatos;
(B)    o direito;
(C)    os fatos e o direito;
(D)    o autor, prova os fatos extintivos;
(E)    o réu, prova os fatos constitutivos.
QUESTÃO 10
Contra sentença que extingue o processo com resolução de mérito, deve-se interpor o recurso de:
(A)    agravo de instrumento;
(B)    agravo retido;
(C)    agravo regimental;
(D)    apelação;
(E)    recurso inominado.
 
QUESTÃO 11
Pelo princípio do dispositivo, o juiz não pode iniciar um processo. V
QUESTÃO 12
O Sistema do Isolamento dos Atos Processuais é o utilizado pelo CPC para dirimir conflitos de leis processuais no tempo. V
QUESTÃO 13
Os elementos da ação são possibilidade jurídica do pedido, interesse processual e legitimidade para a causa (legitimatio ad causam). F
QUESTÃO 14
Com a revelia, o juiz não pode julgar antecipadamente a lide. F
QUESTÃO 15
A sentença terminativa extingue o processo com o julgamento do mérito. F