O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou sessão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) realizada em janeiro do ano passado que elegeu o juiz Fernando de Miranda Rocha ao cargo de desembargador, pelo critério de antiguidade. Ao mesmo, tempo, o CNJ determinou ao TJMT a realização de nova sessão para escolha de um nome para preenchimento da referida vaga. A decisão foi tomada no procedimento de controle administrativo (PCA. 0000489-18.2010.2.00.0000) apresentado ao CNJ pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso. O relator do caso foi o conselheiro do CNJ Felipe Locke Cavalcanti.
Procedimentos - Conforme o entendimento do Conselho, a sessão extraordinária do tribunal do Mato Grosso que promoveu o juiz ao cargo de desembargador por antiguidade não respeitou procedimentos legais, tais como a antecedência de cinco dias para a convocação da sessão extraordinária , nem a presença do quórum mínimo.
No procedimento apresentado ao CNJ, a Corregedoria também argumentou que o magistrado indicado responde por vários processos, tendo sido punido com penas de advertência e censura na carreira.
Decisão do Pleno - De acordo com a decisão do CNJ, a nova sessão para provimento da vaga de desembargador poderá decidir que o cargo venha a ser ocupado pelo mesmo magistrado, uma vez que o juiz Miranda Rocha não está impedido de disputar novamente o cargo. A decisão de elegê-lo, no entanto, caberá ao pleno do tribunal.
Para o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, quando o TJMT deixou de respeitar o prazo regimental, automaticamente deixou de apreciar toda a documentação referente à vida institucional do juiz. Os conselheiros julgaram procedente o PCA, por unanimidade, conforme o voto do relator.
Fonte: CNJ
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