sábado, 30 de abril de 2011

Supremo Decide que Vaga de Parlamentar Pertence à Coligação

O Supremo Tribunal Federal decidiu no último dia 27 de abril que a vaga deixada por parlamentar eleito por coligação deve ser destinada ao suplente da Coligação, e não ao suplente do partido a que pertence o parlamentar que deixou o cargo. Esta decisão recolocou o STF no trilhos corretos, alinhado aos posicionamentos dos mais renomados juristas especializados na matéria, diferente do julgamento acerca da Lei do Ficha Limpa (LC 135/2010), em pleno processo eleitoral,  que contrariou o art. 16 da Constituição da República. 

Mas não é demais lembrar que as primeiras decisões de ministros do STF deram prioridade aos suplentes dos partidos para assumir a vaga de deputados federais licenciados. Apesar das determinações do STF, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), manteve o entendimento da Casa de dar preferência a suplentes de coligações.

Até o dia 5 de abril, o STF concedeu cinco pedidos de suplentes de partidos para assumirem vagas de deputado. Outras quatro decisões liminares deram prioridade a suplentes das coligações.
 
Tem-se que agora a matéria está pacificada.
Veja no vídeo abaixo os debates e a prolatação do voto do relator, com transmissão da TV Justiça, disponível no YouTube:


Este Vídeo está numerado como 1/8, havendo ainda mais 7 vídeos da continuidade deste julgamento disponíveis no YouTube. Estejam à vontade para asssiti-los.

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