Brasília, 20/03/2012 - O presidente nacional da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou hoje (20) ao presidente da
Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), Marcos Luiz da
Silva, apoio à decisão proferida pelo juiz Alexandre Vidigal de
Oliveira, da 20ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, que
determinou à Advocacia-Geral da União (AGU) a exoneração, no prazo de 30
dias, dos advogados não concursados que atuam nas consultorias
jurídicas dos Ministérios, a maior parte ocupando cargos em comissão
nesses órgãos. O apoio foi manifestado em reunião realizada no gabinete
da Presidência da OAB, da qual também participaram os diretores da
Anauni, Marconi Melo Filho e Rogerio Sother.
Para o presidente
da OAB, é lamentável que se tenha que recorrer ao Judiciário para que
se faça cumprir uma obrigação de rotina da Administração Pública, "de
prover os seus cargos via concurso público e não a partir da contratação
de comissionados", afirmou Ophir Cavalcante. A ação civil pública na
qual foi concedida a medida liminar é a de número 48639-83.20114.01.3400
e foi proposta pelo Ministério Público Federal. Na prática, ela retira a
possibilidade de os órgãos públicos contratarem consultores jurídicos
da confiança do titular da pasta, tornando obrigatória a contratação
mediante concurso público.
O presidente da OAB manifestou,
ainda na reunião, apoio à aprovação, pelo Senado Federal, do Projeto de
Lei da Câmara (PLC) número 137/11, que prevê a criação de 560 cargos de
advogado da União para atuação em todo o país. "O projeto de lei é o
complemento dos anseios da categoria em prol da valorização da advocacia
pública e de uma melhor estruturação para a AGU. Se aprovado, esse
projeto acabará de uma vez por todas,com a figura do advogado em cargo
comissionado sem concurso público", afirmou Ophir. O PLC 137/11 já foi
aprovado na Câmara dos Deputados e aguarda votação na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, tendo como relator o senador
Humberto Costa (PT-PE).
FONTE: OAB
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