A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso (de Direito Público) decidiu, por unanimidade, aumentar de R$ 400
mil para cerca de R$ 1,6 milhão o valor da indenização por dano moral a
ser paga pelo Estado de Mato Grosso à viúva e às filhas do subtenente
aposentado Arlindo Dezorzi. Ele foi morto em agosto de 2000, aos 72
anos, durante uma operação da Polícia Militar. (Apelação nº 92850/2010).
Na mesma decisão, a referida câmara aumentou de R$ 15 mil para R$ 50 mil o valor dos honorários advocatícios. Na apelação, enquanto a família buscava a majoração dos valores, o Estado de Mato Grosso tentava diminuir o valor da indenização. Mas no entendimento do relator, desembargador Luiz Carlos da Costa, o aposentado foi vítima de uma ação desastrosa da PM e o Estado tem obrigação de indenizar a família. Acompanharam o voto do relator o desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos (revisor) e a juíza Maria Aparecida Ribeiro (vogal).
Consta dos autos que após perceber ter sido furtado pela quarta vez, o aposentado, que morava no bairro Santa Rosa II, em Cuiabá, armou-se de um revólver e foi até uma lanchonete, onde adolescentes do bairro jogavam fliperama. Depois de fazer ameaças caso fosse roubado novamente, Dezorzi voltou para casa. A dona da lanchonete chamou a Polícia. O subtenente se desentendeu com os dois PMs que atenderam a ocorrência e atirou na testa de um deles.
A notícia do disparo atraiu os policiais 3º Batalhão, da Companhia Independente de Operações Especiais (CIOE) e até o helicóptero Águia Uno, que cercaram a casa do subtenente. Testemunhas disseram que Dezorzi foi levado para um dos quartos quando já havia se entregado. Laudos comprovaram que ele estava ajoelhado ou sentado quando foi atingido por pelo menos cinco tiros, alguns de pistola 40 e escopeta 12.
Na mesma decisão, a referida câmara aumentou de R$ 15 mil para R$ 50 mil o valor dos honorários advocatícios. Na apelação, enquanto a família buscava a majoração dos valores, o Estado de Mato Grosso tentava diminuir o valor da indenização. Mas no entendimento do relator, desembargador Luiz Carlos da Costa, o aposentado foi vítima de uma ação desastrosa da PM e o Estado tem obrigação de indenizar a família. Acompanharam o voto do relator o desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos (revisor) e a juíza Maria Aparecida Ribeiro (vogal).
Consta dos autos que após perceber ter sido furtado pela quarta vez, o aposentado, que morava no bairro Santa Rosa II, em Cuiabá, armou-se de um revólver e foi até uma lanchonete, onde adolescentes do bairro jogavam fliperama. Depois de fazer ameaças caso fosse roubado novamente, Dezorzi voltou para casa. A dona da lanchonete chamou a Polícia. O subtenente se desentendeu com os dois PMs que atenderam a ocorrência e atirou na testa de um deles.
A notícia do disparo atraiu os policiais 3º Batalhão, da Companhia Independente de Operações Especiais (CIOE) e até o helicóptero Águia Uno, que cercaram a casa do subtenente. Testemunhas disseram que Dezorzi foi levado para um dos quartos quando já havia se entregado. Laudos comprovaram que ele estava ajoelhado ou sentado quando foi atingido por pelo menos cinco tiros, alguns de pistola 40 e escopeta 12.
Fonte: TJMT
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