O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, em sua 143ª sessão
ordinária, nesta terça-feira (13/03), a anulação de dispositivos da
Resolução 1/2010 e 2/2011 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF
2) que dificultavam o acesso dos advogados aos processos judiciais. O
procedimento de controle administrativo nº 0005393-47.2011.2.00.0000 foi
proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O conselheiro Wellington Cabral Saraiva, relator do processo,
afirmou que a exigência de petição para ter acesso aos autos “é
puramente burocrática” e lembrou que o tribunal tem outros meios mais
simples de controlar o acesso aos autos, inclusive a retirada do
processo para fazer cópias. Ele ressaltou que a lei garante ao advogado
acesso ao processo “tanto para fazer anotações quanto para extrair
cópia, salvo no caso de processos com sigilo decretado pelo juiz
responsável”. O voto foi aprovado por todos os conselheiros.
Fonte: CNJ
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