sexta-feira, 16 de março de 2012

TGP - Grandes demandadas serão intimadas por e-mail


As instituições e empresas públicas e as privadas com maior número de demandas judiciais junto aos Juizados Especiais de Mato Grosso passarão a ser citadas e intimadas eletronicamente. A determinação consta do Provimento nº 11/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) e tem como objetivo proporcionar estrutura tecnológica adequada para o processamento dos procedimentos e atos processuais e dar mais celeridade à prestação do serviço jurisdicional para a população. Clique aqui e veja a relação das empresas e aqui para ver o provimento.
 
As empresas terão 30 dias para regularizar os cadastros junto ao Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje) por meio do e-mail daje@tj.mt.gov.br. O prazo está sendo contado desde a data da publicação do provimento, no dia 13 de março de 2012, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).  No cadastro, a empresa deverá informar a razão social, o CNPJ e o e-mail no qual será encaminhada a citação ou a intimação, que também será enviada aos advogados habilitados no processo.
 
Ainda conforme consta no provimento, no momento da distribuição do processo inicial, além das empresas, a parte que possuir endereço eletrônico também deverá se cadastrar para receber via e-mail as comunicações dos atos processuais.
 
“Além da ampla divulgação no DJE e no hot site da Corregedoria (na área biblioteca digital/provimentos, o Departamento de Apoio aos Juizados Especiais também está encaminhando e-mails às empresas como forma de reforçar o conhecimento do documento e o prazo para a regularização dos cadastros”, afirma a diretora do Daje, Thais Ferreira.
 
Os Juizados Especiais também poderão solicitar e-mails mesmo de empresas com demandas judiciais que não estão na lista das maiores reclamadas.
 
O provimento foi expedido com base na Recomendação nº 1 de dezembro de 2005 do Conselho Nacional de Justiça, no artigo 9º da Lei nº 11.419/2006, no artigo 19º da Lei 9.099/95 e nos artigos 154º e 221º do Código de Processo Civil.
 
FONTE: Assessoria de Comunicação CGJ-TJMT

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