Por 4 votos a 3, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta
quinta-feira (15) que o Twitter não pode ser usado para propaganda
eleitoral fora dos prazos estipulados, isto é, dia 5 de julho. Na
prática, a partir de agora o uso de redes sociais antes da data prevista
pela Justiça eleitoral é irregular e pode trazer penas aos postulantes.
A decisão foi tomada com base em um recurso do ex-deputado Índio da
Costa, que foi multado em R$ 5.000 assim que divulgou no Twitter que
concorreria à vice-presidência na chapa do tucano José Serra nas
eleições de 2010. A minoria dos ministros entendeu que o microblog tinha
alcance restrito e que os receptores das mensagens concordavam em
recebê-las.
Derrubaram o uso do Twitter antes do prazo os ministros Aldir Passarinho Júnior (já aposentado), Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski. Foram derrotados os ministros Dias Tóffoli, que substituía Marco Aurelio de Mello no primeiro julgamento, Cármen Lúcia e Gilson Dipp –que tinha pedido vistas na primeira votação e fez com que o processo fosse retomado esta noite.
Derrubaram o uso do Twitter antes do prazo os ministros Aldir Passarinho Júnior (já aposentado), Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski. Foram derrotados os ministros Dias Tóffoli, que substituía Marco Aurelio de Mello no primeiro julgamento, Cármen Lúcia e Gilson Dipp –que tinha pedido vistas na primeira votação e fez com que o processo fosse retomado esta noite.
A regra já é válida para as eleições municipais deste ano. Depois de 6
de julho, a propaganda eleitoral é liberada. "Todos nós somos a favor
da antecipação do prazo de propaganda eleitoral, mas é necessário que os
legisladores decidam sobre isso e deixem claro", afirmou Lewandowski.
FONTE: Blog do Tião Lucena
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