Cuiabá
(MT), 23/03/2012 - O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) do Mato Grosso, Cláudio Stábile, apresentou Procedimento de Controle
Administrativo (PCA) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a Resolução
nº 21/2011/TP, do Tribunal de Justiça do Estado, que torna obrigatório indicar
na petição inicial o número de cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, o
registro geral e o código de endereçamento postal, sob pena de indeferimento. "A resolução fere o princípio da legalidade e do
livre acesso à justiça. A OAB-MT tem o dever de velar e exigir o fiel
cumprimento da lei",
afirma Stábile.
De
acordo com o presidente da Seccional, com base em parecer elaborado pela
Comissão de Direito Civil e Processo Civil da OAB-MT, a resolução viola o
artigo 282, inciso II do CPC, que traz os requisitos da petição inicial, o qual
prevê a indicação do nome, prenome, estado civil, profissão, domicílio e
residência. "Qualquer
exigência além do que ali se estabelece está em desacordo com a
legislação",
completou. "Esperamos que este
procedimento seja acolhido liminarmente para que sejam suspensos os efeitos da
resolução e, no julgamento de mérito, seja reconhecida a ilegalidade da
resolução editada pelo TJ",
finalizou Cláudio Stábile.
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