O secretário-geral da presidência e o diretor-geral do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), Carlos Henrique Braga e Alcides Diniz, apresentaram-se
aos representantes dos partidos políticos e afirmaram a preocupação da
nova presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, em
estreitar as relações com as agremiações para conferir, cada vez mais,
lisura às eleições e à prestação de contas dos partidos.
A apresentação foi na manhã desta segunda-feira (23), na sede do TSE, durante reunião em que servidores do tribunal tiraram dúvidas dos partidos sobre a prestação de contas do exercício 2011, que tem que ser entregue até o dia 30 deste mês.
Nesta nova gestão do tribunal, durante a fase de transição, o órgão técnico do TSE que analisa as contas dos partidos será coordenado em conjunto pela secretaria-geral da presidência e diretoria geral. Isso porque, desde a aprovação da Lei 12.034/2009 ( minirreforma eleitoral), o exame da prestação de contas dos órgãos partidários passou a ter caráter jurisdicional e não mais meramente administrativo.
Ao se apresentarem, tanto o secretário-geral quanto o diretor-geral colocaram-se à disposição dos partidos , disseram que as seções do tribunal vão trabalhar em conjunto e que a administração da Corte tem a sensibilidade de ouvir críticas para aprimorar o processo de prestação de contas e o eleitoral.
Prestação de contas
Segundo o coordenador de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa), Marcelo Grangeiro, a reunião prévia à entrega da prestação de contas teve como objetivo orientar os partidos sobre a Resolução 21.841/2004, que disciplina a prestação , visando diminuir eventuais problemas e inconsistências que costumam ocorrer nas contas.
De acordo com Grangeiro, os erros mais comuns são a falta de documentação na entrega das contas e documentações entregues indevidamente, pois, em alguns casos, a lei determina qual documentação deve nortear um determinado custo, e os partidos às vezes não entregam esta documentação.
As penalidades previstas na Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) para as contas não apresentadas ou desaprovadas total ou parcialmente são a suspensão do fundo partidário pelo período de um a 12 meses e a devolução de recursos ao erário . Em 2011, os partidos devolveram ao erário R$ 3.409.511,21 devido a irregularidades nas contas.
Os órgãos partidários nacionais devem entregar as contas ao TSE; os estaduais, no Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado e os municipais ou zonais ao juiz eleitoral. Na reunião desta manhã, 28 partidos enviaram representantes. Apenas o Partido Pátria Livre não enviou representante para participar do encontro.
DocumentaçãoA prestação de contas deve seguir as regras da Resolução 21.841/2004. Todas as peças constantes do artigo 14 devem ser assinadas pelo presidente do partido, pelo tesoureiro e por um profissional legalmente habilitado. Também devem ser entregues o livro diário, acompanhado de balanço e demais demonstrações contábeis; o livro razão, acompanhado de plano de contas e extratos bancários do período integral do exercício. Todos os documentos devem ser entregues impressos.
A Coepa não faz atendimento pessoal aos partidos e não pode responder a perguntas sobre casos concretos, tendo em vista que o processo de prestação de contas é jurisdicional, e somente o ministro- relator poderá se manifestar sobre o processo. No entanto, dúvidas sobre a resolução de prestação de contas podem ser encaminhadas para o e-mail coepa@tse.jus.br.
Acesse os modelos de demonstrativos disponíveis na página do TSE na internet.
GA/LF
A apresentação foi na manhã desta segunda-feira (23), na sede do TSE, durante reunião em que servidores do tribunal tiraram dúvidas dos partidos sobre a prestação de contas do exercício 2011, que tem que ser entregue até o dia 30 deste mês.
Nesta nova gestão do tribunal, durante a fase de transição, o órgão técnico do TSE que analisa as contas dos partidos será coordenado em conjunto pela secretaria-geral da presidência e diretoria geral. Isso porque, desde a aprovação da Lei 12.034/2009 ( minirreforma eleitoral), o exame da prestação de contas dos órgãos partidários passou a ter caráter jurisdicional e não mais meramente administrativo.
Ao se apresentarem, tanto o secretário-geral quanto o diretor-geral colocaram-se à disposição dos partidos , disseram que as seções do tribunal vão trabalhar em conjunto e que a administração da Corte tem a sensibilidade de ouvir críticas para aprimorar o processo de prestação de contas e o eleitoral.
Prestação de contas
Segundo o coordenador de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa), Marcelo Grangeiro, a reunião prévia à entrega da prestação de contas teve como objetivo orientar os partidos sobre a Resolução 21.841/2004, que disciplina a prestação , visando diminuir eventuais problemas e inconsistências que costumam ocorrer nas contas.
De acordo com Grangeiro, os erros mais comuns são a falta de documentação na entrega das contas e documentações entregues indevidamente, pois, em alguns casos, a lei determina qual documentação deve nortear um determinado custo, e os partidos às vezes não entregam esta documentação.
As penalidades previstas na Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) para as contas não apresentadas ou desaprovadas total ou parcialmente são a suspensão do fundo partidário pelo período de um a 12 meses e a devolução de recursos ao erário . Em 2011, os partidos devolveram ao erário R$ 3.409.511,21 devido a irregularidades nas contas.
Os órgãos partidários nacionais devem entregar as contas ao TSE; os estaduais, no Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado e os municipais ou zonais ao juiz eleitoral. Na reunião desta manhã, 28 partidos enviaram representantes. Apenas o Partido Pátria Livre não enviou representante para participar do encontro.
DocumentaçãoA prestação de contas deve seguir as regras da Resolução 21.841/2004. Todas as peças constantes do artigo 14 devem ser assinadas pelo presidente do partido, pelo tesoureiro e por um profissional legalmente habilitado. Também devem ser entregues o livro diário, acompanhado de balanço e demais demonstrações contábeis; o livro razão, acompanhado de plano de contas e extratos bancários do período integral do exercício. Todos os documentos devem ser entregues impressos.
A Coepa não faz atendimento pessoal aos partidos e não pode responder a perguntas sobre casos concretos, tendo em vista que o processo de prestação de contas é jurisdicional, e somente o ministro- relator poderá se manifestar sobre o processo. No entanto, dúvidas sobre a resolução de prestação de contas podem ser encaminhadas para o e-mail coepa@tse.jus.br.
Acesse os modelos de demonstrativos disponíveis na página do TSE na internet.
GA/LF
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