Brasília – Nada menos menos que 35 processos contra governadores
estão parados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) à espera de
autorização das respectivas assembleias legislativas estaduais para que
sejam julgados. Nestes Estados, os chefes do Executivo são geralmente
beneficiados por dispositivos das constituições locais que exigem
autorização prévia das casas legislativas, em votação por dois
terços, para que o tribunal possa examinar as denúncias, processar e
proceder ao julgamento.
Preocupada com a visível blindagem das
forças políticas aos governadores nas ações por crime de
responsabilidade, a Ordem dos Advogados do Brasil já ingressou com 21
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) junto ao Supremo Tribunal
Federal (STF), com pedido de cautelar, para impugnar a exigência de
autorização prévia previstas nas constituições estaduais. A última foi a
de Minas Gerais.
Em todos os questionamentos, o entendimento da
OAB é o de que, pela Constituição Federal, a competência para processar
e julgar governador é exclusivamente do STJ, não estando sujeita às
manobras e humores das Assembleias Legislativas. Para o presidente
nacional da OAB, Ophir Cavalcante, os dispositivos
atacados das constituições estaduais representam “evidente usurpação de
competência legislativa privativa da União Federal e afronta à
legislação federal aplicável à espécie, bem como contrariam princípios
constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade
que estão submetidos os agentes políticos”.
Em ofício que
responde à consulta formulada pela OAB, o presidente do STJ, ministro
Ari Pargendler, relaciona os seguintes pedidos não respondidos pelas
assembléias estaduais desde setembro de 2003:
APN 207 – Alagoas,
APN 280 – Paraná,
APN 288 – Distrito Federal,
APN 309 – Paraná,
APN 364 –
Santa Catarina,
APN 415 – Santa Catarina,
APN 438 – Roraima,
APN 467 –
Mato Grosso do Sul,
APN 496 – Rio de Janeiro,
APN 622 – Distrito
Federal,
APN 664 – Mato Grosso do Sul,
APN 687 – Paraná,
APN 236 – Santa
Catarina,
APN 284 – Santa Catarina,
APN 307 – Paraná,
APN 346 – Paraná,
APN 374 – Distrito Federal,
APN 436 – Alagoas,
APN 455 – Santa
Catarina,
APN 485 – Roraima,
APN 536 – Maranhão,
APN 624 – Distrito
Federal,
APN 665 – Mato Grosso do Sul
NC 323 – Santa Catarina,
APN 245 –
Distrito Federal,
APN 286 – Distrito Federal,
APN 308 – Paraná, APN 356
– Alagoas,
APN 413 – Roraima, APN 437 – Alagoas,
APN 463 – Paraná, APN
491 – São Paulo,
APN 573 – Mato Grosso do Sul,
APN 636 – Roraima e
APN
670 – Goiás.
Ainda de acordo com o STJ, apenas um processo,
relativo ao Estado de Rondônia, teve pedido deferido pela assembleia
local. Ao mesmo tempo, dez pedidos foram negados: dois pela assembleia
da Paraíba, dois pela de Roraima, dois pela de Tocantins, e um,
respectivamente, de Goiás, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Alagoas.
As Adins ajuizadas pela OAB questionam as constituições dos seguintes
Estados: Acre, Amapá, Alagoas, Amazonas, Rio de Janeiro, Goiás, Ceará,
Bahia, Paraíba, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Espírito Santo,
Pernambuco, Mato Grosso, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia,
Tocantins, Roraima, Sergipe e Minas Gerais.
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