Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, durante julgamento realizado nesta segunda-feira (30/07), consideraram inconstitucional a Lei Municipal nº 5.680/2009, de Sant'Ana do Livramento, que autorizava o Departamento de Água e Esgotos a credenciar Advogados para cobrança de dívida ativa.
A
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pela
Procuradoria-Geral de Justiça, que afirmou que a atuação de Advogados na
defesa dos interesses da Administração Pública, pela via do
credenciamento, não se configura como uma das possibilidades de
investidura em cargo ou emprego público, bem como modalidade de
contratação temporária, previstos nas Constituições Estadual e Federal.
Julgamento
No Órgão Especial, o relator da matéria foi o Desembargador Glênio Wasserstein Hekman, que votou pela procedência da ADIN.
Em
seu voto, o magistrado explica que os cargos públicos devem ser
providos através de concurso. No entanto, existem as exceções
constitucionalmente previstas, que são os cargos em comissão e os
destinados a atender necessidades temporárias de interesse público.
No
caso, a lei previa o credenciamento de até 10 advogados para o fim
específico de propor medidas judiciais e extrajudiciais para cobrança de
dívida ativa da autarquia municipal. Determinava ainda que a escolha
dos Advogados credenciados deveria ser feita pelo critério do
Diretor-Presidente da Autarquia.
Segundo o
Desembargador relator, a lei não fazia menção ao prazo de vigência dos
credenciamentos dos Advogados, podendo supor que se tratava de prazos
indeterminados de contratação.
A forma de
credenciamento era através da manifestação escrita, por parte do
Advogado, apresentando a carteira com o registro da OAB e estar em dia
com os tributos municipais.
Para o magistrado, a
lei viola os artigos 163, da Constituição Estadual, e 37, da
Constituição Federal, que determinam que esse tipo de serviço deve ser
contratado através de licitação pública. Como se vê, não é hipótese de
inexigibilidade de licitação.
Por unanimidade, os Desembargadores do Órgão Especial declaram inconstitucional a Lei nº 5.680/2009, de Sant'Ana do Livramento.
ADIN nº 70044138162
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