O ministro Luis Felipe Salomão, da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a
recurso especial para elevar verba advocatícia devida pelo Banco
Nacional de R$ 800 para R$ 10 mil, em causa de quase R$ 107 mil. Para o
ministro, “o valor arbitrado a título de honorários advocatícios
revela-se flagrantemente irrisório, aviltante ao exercício profissional
da advocacia”.
Indústria e Comércio de Confecções Barba recorreu ao STJ contra
acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, alegando violação ao
artigo 20, parágrafo 3°, alíneas a, b e c, do Código de Processo Civil
(CPC).
Segundo os dispositivos, os honorários devem ser fixados entre o
mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação. Além disso,
devem ser atendidos: o grau de zelo do profissional, o lugar de
prestação do serviço, a natureza e importância da causa.
Razoabilidade
De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, o STJ reconhece a
possibilidade de conhecimento do recurso especial para aumentar ou
reduzir os valores devidos aos advogados, quando o valor estipulado na
origem afastar-se do princípio da razoabilidade.
“A fixação do valor dos honorários advocatícios exige o sopesamento
harmonioso de vários critérios, tais como o nível de complexidade da
causa, o tempo gasto pelo causídico na demanda, a necessidade de
deslocamento e o grau de zelo do profissional”, afirmou Salomão.
Ele citou precedente da Segunda Turma do STJ (AgRg no Ag
1.198.911), segundo o qual, a comparação entre o valor da causa e o
valor da verba advocatícia poderia ensejar a revisão dos honorários,
para mais ou para menos, desde que a situação fática fosse
desconsiderada.
Responsabilidade
“Presentes os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a
atribuição da verba honorária há de ser feita com base em critérios que
guardem correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado,
sob pena de violação do princípio da justa remuneração do trabalho
profissional”, explicou Salomão.
Para fixar o valor de R$ 10 mil, o ministro considerou o valor da
causa, as manifestações da empresa e a extinção do processo devido ao
reconhecimento da falta de interesse de agir do Banco Nacional.
FONTE: Assessoria de Imprensa OAB/MT
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