A Ordem dos Advogados do Brasil deve participar de todas as etapas
de concursos destinados à magistratura e a membros do Ministério
Público, desde a elaboração e organização das provas até a sua correção.
A posição unânime foi defendida nesta terça-feira (02) pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), reunido em sessão plenária, e com base nessa
premissa, suspendeu a divulgação do resultado de provas de concurso de
edital 1/2011 para o cargo de juiz substituto do Tribunal de Justiça do
Espírito Santo.
Após ampla discussão no recurso administrativo que trata da
matéria, o CNJ, por maioria de votos, considerou irregular o fato de
que, apesar de a banca organizadora do certame ser composta por
desembargadores e de representante da OAB, a execução científica acabou
sendo delegada a um grupo diverso. Com isso, as provas acabaram sendo
corrigidas por um único examinador – não de forma plural – e de forma
secreta, sem que houvesse a indicação prévia de quem ficaria encarregado
da correção das mesmas. Em acréscimo, a OAB não integrou esse grupo
encarregado de acompanhar a correção, o que foi questionado no CNJ.
Ao se manifestar sobre a ausência da OAB nesta etapa, o
secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Claudio Souza Neto, foi
enfático ao afirmar que a Ordem deve participar de todas as etapas do
concurso, conforme prevê a Constituição Federal, inclusive da elaboração
da prova, sendo o seu papel principal o de fiscalização. “A presença da
OAB agrega não só transparência e publicidade, mas também contribui com
a elaboração das questões, um papel científico”, afirmou Claudio Souza
Neto.
Acompanhando os debates no plenário, o secretário-geral ainda citou
o exemplo acertado do TRF da 2ª Região, que, para seu último concurso,
nomeou banca examinadora, divulgou no Diário Oficial os nomes de seus
integrantes e garantiu a participação da OAB em todas as etapas:
elaboração, realização das provas oral e escrita e correção da prova.
“Em total conformidade com o texto constitucional”, disse.
Ao final, Claudio Souza Neto acrescentou que não tem vigorado um
padrão seguro no tocante às bancas dos concursos, o que acaba gerando
dúvidas e insegurança. “O tema precisa, de fato, ser analisado de forma
aprofundada para que este cenário seja simplificado e o CNJ possa tomar
uma deliberação mais segura sobre o assunto”.
O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, presidente do
Supremo Tribunal Federal, também foi enfático ao afirmar que, no caso do
TJ capixaba, houve violação frontal ao interesse público, pois sequer
era de conhecimento dos candidatos os membros da banca. “É muito grave
se delegar a pessoas que sequer se conhece a correção de uma prova de
concurso para a magistratura. A questão é, realmente, muito grave.
Absolutamente inconstitucional”, disse Joaquim Barbosa.
Após o voto do relator, conselheiro José Lúcio Munhoz, que
determinava a recorreção das provas, pediu vista do recurso o corregedor
nacional de Justiça, o conselheiro Francisco Falcão. Ele deve
apresentar nas próximas sessões minuta de normatização da questão,
estabelecendo critérios mínimos para a formação e composição das bancas.
Foi concedida pelo plenário do CNJ liminar para suspender
provisoriamente os procedimentos do concurso do TJ-ES, uma vez que a
divulgação do resultado das provas estava previsto para ser divulgado no
próximo dia 5. (Recurso administrativo no PCA
0001814-57.2012.2.00.0000).
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