A
Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a FGV anunciaram a
anulação de duas questões da prova de Direito Civil realizada no último
domingo, 16. De acordo com comunicado divulgado nesta quinta-feira, será
aceito ainda mais de um tipo de peça processual em questão da prova
prática de Direito Tributário.
Durante toda a
semana, a segunda fase do exame de Ordem vem sendo alvo reclamações por
parte dos candidatos. Com relação à prova de Direito Civil, bacharéis
alegaram que houve violação do edital ao exigir fundamentação
jurisprudencial do STJ em duas questões. De acordo com a OAB, o conflito
existente entre a cobrança de entendimentos jurisprudenciais e a
possibilidade de consulta à jurisprudência na 2ª fase será revisto.
Na redação da
peça prático-profissional de Tributário, as queixas dos candidatos
apontaram uma prova confusa e lacunosa, levando à dificuldade em
encontrar a resposta.
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"COMUNICADO
A Fundação Getulio Vargas e a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, no intuito de dissipar eventuais dúvidas e de preservar a segurança e lisura do X Exame de Ordem Unificado, comunicam aos examinandos que realizaram a prova prático-profissional no último dia 16 de junho:
- a anulação das questões nº 3 e 4 do caderno de provas de Direito Civil, sendo a pontuação correspondente atribuída integralmente a todos os examinandos que realizaram a prova nessa área, conforme disposto no item 5.8 do edital de abertura;
- a aceitação de mais de um tipo de peça processual como resposta ao problema proposto na prova prática de Direito Tributário, cujos fundamentos serão divulgados por ocasião da publicação do padrão de respostas;
- que o conflito existente entre a cobrança de entendimentos jurisprudenciais e a possibilidade de consulta à jurisprudência na 2ª fase será revisto no edital do próximo Exame de Ordem.
Brasília, 20 de junho de 2013."
FONTE: www.migalhas.com.br
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