quarta-feira, 26 de junho de 2013

Estudante de Direito obtém autorização judicial para renovação do FIES

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu provimento, quinta-feira (6/06), ao agravo de instrumento da estudante de Direito D. M. de O., 23, e reconheceu-lhe o direito à renovação do Contrato de Financiamento Estudantil (FIES) com a Caixa Econômica Federal (CEF). A instituição financeira se recusou a aceitar a manutenção do contrato, realizado em 12/12/2007, sob a alegação de restrição cadastral da estudante.

Inicialmente, o relator, desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, concedeu a liminar para assegurar o aditamento do contrato de financiamento educacional. No mérito do agravo, a Terceira Turma do TRF5 confirmou a decisão do relator.

Segundo o relator, a exigência da comprovação de idoneidade cadastral do estudante e de seu fiador, tanto no momento da contratação quanto na renovação, tem por finalidade evitar a inadimplência dentro do próprio FIES, mas não seria o caso em julgamento. Por outro lado, acrescentou o magistrado, a decisão de negar-lhe o direito poderia acarretar sérios prejuízos à estudante.

NEGATIVA DE RENOVAÇÃO - D. M. O. é concluinte do curso de Direito, restando apresentar apenas a monografia final para obter o certificado de conclusão do curso. Ocorre que, ao tentar renovar o contrato de financiamento do curso no semestre 2012.2, no percentual de 50%, a CEF se recusou, em virtude da restrição cadastral da requerente.

A estudante ajuizou mandado de segurança para assegurar o direito ao financiamento, alegando que paga suas despesas com ajuda de uma bolsa de estágio, e que sem o financiamento estudantil não teria condições de se formar.

O Juízo da 9ª Vara Federal (PE) negou a liminar requerida, sob a fundamentação de que a impetrante (estudante) não poderia ter seu nome inscrito em cadastro de restrição creditícia e ainda obter o crédito da CEF.

A estudante interpôs, então, agravo de instrumento, perante o TRF5, com pedido de revisão da decisão judicial desfavorável. A defesa alegou que a estudante é de família humilde e já havia atrasado por dois anos o andamento do curso, justamente porque teria adequado o número de disciplinas a serem pagas em cada semestre às suas possibilidades financeiras. Alegou, ainda, que, apesar da restrição cadastral, existente desde 2009, nunca deixou de honrar com as mensalidades do pagamento do próprio FIES.

AGTR 130837 (PE)

Moradores de bairro carioca vão receber indenização por saneamento básico precário




Moradores do bairro Anil, na cidade do Rio de Janeiro, conseguiram na Justiça estadual o direito de receber indenização por tratamento de esgoto inadequado. A companhia responsável pelo serviço, ao recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), questionou a legitimidade ativa dos cidadãos por considerar que o processo tratava de direitos difusos, mas o recurso foi rejeitado pela Segunda Turma.

Frequentes vazamentos de esgoto, alagamentos e riscos à saúde por conta da proliferação de insetos foram os danos apontados pelos autores da ação contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), além de determinar que fossem providenciadas obras de reparo na rede de esgoto, concedeu indenização por dano moral aos autores, no valor de R$ 5 mil.

Interesse individual
A Cedae alegou que, como o caso dizia respeito a direito difuso, a legitimidade para adotar as medidas judiciais seria do Ministério Público, por meio de ação civil pública. Para o TJRJ, entretanto, o interesse difuso em questão não afasta o reconhecimento da existência de interesse individual do consumidor do serviço público em obter providência que melhore suas condições pessoais de vida.

O Tribunal Fluminense ressaltou ainda que “o interesse individual dos autores é distinto do interesse coletivo, uma vez que afirmam que em dias de chuva têm dificuldades de chegar a sua residência, além de estarem submetidos a diversos transtornos e aflições por estarem expostos a sérios riscos de saúde, por conta da proliferação de insetos e animais nocivos no local”.

Súmulas
No STJ, a Cedae não conseguiu fazer com que seu recurso fosse julgado no mérito. O ministro Humberto Martins, relator, observou que a companhia sustentou que a situação envolvia interesses difusos, mas não contestou a tese do TJRJ de que também estavam presentes interesses individuais, passíveis de serem defendidos na Justiça diretamente pelos moradores prejudicados.

A falta de impugnação específica a esse fundamento, em que o acórdão do TJRJ reconheceu a existência de interesse individual, impediu o julgamento do mérito do recurso. Segundo a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia, o recurso não pode ser admitido quando não ataca todos os fundamentos da decisão recorrida.

O ministro destacou ainda a impossibilidade de o STJ analisar as provas do processo para rediscutir a configuração do dano moral sofrido pelos autores da ação, por força da Súmula 7.

A Segunda Turma, em decisão unânime, acompanhou o entendimento do relator e rejeitou o recurso.

terça-feira, 25 de junho de 2013

OAB anula questões do X Exame de Ordem Unificado


A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a FGV anunciaram a anulação de duas questões da prova de Direito Civil realizada no último domingo, 16. De acordo com comunicado divulgado nesta quinta-feira, será aceito ainda mais de um tipo de peça processual em questão da prova prática de Direito Tributário.

Durante toda a semana, a segunda fase do exame de Ordem vem sendo alvo reclamações por parte dos candidatos. Com relação à prova de Direito Civil, bacharéis alegaram que houve violação do edital ao exigir fundamentação jurisprudencial do STJ em duas questões. De acordo com a OAB, o conflito existente entre a cobrança de entendimentos jurisprudenciais e a possibilidade de consulta à jurisprudência na 2ª fase será revisto.

Na redação da peça prático-profissional de Tributário, as queixas dos candidatos apontaram uma prova confusa e lacunosa, levando à dificuldade em encontrar a resposta.
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"COMUNICADO

A Fundação Getulio Vargas e a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, no intuito de dissipar eventuais dúvidas e de preservar a segurança e lisura do X Exame de Ordem Unificado, comunicam aos examinandos que realizaram a prova prático-profissional no último dia 16 de junho:

- a anulação das questões nº 3 e 4 do caderno de provas de Direito Civil, sendo a pontuação correspondente atribuída integralmente a todos os examinandos que realizaram a prova nessa área, conforme disposto no item 5.8 do edital de abertura;

- a aceitação de mais de um tipo de peça processual como resposta ao problema proposto na prova prática de Direito Tributário, cujos fundamentos serão divulgados por ocasião da publicação do padrão de respostas;

- que o conflito existente entre a cobrança de entendimentos jurisprudenciais e a possibilidade de consulta à jurisprudência na 2ª fase será revisto no edital do próximo Exame de Ordem.

Brasília, 20 de junho de 2013."

FONTE: www.migalhas.com.br