quarta-feira, 26 de junho de 2013

Estudante de Direito obtém autorização judicial para renovação do FIES

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu provimento, quinta-feira (6/06), ao agravo de instrumento da estudante de Direito D. M. de O., 23, e reconheceu-lhe o direito à renovação do Contrato de Financiamento Estudantil (FIES) com a Caixa Econômica Federal (CEF). A instituição financeira se recusou a aceitar a manutenção do contrato, realizado em 12/12/2007, sob a alegação de restrição cadastral da estudante.

Inicialmente, o relator, desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, concedeu a liminar para assegurar o aditamento do contrato de financiamento educacional. No mérito do agravo, a Terceira Turma do TRF5 confirmou a decisão do relator.

Segundo o relator, a exigência da comprovação de idoneidade cadastral do estudante e de seu fiador, tanto no momento da contratação quanto na renovação, tem por finalidade evitar a inadimplência dentro do próprio FIES, mas não seria o caso em julgamento. Por outro lado, acrescentou o magistrado, a decisão de negar-lhe o direito poderia acarretar sérios prejuízos à estudante.

NEGATIVA DE RENOVAÇÃO - D. M. O. é concluinte do curso de Direito, restando apresentar apenas a monografia final para obter o certificado de conclusão do curso. Ocorre que, ao tentar renovar o contrato de financiamento do curso no semestre 2012.2, no percentual de 50%, a CEF se recusou, em virtude da restrição cadastral da requerente.

A estudante ajuizou mandado de segurança para assegurar o direito ao financiamento, alegando que paga suas despesas com ajuda de uma bolsa de estágio, e que sem o financiamento estudantil não teria condições de se formar.

O Juízo da 9ª Vara Federal (PE) negou a liminar requerida, sob a fundamentação de que a impetrante (estudante) não poderia ter seu nome inscrito em cadastro de restrição creditícia e ainda obter o crédito da CEF.

A estudante interpôs, então, agravo de instrumento, perante o TRF5, com pedido de revisão da decisão judicial desfavorável. A defesa alegou que a estudante é de família humilde e já havia atrasado por dois anos o andamento do curso, justamente porque teria adequado o número de disciplinas a serem pagas em cada semestre às suas possibilidades financeiras. Alegou, ainda, que, apesar da restrição cadastral, existente desde 2009, nunca deixou de honrar com as mensalidades do pagamento do próprio FIES.

AGTR 130837 (PE)

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