O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu provimento,
quinta-feira (6/06), ao agravo de instrumento da estudante de Direito D.
M. de O., 23, e reconheceu-lhe o direito à renovação do Contrato de
Financiamento Estudantil (FIES) com a Caixa Econômica Federal (CEF). A
instituição financeira se recusou a aceitar a manutenção do contrato,
realizado em 12/12/2007, sob a alegação de restrição cadastral da
estudante.
Inicialmente, o relator, desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de
Faria, concedeu a liminar para assegurar o aditamento do contrato de
financiamento educacional. No mérito do agravo, a Terceira Turma do TRF5
confirmou a decisão do relator.
Segundo o relator, a exigência da comprovação de idoneidade cadastral
do estudante e de seu fiador, tanto no momento da contratação quanto na
renovação, tem por finalidade evitar a inadimplência dentro do próprio
FIES, mas não seria o caso em julgamento. Por outro lado, acrescentou o
magistrado, a decisão de negar-lhe o direito poderia acarretar sérios
prejuízos à estudante.
NEGATIVA DE RENOVAÇÃO - D. M. O. é concluinte do curso de Direito,
restando apresentar apenas a monografia final para obter o certificado
de conclusão do curso. Ocorre que, ao tentar renovar o contrato de
financiamento do curso no semestre 2012.2, no percentual de 50%, a CEF
se recusou, em virtude da restrição cadastral da requerente.
A estudante ajuizou mandado de segurança para assegurar o direito ao
financiamento, alegando que paga suas despesas com ajuda de uma bolsa de
estágio, e que sem o financiamento estudantil não teria condições de se
formar.
O Juízo da 9ª Vara Federal (PE) negou a liminar requerida, sob a
fundamentação de que a impetrante (estudante) não poderia ter seu nome
inscrito em cadastro de restrição creditícia e ainda obter o crédito da
CEF.
A estudante interpôs, então, agravo de instrumento, perante o TRF5,
com pedido de revisão da decisão judicial desfavorável. A defesa alegou
que a estudante é de família humilde e já havia atrasado por dois anos o
andamento do curso, justamente porque teria adequado o número de
disciplinas a serem pagas em cada semestre às suas possibilidades
financeiras. Alegou, ainda, que, apesar da restrição cadastral,
existente desde 2009, nunca deixou de honrar com as mensalidades do
pagamento do próprio FIES.
AGTR 130837 (PE)
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