Cada vereador da Câmara Municipal de Cuiabá terá que devolver a
diferença do subsídio e verba de representação recebidos no mês de
julho, que deveria ser de R$ 17 mil, mas foi de R$ 22 mil. A decisão
judicial determina que o desconto seja feito no vencimento de agosto dos
parlamentares.
Por terem descumprido decisão anterior, de
Segunda Instância, que limitou o vencimento de cada vereador a R$ 17
mil, o Ministério Público do Estado (MPE) acionou novamente a Câmara na
Justiça, interpondo ação civil pública para imposição de obrigação de
fazer.
Na decisão o juiz Alex Nunes de Figueiredo limitou o valor
(subsídio mais verba indenizatória) a R$ 17 mil, que é o teto fixado
por lei municipal ao recebimento do prefeito de Cuiabá. O magistrado
atua designado no regime de exceção da Vara Especializada de Ação Civil
Pública e Ação Popular de Cuiabá.
No entanto, entendo que quem
deve ser intimado para cumprir a presente decisão é o presidente da
Câmara Municipal de Cuiabá, eis que ele, como ordenador de despesas, é
quem ordena o pagamento dos seus pares, assim, as consequências pelo
descumprimento desta devem recair sobre aquele agente, afirma o
magistrado em trecho da decisão.
O descumprimento incorrerá em multa pessoal de R$ 10 mil por dia ao presidente da Câmara Municipal.
Lei aqui a íntegra da decisão .
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