A previsão é de que a perda do mandato ocorrerá nos delitos que, pela legislação criminal, já determinam a perda da função, cargo ou mandato, caso dos crimes contra a administração pública.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (14.08), a Proposta de Emenda à Constituição
18/2013 que determina a perda imediata dos mandatos de parlamentares
condenados, em sentença definitiva, por improbidade administrativa. O
mesmo ocorrerá nos delitos que, pela legislação criminal, já determinam a
perda da função, cargo ou mandato, caso dos crimes contra a
administração pública.
Membro do colegiado, o senador Pedro
Taques (PDT-MT) votou pela aprovação da matéria e destacou que a
proposta elimina as dúvidas em relação à perda de mandato - se era
automática ou necessitava de deliberação do Congresso. Ele ponderou que a
PEC 18/2013 ainda será votada em dois turnos pelo plenário do Senado
para, depois, ser debatida e votada na Câmara. O projeto também não
deverá ter efeito retroativo.
O relator Eduardo Braga (PMDB-AM)
manteve no substitutivo aprovado a mesma ressalva que já havia feito em
relação aos crimes de improbidade administrativa. Nesses casos, a
extinção imediata dos mandatos só deverá ser declarada quando o
Judiciário também estabelecer a pena de perda do cargo, e não apenas por
conta da imposição da suspensão dos direitos políticos do condenado.
Pelo
texto da PEC, a cassação do mandato passa a ser imediata, mediante
comunicação do Poder Judiciário, após o chamado “trânsito em julgado”,
quando não resta mais possibilidade de recursos contra a decisão.
Voto
aberto - O relatório aprovado hoje foi questionado apenas em relação à
previsão de voto secreto nas decisões de perda de mandato que, não sendo
decorrente das hipóteses de perda automática, precisam passar pela
deliberação do Plenário da Casa integrada pelo parlamentar. Na versão
final do texto, a votação será aberta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário