sexta-feira, 26 de outubro de 2012

LUTO POR MAMÃE





DONA NIRA


Faz poucas horas que recebi um telefonema de meu irmão Toninho, com o seguinte comunicado, curto e grosso: “encerrou. Mamãe se foi”.

MAMÃE; era assim que nos três a chamávamos, pois foi ela que criou eu André e Toninho, desde pequenos. A mim, desde os quatro meses.

Durante toda minha vida, vivi nas barras de suas causas (ela não usava saias ou vestidos) e só me apartei quando fui para universidade, aos 18 anos. Mas não passava mais que 90 dias em ir em casa.

Me formei e voltei para debaixo de suas asas, e mesmo casado, todo dia estava com ela.

Me apertou muito o peito quando decidi me mudar para o Mato Grosso e nestes 3 anos e meio que aqui estou tive de vê-la em jul/2009, quando lá fui para o nascimento de meu segundo filho, nas férias de 2010/2011, por 15 dias em jul/2011, quando ela veio me visitar aqui em Ipiranga do Norte e nas férias 2011/2012. Havia 9 meses que estava longe de mamãe e o último mês (quando ela teve TVP e embolia pulmonar), o meu humor variava mais que gangorra.

Tenho a nítida impressão de estar escutando sua voz agora, com seus chavões que compunham suas regras do bom viver: “quem com porcos se mistura, farelos come”; “quem anda com cachorro, arranja rabujo pra si e pra seu dono”; “não brigam dois cachorros se um não querer”; “se eu disser que pau é pedra, pau é pedra”; “caveira quem te matou? R. A língua”.

Fazia parte do ritual quando a encontrávamos, quer na chegada, quer na saída, quer quando acordássemos ou quando fôssemos dormir tomar a benção: “bença mamãe” ou “mamãe, a bença”, o que meus filhos, os de Toninho e futuramente a de André, vão tomar também por tradição.

O que mais me dói neste momento é não ter podido estar perto dela neste final.

Faleceu com 89 anos, a um mês de completar 90.

Deixou por legado o seu exemplo, pois sozinha, criou três netos, colocou todos para estudar, fazer faculdade e se formar, e para isso, muitas vezes recorreu a agiotas. Viu 5 bisnetos (a mais nova, filha de André, viu apenas por fotos e vídeos). Ensinou como se enfrenta a vida: um dia após o outro. Sabia como ninguém como moderar um conflito. Quando se irritava, chorava; quando tinha saudades, chorava; se não gostasse de alguém, implicava com a pessoa até não querer mais; dizia tudo na bucha, não tinha papas na língua.

Todos de Princesa são testemunhas de que não havia um único dia que ela não estivesse sorrindo, sempre com um alto astral e um humor de fazer inveja a muitos.

Não parava em casa e vivia de bater pernas; andava a cidade inteira e em um minuto iniciava uma conversa e uma amizade do nada.

O amor, o laço, a admiração, a saudade, é o que fica neste momento...



terça-feira, 16 de outubro de 2012

Candidatos do VIII Exame de Ordem Devem Ficar Atentos ao Horário de Verão e Fusos Horários



Brasília – Os candidatos que prestarão a prova subjetiva (prático-profissional) do VIII Exame de Ordem Unificado, no próximo domingo (21), devem ficar atentos ao horário de início da prova em razão da entrada em vigor do horário brasileiro de verão – à zero hora do domingo. O horário de verão começa a partir deste domingo nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, quando os moradores dessas regiões deverão adiantar os relógios em uma hora.  
Com isso, os candidatos dos Estados do Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e do Distrito Federal devem realizar provas das 14h às 19 horas – seguindo o novo horário brasileiro de verão.  
Outra novidade a ser observada pelos examinandos é o fato de que, neste ano, o governo da Bahia cancelou a adesão ao horário de verão. No ano passado o Estado participou do horário de verão, mas este ano o governo do Estado anunciou que uma consulta pública mostrou que 76% dos baianos reprovam a alteração de horário, o que levou ao cancelamento.  
Dessa forma, os candidatos que farão provas nos Estados da Bahia, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins terão as provas iniciadas às 13h e concluídas às 18h, conforme o horário de Brasília.
Já os examinandos do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima (Estados que já possuem fuso horário com relação a Brasília) realizarão suas provas das 12h às 17 horas.  
Os 51.246 candidatos que alcançaram a média mínima para se submeter à segunda fase do VIII Exame já podem acessar seu cartão de informação e saber o seu local de prova. A prova objetiva (primeira fase) foi realizada no dia 9 de setembro deste ano. Para ser aprovado nesta segunda e última etapa, o candidato deverá tirar a nota mínima 6 (seis) na prova, que é composta de quatro questões práticas sob a forma de situações-problema e uma peça profissional valendo cinco pontos sobre tema da área jurídica de opção do examinando. São as opções: Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Constitucional; Direito do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Penal; ou Direito Tributário. O candidato deve fazê-lo no prazo de cinco horas.  
Os locais de prova também estão à disposição dos examinandos nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB e no portal da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que aplica o Exame em todo o país. 

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Tributo a Meus Professores







15 de outubro, dia dos professores. Impossível não me lembrar de D. Gema no Instituto Frei Anastácio, de Angelita Torquato Fernandes, com sua rigidez no ensino da língua portugesa, José Nominando Diniz, exímio professor de matemática, física e química, Maria Zelia, com a singeleza da língua portugesa e da literatura nacional, Ozael Fernandes, que me ensinou as primeiras letras do D. Penal, o saudoso Doca Gadelha, com o qual aprendi assistindo extasiado seus júris em Sousa-PB, um dos melhores tribunos do Júri, ao lado de Vital do Rêgo, Edivan Rodrigues, recém formado, quase aprovado no concurso da magistratura, transpirando processo civil puro pelas linhas do Digesto Adjetivo, Dr. Misael, suas aulas de Medicina Legal e a empolgante visita técnica ao IML de João Pessoa (ainda hj vejo o rosto daqueles cadáveres), Joaquim Cavalcante de Alencar, professor com o qual todos os alunos aguardavam ansiosos pelos últimos períodos (semestres) para se deliciarem com o seu conhecimento adquirido pela experiência e com a sua facilidade em transmitir o Direito Civil.
 
Além destes, Alexandre Trineto, Formiga, Ângela Abrantes, Mozart Abrantes e tantos outros cujos nomes me faltam neste momento.

A todos vocês, meus mestres, meu muito obrigado e o desejo de que as sementes por vós semeadas tenham constituído verdadeiras florestas tropicais, serrados, caatingas intransponíveis, nos quatro cantos deste país.

VOCÊS MERECEM TODAS AS HOMENAGENS QUE SE POSSA OFERECER!

domingo, 14 de outubro de 2012

Onça Pintada é atropelada entre Sorriso e Ipiranga do Norte




Uma onça-pintada foi atropelada na MT-242, sentido Sorriso - Ipiranga do Norte, após a ponte do rio Teles Pires, no interior do Estado de Mato Grosso, Brasil. O animal teria sido atingido por um veículo e sofrido fraturas graves, que impossibilitaram sua locomoção. No vídeo gravado por Weldejason Bonfim é possível observar de perto esse animal selvagem raro e de beleza única da fauna brasileira. 

       O Corpo de Bombeiro chegou a ser acionado, porém, infelizmente a onça acabou não resistindo aos ferimentos e morreu. Mais um exemplar retirado de maneira trágica da natureza, por influência do homem, devido a sua ação de expansão, que acaba invadindo o habitat desse belíssimo animal - o que é lamentável!

       Aliás, a onça-pintada ficou muito conhecida em Ipiranga do Norte-MT no começo de 2012, quando atacou um caminhoneiro no centro da pequena e pacata cidade do interior mato-grossense. O homem sofreu cortes profundos na cabeça e nos braços, mas felizmente escapou com vida do encontro nada amistoso com o maior felino das Américas. O caso ganhou repercussão nacional.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

JURIDIQUÊS: Autor ou Requerente?



Tire suas Dúvidas
1) Uma leitora indaga se existe diferença de uso entre os vocábulos Requerente e Autor. Em caso de resposta positiva, pergunta quando se deve empregar uma palavra ou outra.
2) Por um lado, presencia-se, na atualidade, um crescente avanço da ciência processual, a qual, em aprimoramento da técnica de redação, leva ao abandono de uma terminologia genérica e à busca de vocábulos que indiquem uma real e específica posição do interessado no processo.
3) Por outro lado, e até mesmo em decorrência da ponderação anterior, os tempos modernos exigem o abandono de uma tradição anacrônica e nitidamente extemporânea, como a que pretende perpetuar termos como Suplicante e Suplicado, resquícios de uma vassalagem, oriundos dos tempos da Casa de Suplicação, que os séculos já esqueceram.
4) Ante essas duas premissas, inegável é concluir desde logo que o vocábulo Requerente é termo totalmente genérico e não guarda em si elemento algum de técnica processual, que possa conferir-lhe sentido específico ou posicionamento num determinado feito.
5) De modo mais claro, veja-se que, se Requerente é aquele que requer, tanto o Autor como o Réu podem, numa específica petição, ser o Requerente da providência a que visa o mencionado pedido. Vale dizer: empregar Requerente numa petição não serve, de modo algum, para clarear a situação, nem para indicar a posição processual da pessoa referida.
6) Já Autor é aquele que promove uma ação judicial civil ou uma denúncia penal; e Réu, em contraposição, "é aquele contra quem se promove ação judicial (sentido civil) ou aquele contra quem se move denúncia por fato criminoso (sentido penal)."1 São termos genéricos e corretos para indicar os lados envolvidos em determinada medida judicial.
7) Em outros dizeres: aquele que promove uma ação sempre pode ser chamado de Autor; e aquele contra quem se ajuíza a demanda pode ser chamado de Réu, independentemente das especificidades. Trata-se de terminologia genérica aceita sem problemas maiores.
8) É claro que esse Autor pode ser especificado de acordo com a modalidade da medida judicial manejada: em execução é o Exequente; em ação desconstitutiva de título judicial ou extrajudicial é o Embargante; em reconvenção é o Reconvinte; em mandado de segurança é o Impetrante.
9) E aquele contra quem se manejam tais providências judiciais também podem ser assim especificados: Executado, Embargado, Reconvindo, Impetrado.
10) De modo específico para o caso da consulta: a) Requerente é vocábulo que se deve evitar em petições judiciais, porque, longe de se amoldar à técnica processual, constitui generalidade que confunde (nada impede, por exemplo, que o próprio Réu de determinada ação seja o requerente de certa petição); b) Autor é termo técnico genérico, que pode ser usado para indicar todo aquele que promove uma ação judicial civil (não importando sua especificidade) ou de uma denúncia penal; c) nada impede que haja o emprego de termos mais específicos que se amoldem à medida judicial manejada: Autor (para ações de conhecimento em geral), Exequente, Embargante, Reconvinte, Impetrante.
__________________
1 Cf. HENRIQUES, Antonio. Prática da Linguagem Jurídica. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1999, p. 175.

FONTE: www.migalhas.com.br