quinta-feira, 31 de maio de 2012

ONU recomenda fim da Polícia Militar no Brasil

Medida seria tomada para reduzir a incidência de execuções extrajudiciais

 

O Conselho de Direitos Humanos da ONU pediu nesta quarta-feira (30/05) ao Brasil maiores esforços para combater a atividade dos "esquadrões da morte" e que trabalhe para suprimir a Polícia Militar, acusada de numerosas execuções extrajudiciais.
Esta é uma de 170 recomendações que os membros do Conselho de Direitos Humanos aprovaram hoje como parte do relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho sobre o Exame Periódico Universal (EPU) do Brasil, uma avaliação à qual se submetem todos os países.
A recomendação em favor da supressão da PM foi obra da Dinamarca, que pede a abolição do "sistema separado de Polícia Militar, aplicando medidas mais eficazes (...) para reduzir a incidência de execuções extrajudiciais".
A Coreia do Sul falou diretamente de "esquadrões da morte" e Austrália sugeriu a Brasília que outros governos estaduais "considerem aplicar programas similares aos da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) criada no Rio de Janeiro".
Já a Espanha solicitou a "revisão dos programas de formação em direitos humanos para as forças de segurança, insistindo no uso da força de acordo com os critérios de necessidade e de proporcionalidade, e pondo fim às execuções extrajudiciais".
O relatório destaca a importância de que o Brasil garanta que todos os crimes cometidos por agentes da ordem sejam investigados de maneira independente e que se combata a impunidade dos crimes cometidos contra juízes e ativistas de direitos humanos.
O Paraguai recomendou ao país "seguir trabalhando no fortalecimento do processo de busca da verdade" e a Argentina quer novos "esforços para garantir o direito à verdade às vítimas de graves violações dos direitos humanos e a suas famílias".
A França, por sua parte, quer garantias para que "a Comissão da Verdade criada em novembro de 2011 seja provida dos recursos necessários para reconhecer o direito das vítimas à justiça".
Muitas das delegações que participaram do exame ao Brasil concordaram também nas recomendações em favor de uma melhoria das condições penitenciárias, sobretudo no caso das mulheres, que são vítimas de novos abusos quando estão presas.
Neste sentido, recomendaram "reformar o sistema penitenciário para reduzir o nível de superlotação e melhorar as condições de vida das pessoas privadas de liberdade".
Olhando mais adiante, o Canadá pediu garantias para que a reestruturação urbana visando à Copa do Mundo de 2014 e aos Jogos Olímpicos de 2016 "seja devidamente regulada para prevenir deslocamentos e despejos". EFE

 

quarta-feira, 30 de maio de 2012

OAB defende exercício profissional do advogado Márcio Thomaz Bastos

Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, divulgou hoje (29) nota oficial em defesa da garantia das prerrogativas profissionais do ex-ministro da Justiça, membro honorário vitalício da OAB e advogado criminalista Márcio Thomaz Bastos. O advogado é alvo de representação do procurador regional da República da Quarta Região, Manoel Pestana, endereçada ao procurador-chefe da Procuradoria da República em Goiás. O procurador requer que o advogado seja investigado por suposta prática de crime de lavagem de dinheiro ao promover a defesa jurídica de Carlos Augusto Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira.  

 Também no dia de hoje a diretoria da OAB Nacional designou o advogado Arnaldo Malheiros Filho para acompanhar o caso e defender o livre exercício profissional do advogado Márcio Thomaz Bastos.
 
Íntegra da nota:  
“As democracias modernas consagram, como um dos valores fundamentais da sociedade, a liberdade do ser humano e elegem o advogado como o profissional habilitado para promover a defesa dos direitos e garantias fundamentais, tendo como esteio o devido processo legal e a ampla defesa.  

 A partir do momento em que se imputa ao advogado a prática de crime por ele estar exercendo, dentro dos limites da lei, o direito de defesa, por óbvio se está a atentar contra as liberdades e contra o legal exercício de uma profissão, constitucionalmente protegida.  

O oferecimento de queixa-crime, com finalidade meramente midiática, contra o advogado MÁRCIO THOMAZ BASTOS, com o objetivo de inibir o exercício da defesa do seu constituinte, tem efeito perverso à democracia e à cidadania, não podendo ser tolerado.  

O Conselho Federal da OAB se põe ao lado do advogado Márcio Thomaz Bastos, que simboliza neste caso o direito de defesa constitucional conferido a qualquer cidadão brasileiro e manifesta o seu repúdio à atitude de um membro do Ministério Público que tenta denegrir a imagem da advocacia brasileira, tentando confundir o exercício profissional com os atos que são imputados ao seu constituinte.  

A Ordem dos Advogados do Brasil permanecerá vigilante na defesa das prerrogativas profissionais da advocacia e adotará as medidas judiciais e administrativas para coibir qualquer tentativa de diminuir o amplo direito de defesa e o respeito à dignidade da advocacia.  

 Ophir Cavalcante Junior.”

terça-feira, 29 de maio de 2012

OAB incluirá Filosofia do Direito no primeiro Exame de Ordem de 2013

Prof. Padre Marciano agora está com a bola toda.

Brasília – A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados acolheu hoje (28) proposição apresentada pela Coordenação do Exame de Ordem Unificado no sentido de reincluir ao conteúdo de disciplinas cobrado na primeira fase (prova objetiva) do exame questões relativas à Filosofia do Direito. A proposta foi decidida em reunião realizada na sede da OAB e implicará na inclusão, a partir do primeiro exame de 2013, de duas questões sobre os ramos de Ética e Hermenêutica da Filosofia do Direito, conteúdos da Filosofia do Direito e que dizem respeito diretamente à formação e exercício profissional do advogado.

 A sugestão para que o Exame da OAB passe a aplicar questões sobre Filosofia do Direito foi feita por diversos coordenadores de cursos de Direito de várias localidades do país e debatida na última semana durante o Colégio de Presidentes das Comissões do Exame de Ordem pela Comissão constituída especialmente pela Diretoria da entidade, “para implementar as disciplinas do eixo fundamental do Exame de Ordem”.

O principal argumento em favor da implantação da Filosofia do Direito no conteúdo programático do Exame é o de que o mundo atual exige cada vez mais a formação de um advogado que não seja mero repetidor de leis e normas; e sim um profissional capaz de interpretar as normas – caso de que cuida a Hermenêutica – e que possua conduta reta e adequada – o que é tratado pela Ética.

Participaram da reunião de hoje todos os diretores do Conselho Federal da OAB, sob a condução do presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante. O  conteúdo do programa que passará a ser exigido será divulgado posteriormente.

Ariano Suassuna Disputa o Premio Nobel

A Comissão de Relações Exteriores do Senado oficializou a indicação do escritor escritor paraibano Ariano Suassuna  ao Prêmio Nobel de Literatura de 2012 pelo Brasil, atendendo a uma sugestão do senador Cássio Cunha Lima. “A vida e a obra de Ariano Suassuna contêm expressão filosófica que transpõe as limitações temporais e de gerações, atingindo todos os públicos e transportando-se pelos mais diversos e modernos meios de comunicação”, enfatizou Cássio no seu pedido.

Ariano Vilar Suassuna, nasceu em João Pessoa no dia 16 de junho de 1927. Ele é um dramaturgo, romancista e poeta brasileiro. É o atual secretário de assessoria ao governador de Pernambuco, Eduardo Campos.

Com a Revolução de 30, seu pai foi assassinado por motivos políticos no Rio de Janeiro e a família mudou-se para Taperoá, onde morou de 1933 a 1937. Nessa cidade, Ariano fez seus primeiros estudos e assistiu pela primeira vez a uma peça de mamulengos e a um desafio de viola, cujo caráter de “improvisação” seria uma das marcas registradas também da sua produção teatral.

A partir de 1942 passou a viver no Recife, onde terminou, em 1945, os estudos secundários no Ginásio Pernambucano e no Colégio Osvaldo Cruz. No ano seguinte iniciou a Faculdade de Direito, onde conheceu Hermilo Borba Filho. E, junto com ele, fundou o Teatro do Estudante de Pernambuco. Em 1947, escreveu sua primeira peça, Uma Mulher Vestida de Sol. Em 1948, sua peça Cantam as Harpas de Sião (ou O Desertor de Princesa) foi montada pelo Teatro do Estudante de Pernambuco. Os Homens de Barro foi montada no ano seguinte.

Em 1950, formou-se na Faculdade de Direito e recebeu o Prêmio Martins Pena pelo Auto de João da Cruz. Para curar-se de doença pulmonar, viu-se obrigado a mudar-se de novo para Taperoá. Lá escreveu e montou a peça Torturas de um Coração em 1951. Em 1952, volta a residir em Recife. Deste ano a 1956, dedicou-se à advocacia, sem abandonar, porém, a atividade teatral. São desta época O Castigo da Soberba (1953), O Rico Avarento (1954) e o Auto da Compadecida (1955), peça que o projetou em todo o país e que seria considerada, em 1962, por Sábato Magaldi “o texto mais popular do moderno teatro brasileiro”.

Em 1956, abandonou a advocacia para tornar-se professor de Estética na Universidade Federal de Pernambuco. No ano seguinte foi encenada a sua peça O Casamento Suspeitoso, em São Paulo, pela Cia. Sérgio Cardoso, e O Santo e a Porca; em 1958, foi encenada a sua peça O Homem da Vaca e o Poder da Fortuna; em 1959, A Pena e a Lei, premiada dez anos depois no Festival Latino-Americano de Teatro.

Desde 1990, ocupa a cadeira 32 da Academia Brasileira de Letras, cujo patrono é Manuel José de Araújo Porto Alegre, o barão de Santo Ângelo.

Membro da Academia Paraibana de Letras e Doutor Honoris Causa da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2000).

Em 2004, com o apoio da ABL, a Trinca Filmes produziu um documentário intitulado O Sertão: Mundo de Ariano Suassuna, dirigido por Douglas Machado e que foi exibido na Sala José de Alencar.

Em 2002, Ariano Suassuna foi tema de enredo no carnaval carioca; em 2008, foi novamente tema de enredo, desta vez da escola de samba Mancha Verde no carnaval paulista.

Em 2006, foi concedido título de Doutor Honoris Causa pela Universidade Federal do Ceará, mas que veio a ser entregue apenas em 10 de junho de 2010, às vésperas de completar 83 anos. "Podia até parecer que não queria receber a honraria, mas era problemas de agenda", afirmou Ariano, referindo-se ao tempo entre a concessão e o recebimento do título.
 

Ariano Suassuna, é conhecido como um defensor da cultura do Nordeste. Autor de Auto da Compadecida e A Pedra do Reino, obras que foram convertidas em filme e minisérie de sucesso, transmitidos inicialmente em TV aberta (Rede Globo).

A Valsa das Meretrizes

 


Sem querer desmerecer o mister de prostituta (Profissão nº 5198-05 – Classificação Brasileira de Ocupações), o cenário político paraibano muito se assemelha a uma valsa de meretrizes.Os candidatos oscilam entre as tetas do poder, como “mulheres de vida fácil”, oferecendo-se ao varão que pagar mais. Nunca vi tanta estreiteza de caráter e falta de éticas juntas. Sou Procurador há dez anos e me lembro de um determinando parlamentar que vinha ao MPT patrocinar ferrenhas denúncias de improbidade e arbitrariedade contra um gestor público. Hoje, esta pessoa é seu mais “fiel” aliado. Viscerais inimigos tornam-se, com num toque de mágica, amigos íntimos, permanecendo fieis até que outra conveniência os separe novamente. Não existe oposição ética a governistas. Há, isto sim, oposição conveniente e oportunista pela não participação na fatia de cargos oferecidos pelo Poder. Ninguém pensa no bem comum do povo.
A Paraíba é um dos Estados mais atrasados do Brasil e, na atual legislatura estadual, mantém-se vassala de Pernambuco. Para piorar, o equilíbrio entre os três poderes – legislativo, judiciário e executivo – apresenta-se sensivelmente abalado com a hipertrofia anômala deste último. No geral, as equipes dos administradores eleitos pelo povo são compostas, salvo raríssimas exceções, de uma gleba de incompetentes e despreparados, nomeados unicamente por motivos obtusos como o nepotismo, clientelismo e fisiologismo. A constituição já tem mais 20 anos, e o princípio da impessoalidade nunca foi seguido à risca.
As siglas partidárias, representando as mais diversas ideologias políticas (socialismo, trabalhismo, democracia, comunismo etc) são meros signos alegóricos. Já vi “socialistas” defenderem a terceirização (rectius: privatização) da saúde pública, numa ilógica e insana postural neoliberal. Isto tudo é explicado pela busca incessante dos agentes públicos por prestígio, poder e dinheiro, as três potestades demoníacas responsáveis pela ruína e decadência da sociedade paraibana. Alguém defende o concurso público? Não! Servidor concursado é mais difícil de ser manipulado, eis que detentor de estabilidade; não vende seu voto em troca de um cargo. É por isso que as administrações públicas estadual e municipal estão repletas de trabalhadores temporários, oprimidos e assediados a todo instante para manterem sua fonte de sobrevivência. Tudo acontece sob às vistas do Tribunal de Contas do Estado. Não sei como essa gente tem estômago para tudo isso: valsando de um lado a outro em busca de conluios e vantagens ilícitas. A medida que o tempo passa, dói admitir que Maquiavel poderá estar certo: terá todo homem o seu preço?

                        FONTE: Blog de Tião Lucena





Por 
Eduardo Varandas
Procurador do Trabalho

quinta-feira, 24 de maio de 2012

ELEITORAL: Câmara Aprova Projeto que Libera Candidaturas de Políticos Com Contas Eleitorais de Campanha Rejeitadas



A Câmara aprovou no início da noite desta terça (22) um projeto de lei que autoriza políticos com prestações de contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral a disputar eleições. A proposta seguiu para o Senado. Se virar lei, transformará em letra morta uma resolução editada pelo TSE.

Por meio dessa resolução, aprovada em 1o de março, o TSE criara uma espécie de ficha limpa contábil. Políticos com contas desaprovadas não poderiam disputar mandatos de prefeito e de vereador nas eleições municipais de 2012. Encontram-se nessa situação cerca de 21 mil políticos.

Incluído na pauta de votações da Câmara na surdina, o projeto que vira do avesso a resolução do TSE foi aprovado por larga maioria: 294 a 14. Furou a fila do plenário graças a um pedido de urgência referendado por todos os partidos, exceto o PSOL.

Chama-se Roberto Balestra (PP-GO) o autor da proposta. Segundo ele, o TSE extrapolou ao exigir a aprovação das contas como pré-condição para a expedição dos registros de candidaturas.

Balestra sustenta que a Lei das Eleições (Lei nº9.504/97) não exige dos candidatos a aprovação, mas apenas a apresentação das contas de campanhas anteriores. Por isso, decidiu deixar o texto da lei ainda mais explícito, tornando obrigatório o registro das candidaturas ainda que as contas sejam desaprovadas.

Relator da proposta, o deputado Arthur Lira (PP-AL) emitiu parecer favorável. Aprovada assim, a toque de caixa, a proposta é aguardada com vivo interesse pelos senadores. 

FONTE: JusBrasil


  NOTA DO BLOGUEIRO
  
Adianto que, em razão do princípio da anualidade, contido no art. 16 da Constituição da República, mesmo que este FAMIGERADO Projeto de Lei seja aprovado no Senado e sancionado pela PresidentA (como ela gosta de se intitular), entrará em vigência na data de sua publicação (se a lei não fixar outro prazo de ‘vacatio legis’), mas só terá eficácia e aplicabilidade para as eleições que ocorram após um ano de sua vigência, ou seja, se aprovada até 04/10/2013, poderá ser aplicada às Eleições Gerais de 2014, mas, JAMAIS, para as Eleições Municipais de 2012.

Essa exceção nefasta, todavia, não alcança a reprovação de CONTAS DE GESTÃO pelos Tribunais de Contas, e das CONTAS DE GOVERNO, julgadas pelos Poderes Legislativos respectivos.

ENTENDA O CASO: A Resolução TSE nº 23.376, aprovada em março deste ano, entendeu por exigir que a reprovação de CONTAS DE CAMPANHE pela Justiça Eleitoral, impediria a emissão da certidão de quitação eleitoral, requisito indispensável para o deferimento de pedidos de Registro de Candidaturas.

Divulguei matéria sobre esta Resolução em março deste ano:

D. ELEITORAL: Candidatos Nas Eleições 2012 Devem Estar Com Contas De Campanha Aprovadas


Como sempre, nossos valorosos parlamentares federais, sempre preocupados com seus próprios interesses, vislumbrando que esta Resolução do TSE atingiria a muitos no pleito de 2014, rapidamente se mobilizaram para se auto beneficiarem.

Já fizeram isso em 2006, para derrubar determinanção do TSE contida em Resolução, que determinava o cumprimento da regra de verticalização das coligações em eleições nacional, federais e estaduais (Eleições Gerais), ao emendarem a Constituição (EC 52/2006), modificando o texto do § 1º do art. 17, para derrubar a verticalização e delegar aos partidos a atribuição de adoção de critérios para coligações.

Cabe a nós e à sociedade, agora, se mobilizar, para evitar que se dê esse passo atrás.
 

quarta-feira, 23 de maio de 2012

OAB requer medidas contra violação às prerrogativas no Supremo

Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, entregou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Carlos Ayres Britto, ofício contendo uma série de pleitos da advocacia brasileira com o intuito de alterar situações muitas vezes constrangedoras e ilegais na rotina dos profissionais que militam no STF e que têm se revertido em constantes ofensas às prerrogativas profissionais da categoria e até mesmo em cerceamento do exercício profissional. Ophir Cavalcante entregou o ofício a Ayres Britto dentro da política anunciada pelo ministro quando de sua posse, de estabelecer com a OAB parceria constante e canal de interlocução permanente e desembaraçado com a advocacia.

Abre o rol de reivindicações o pedido de adoção de medidas urgentes por parte do Tribunal para permitir que as iniciais de habeas corpus direcionadas ao Supremo, especialmente as relacionadas a réu preso, sejam aceitas também no meio físico e não exclusivamente no meio eletrônico. No documento, Ophir frisa que a OAB não tem medido esforços para ampliar a inclusão digital dos advogados. No entanto, prossegue, existem déficits ainda a serem contornados ora no sentido de mudança do paradigma cultural ora no enfrentamento de problemas técnico-operacionais que não podem prejudicar o cidadão.

Outra reclamação da advocacia é a restrição do livre acesso e circulação de advogados nas dependências do Tribunal, o que tem se revelado, segundo a OAB, uma prática “constrangedora” e “ilegal”. “Tais limitações inviabilizam a entrega de memoriais e contato pessoal, mesmo que em nível de assessoria, amesquinhando o exercício profissional”, afirma Ophir no documento.

Ainda nesta linha, a OAB criticou a revista, por vezes grosseira, realizada por agentes de portaria nos advogados e advogadas. “A resolução dessa questão passa pela melhor orientação, treinamento e disseminação das prerrogativas profissionais no corpo funcional desse Eg. Tribunal, evitando-se revista pessoal e nos pertences dos advogados de forma desnecessária e grotesca”, sustenta a OAB no ofício.

A OAB requereu, ainda, tratamento isonômico aos advogados que pretendem fazer sustentação oral no plenário - especialmente em face da reserva de poltronas aos integrantes da Advocacia Geral da União na primeira fila – e providências urgentes para acabar com as filas que se formam na entrada do Plenário, principalmente nos dias de julgamentos com maior repercussão social. Para contornar essa última situação, a entidade sugeriu a criação de filas específicas para advogados e outras para estudantes e o público em geral.

Entre outros pontos que compõem a série de pleitos, a OAB ainda apontou a ausência de um canal de interlocução direta entre a advocacia e o Tribunal para resolver situações que refletem desrespeito e ofensa às prerrogativas profissionais, previstas no artigo 7º da Lei 8906/94. “O acesso imediato, de pronto, junto às autoridades responsáveis não existe, sendo os advogados diuturnamente submetidos a constrangimentos que, em alguns casos, tem fronteira tênue com abuso de autoridade, inexistindo, contudo, um meio rápido e eficaz de pronta interlocução para equacionamento do problema”.

Íntegra do ofício entregue pelo presidente da OAB ao presidente do STF

terça-feira, 22 de maio de 2012

CONTA INATIVA POR MAIS DE 6 MESES TORNA INDEVIDA COBRANÇA DE TAXAS, DIZ TJ

Uma cliente de instituição bancária, residente em Brusque, será indenizada em R$ 35 mil após ter seu nome inscrito junto ao serviço de proteção de crédito, por suposta inadimplência com taxas de manutenção de conta. Consta dos autos que o banco lhe cobrou por taxas de manutenção de uma conta corrente há muito inativada, uma vez que aberta apenas para recebimento de proventos de um contrato de trabalho logo encerrado.

"A inatividade da conta-corrente por mais de seis meses, segundo entendimento jurisprudencial, é suficiente para ensejar o rompimento contratual e tornar indevida a cobrança de encargos contratuais e juros decorrentes da manutenção da conta", anotou o desembargador Carlos Prudêncio, relator da apelação, ao colacionar decisão anterior do desembargador Henry Petry Júnior sobre matéria de igual teor.

Segundo o magistrado, a recorrente abrira a conta para efeitos salariais, sem nunca tê-la utilizado. Muito tempo após, ao tentar fazer compras, foi informada de que seu nome estava listado nos órgãos de proteção ao crédito locais. Na primeira instância, ela recebeu R$1,9 mil. Inconformada, apelou pela majoração do valor recebido e obteve R$35 mil por danos morais.

O desembargador Prudêncio explicou que a câmara sob sua presidência define valores indenizatórios de acordo com as peculiaridades de cada caso, oportunidade que leva em considerações diversos aspectos, entre eles a malícia, o dolo ou o grau de culpa de quem causou o dano ; as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas; e os antecedentes de honorabilidade e confiabilidade do ofendido. Tudo isso para, segundo acrescenta, evitar a repetição da prática ilícita mas, de forma simultânea, não permitir o enriquecimento sem causa da parte ofendida. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ foi unânime. (AC 2008.026126-2).

É POSSÍVEL A EMISSÃO DE NOVO CPF NOS CASOS DE FURTO E USO CRIMINOSO DE DOCUMENTOS

Como não há lei que proíba o cancelamento de um CPF e a emissão de um novo número e estando comprovado que o solicitante foi alvo de furto e de reiterado uso criminoso de seus documentos por falsários, não se pode negar a ele o direito ao cadastro de nova inscrição. Assim decidiu a TNU, reunida no dia 15 de maio, em Brasília, no julgamento do processo 2009.85.00.500354-0 no qual a União pedia a reforma do acórdão da Turma Recursal do Sergipe que já havia determinado o cancelamento da antiga inscrição da autora junto ao CPF, bem como o cadastro de uma nova inscrição.

A União alegou que a decisão recorrida diverge de acórdão da Turma Recursal do Acre que, no julgamento do processo 2004.30.00.703392-8, teve entendimento contrário à concessão de novo CPF. De fato, conforme destaca em seu voto o relator do processo na TNU, juiz federal Paulo Arena, via de regra, a Secretaria Receita Federal, com base em seus regulamentos, confere um único número de CPF a cada cidadão brasileiro para que haja um controle rigoroso na vida civil e tributária de todos os inscritos.

Entretanto, segundo entendimento do magistrado, a proteção à honra e à imagem, garantidas constitucionalmente, se sobrepõem a qualquer restrição prevista em um regulamento. "Assim, não havendo legislação que proíba a emissão de um novo CPF e estando comprovado o prejuízo do uso indevido deste número, em razão de furto dos documentos da requerente e de diversas cobranças e infortúnios dele decorrentes, entendo que é possível o cancelamento do CPF e a emissão de um novo número".

No mesmo sentido, o relator transcreve trecho de voto do juiz federal Wilson Alves de Souza que, no julgamento do Pedilef 2004.33.00.721146-8, lembrou que "instrução normativa não pode prevalecer sobre os princípios constitucionais que defendem a honra, a integridade moral e a dignidade da pessoa".

Processo 2009.85.00.500354-0

quarta-feira, 16 de maio de 2012

D. ADMINISTRATIVO: Tombamento e Desapropriação - Mantida Indenização a Proprietários de Casarão Tombado na Avenida Paulista

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a agravo regimental interposto pelo Estado de São Paulo no Recurso Extraordinário (RE) 361127, que questiona decisão que determinou a desapropriação de uma das últimas mansões existentes na Avenida Paulista. Trata-se da Residência Joaquim Franco de Melo, situada no número 1.919 da avenida, no centro de São Paulo.

O casarão, construído em 1905, foi tombado pela Secretaria de Estado da Cultura em 1992. Em dezembro do mesmo ano, seus proprietários ajuizaram a ação de desapropriação indireta - ou seja, de transferência da propriedade para o Estado -, alegando que o tombamento impediu que o imóvel fosse destinado a projetos imobiliários de grande porte, e pediram indenização no valor apurado em perícia, mais juros.

A Justiça paulista julgou a ação procedente, por entender que o tombamento "aniquilou o valor econômico do bem". A mesma conclusão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que ressaltou que o fato de o casarão estar localizado no centro econômico e financeiro de São Paulo "é fator relevante para a fixação da indenização", devida não apenas pela limitação do direito de propriedade, mas, principalmente, pela impossibilidade de se dar ao imóvel a destinação "natural" naquele endereço.

O estado recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial, e, posteriormente, ao STF. O relator, ministro Joaquim Barbosa, em decisão monocrática, negou seguimento ao Recurso Extraordinário, daí a interposição do agravo regimental para que a decisão fosse revista pela Segunda Turma.

Ao interpor o agravo, o estado alegou a ocorrência de fato novo: a existência de acordo firmado em 1991 com o Município de São Paulo, no qual os proprietários teriam concordado com o dever de preservar o imóvel. Sustentou, ainda, que se tratava de "mero tombamento", que não implica transferência de propriedade, não cabendo, assim, o pagamento de indenização sobre o valor total do imóvel.

No julgamento, o ministro Joaquim Barbosa observou que se trata de disputa judicial antiga entre proprietários de imóveis na avenida Paulista e o Estado de SP. Ele afastou a aleação de fato novo, ressaltando que o suposto acordo não atinge ou modifica o direito dos autores à indenização pelo tombamento. "Não é qualquer tombamento que dá origem ao dever de indenizar", afirmou. "É preciso demonstrar que o proprietário sofre um dano especial, peculiar, no direito de propriedade".

Era de ouro

No agravo julgado ontem, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que se tratava de um dos únicos imóveis remanescentes da época de ouro do café na Avenida Paulista. "É nítida a especialidade do interesse atingido pelo tombamento", afirmou. A decisão do TJ-SP, a seu ver, demonstrou de maneira satisfatória o prejuízo aos proprietários. "Não se trata pura e simplesmente de minúscula restrição ao direito de propriedade, mas de restrição praticamente absoluta", registrou o TJ, assinalando que o tombamento do imóvel, cujo terreno poderia ser usado para a construção de "moderníssimos edifícios" como a maioria dos demais casarões da Paulista, inviabilizou seu uso e gozo pelos proprietários.

Precedentes

Para esclarecer a questão, o ministro lembrou duas decisões sobre o tema. Numa delas (RE 121140), o STF deu provimento a agravo do Município do Rio de Janeiro num caso envolvendo proprietário de um imóvel residencial no bairro do Cosme Velho, sujeito a regras específicas de uso devido à necessidade de preservação do conjunto arquitetônico do bairro. Naquela ocasião, prevaleceu o entendimento de que o decreto municipal que transformou o bairro em área de proteção não violou o direito de propriedade nem extrapolou a competência legislativa do município. "Se toda uma rua ou bairro é alvo de tombamento, fica muito difícil para o proprietário de um dos imóveis alegar o prejuízo necessário para a configuração da desapropriação indireta", assinalou o ministro Joaquim Barbosa.

Outro caso envolveu a desapropriação da Casa Modernista, projetada e construída na década de 1920 pelo arquiteto Gregori Warchavchick (AI 127174), no qual se concedeu a desapropriação indireta. O relator daquela decisão, ministro Celso de Mello, lembrou ontem na sessão da Segunda Turma que o tombamento é um instrumento constitucional (artigo 216, parágrafo 1º) à disposição do Poder Público para proteção, amparo e preservação do patrimônio cultural brasileiro. Quando, porém, ele resulta no esvaziamento do conteúdo patrimonial, é necessário que o Poder Público indenize seu proprietário. "Com o tombamento da Casa Modernista, os herdeiros do arquiteto ficaram impossibilitados de usá-la, daí a indenização", assinalou. A Casa hoje é a sede do Museu da Cidade de São Paulo.

segunda-feira, 14 de maio de 2012

ELEITORAL (HUMOR): Como se Faz Campanha


Um deputado está andando tranqüilamente quando é atropelado e morre.

A alma dele chega ao Paraíso e dá de cara com São Pedro na entrada.


-'Bem-vindo ao Paraíso!'; diz São Pedro

-'Antes que você entre, há um probleminha.

Raramente vemos parlamentares por aqui, sabe, então não sabemos bem o que fazer com você.'


-'Não vejo problema, é só me deixar entrar', diz o antigo deputado.


-'Eu bem que gostaria, mas tenho ordens superiores. Vamos fazer o seguinte:


Você passa um dia no Inferno e um dia no Paraíso Aí, pode escolher onde quer passar a eternidade'.


-'Não precisa, já resolvi. Quero ficar no Paraíso diz o deputado'.


-'Desculpe, mas temos as nossas regras.'


Assim, São Pedro o acompanha até o elevador e ele desce, desce, desce até o Inferno.


A porta se abre e ele se vê no meio de um lindo campo de golfe.


Ao fundo o clube onde estão todos os seus amigos e outros políticos com os quais havia trabalhado.


Todos muito felizes em traje social.

Ele é cumprimentado, abraçado e eles começam a falar sobre os bons tempos em que ficaram ricos às custas do povo.


Jogam uma partida descontraída e depois comem lagosta e caviar.


Quem também está presente é o diabo, um cara muito amigável que passa o tempo todo dançando e contando piadas.


Eles se divertem tanto que, antes que ele perceba, já é hora de ir embora.


Todos se despedem dele com abraços e acenam enquanto o elevador sobe.


Ele sobe, sobe, sobe e porta se abre outra vez. São Pedro está esperando por ele..


Agora é a vez de visitar o Paraíso.

Ele passa 24 horas junto a um grupo de almas contentes que andam de nuvem em nuvem, tocando harpas e cantando.


Tudo vai muito bem e, antes que ele perceba, o dia se acaba e São Pedro retorna.


-'E aí ? Você passou um dia no Inferno e um dia no Paraíso.


Agora escolha a sua casa eterna.'
Ele pensa um minuto e responde:


-'Olha, eu nunca pensei .. O Paraíso é muito bom, mas eu acho que vou ficar melhor no Inferno.'


Então São Pedro o leva de volta ao elevador e ele desce, desce, desce até o Inferno.


A porta abre e ele se vê no meio de um enorme terreno baldio cheio de lixo.


Ele vê todos os amigos com as roupas rasgadas e sujas catando o entulho e colocando em sacos pretos.


O diabo vai ao seu encontro e passa o braço pelo ombro do deputado.


-'Não estou entendendo', - gagueja o deputado - 'Ontem mesmo eu estive aqui e havia um campo de golfe, um clube, lagosta, caviar, e nós dançamos e nos divertimos o tempo todo. Agora só vejo esse fim de mundo cheio de lixo e meus amigos arrasados!!!'


O diabo olha pra ele, sorri ironicamente e diz:

-'Ontem estávamos em campanha... Agora, já conseguimos o seu voto...' 

quinta-feira, 10 de maio de 2012

RECEBIMENTO DE SALÁRIO SEM PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que suspendeu a continuidade da percepção dos vencimentos por auditor fiscal da Receita Federal, demitido em Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O colegiado seguiu o entendimento do presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, de que a continuidade do recebimento do salário, sem a respectiva prestação do serviço, configura enriquecimento sem causa.

No caso, o servidor público demitido ajuizou ação contra a União com o objetivo de anular processo administrativo que culminou com a sua demissão. Segundo o PAD, o servidor teria participado, efetivamente, na empresa de sua mulher, supostamente beneficiada pela Receita Federal.

A juíza federal indeferiu a antecipação da tutela, seguindo-se recurso de agravo de instrumento, o qual foi provido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região para determinar a continuidade da percepção dos vencimentos até o trânsito em julgado da ação.

A União apresentou pedido de suspensão da decisão, ao fundamento de flagrante ilegitimidade e grave lesão à ordem e à economia pública. O ministro Ari Pargendler deferiu o pedido.

SLS 1471