sábado, 30 de abril de 2011

Supremo Decide que Vaga de Parlamentar Pertence à Coligação

O Supremo Tribunal Federal decidiu no último dia 27 de abril que a vaga deixada por parlamentar eleito por coligação deve ser destinada ao suplente da Coligação, e não ao suplente do partido a que pertence o parlamentar que deixou o cargo. Esta decisão recolocou o STF no trilhos corretos, alinhado aos posicionamentos dos mais renomados juristas especializados na matéria, diferente do julgamento acerca da Lei do Ficha Limpa (LC 135/2010), em pleno processo eleitoral,  que contrariou o art. 16 da Constituição da República. 

Mas não é demais lembrar que as primeiras decisões de ministros do STF deram prioridade aos suplentes dos partidos para assumir a vaga de deputados federais licenciados. Apesar das determinações do STF, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), manteve o entendimento da Casa de dar preferência a suplentes de coligações.

Até o dia 5 de abril, o STF concedeu cinco pedidos de suplentes de partidos para assumirem vagas de deputado. Outras quatro decisões liminares deram prioridade a suplentes das coligações.
 
Tem-se que agora a matéria está pacificada.
Veja no vídeo abaixo os debates e a prolatação do voto do relator, com transmissão da TV Justiça, disponível no YouTube:


Este Vídeo está numerado como 1/8, havendo ainda mais 7 vídeos da continuidade deste julgamento disponíveis no YouTube. Estejam à vontade para asssiti-los.

quarta-feira, 27 de abril de 2011

SUPREMO DECIDE SE VAGA DE SUPLENTE É DO PARTIDO OU DA COLIGAÇÃO

Três processos de suplentes devem ser julgados nesta quarta (27). Assunto gerou polêmica entre Legislativo e Executivo.


Estão na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (27) três processos que podem definir se a vaga de um deputado federal licenciado deve ser preenchida pelo suplente da coligação ou pelo suplente do partido.

Desde o início da legislatura, em janeiro, o assunto tem gerado polêmica entre parlamentares e ministros do STF. Até o início do mês de abril, o Supremo recebeu 16 ações pedindo garantia de posse para suplentes de partidos e coligações.

As primeiras decisões de ministros do STF deram prioridade aos suplentes dos partidos para assumir a vaga de deputados federais licenciados. Apesar das determinações do STF, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), manteve o entendimento da Casa de dar preferência a suplentes de coligações.

Até o dia 5 de abril, o STF concedeu cinco pedidos de suplentes de partidos para assumirem vagas de deputado. Outras quatro decisões liminares deram prioridade a suplentes das coligações.

Será julgado nesta quarta pedido de Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ), que é primeiro suplente do partido, e pretende assumir a vaga deixada por Alexandre Aguiar Cardoso (PSB-RJ), que assumiu o cargo de secretário de Ciência e Tecnologia do Estado do Rio de Janeiro.

Outro processo foi proposto pelo primeiro suplente do PPS de Minas Gerais, Humberto Souto, que também busca o direito de assumir a vaga deixada por Alexandre Silveira (PPS-MG). Os dois casos são de relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Completa a pauta desta quarta a ação proposta por Severino de Souza Silva (PSB-PE), primeiro suplente do partido, que pede para tomar posse na vaga de Danilo Borges Cabral, que assumiu a Secretaria das Cidades do governo do estado.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, já firmou posição a favor de que os suplentes da coligação assumam no lugar de deputados licenciados. No parecer, ele explica que as coligações foram inseridas no sistema de eleição proporcional que define as vagas e cadeiras de cada uma das legendas.

Segundo Gurgel, respeitar esse sistema atende “ao princípio da soberania popular”, porque o suplente da lista da coligação terá obtido mais votos que aquele da lista de suplência do partido.
“Parece óbvio, em respeito à lógica do sistema, que o critério deve ser o mesmo, ou seja, se um parlamentar eleito para ocupar vaga obtida pela coligação deixa o cargo, deve assumi-la o suplente mais votado dentro da coligação, qualquer que seja seu partido”, explica.

Precedente
Em dezembro do ano passado, o STF analisou um processo sobre o assunto, e 5 dos 8 ministros que participaram do julgamento votaram pela preferência ao suplente do partido. Os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso entenderam que a vaga pertence ao partido, que deve indicar o suplente para preenchê-la.

Apenas três ministros - Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto - votaram pela posse de suplentes indicados pela coligação.

Na ocasião, os ministros Celso de Mello e Ellen Gracie não participaram da sessão em que foi analisado o pedido do PMDB para que a vaga deixada pelo ex-deputado Natan Donadon (PMDB-RO) fosse ocupada pela primeira suplente do partido. Donadon renunciou ao mandato em outubro do ano passado. O ministro Luiz Fux ainda não estava no tribunal.

FONTE: G1

quarta-feira, 6 de abril de 2011

PROCESSO LICITATÓRIO – Direito da FAIS aborda tema em simulado

DEU NO SITE DA FAIS:

A Faculdade de Sorriso (FAIS), através do Curso de Direito, promoveu na noite desta quarta-feira (06), atividades práticas relacionadas às áreas de Direito Financeiro e Administrativo. Acadêmicos do 6º e 9º semestres fizeram apresentações preliminares sobre “Aplicação do Direito Financeiro no Município de Sorriso” e “Processo Licitatório Simulado”, respectivamente.

De acordo com o Prof. Esp. Walter Djones Rapuano, responsável pelas duas modalidades de Projeto Integrado de Pesquisa e Extensão, o objetivo do trabalho do 6º semestre é apresentar à comunidade acadêmica o Direito Financeiro aplicado às rotinas do Poder Executivo, com ênfase no Sistema de Controle Externo exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, nos institutos do Direito Financeiro regulamentados pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e nas peças legislativas de planejamento. “O conhecimento teórico e prático dos institutos do Direito Financeiro, através da pesquisa e da extensão realizadas pelos alunos da disciplina, buscando dados reais na Administração Municipal de Sorriso, irá contribuir para que os futuros juristas possam corrigir as falhas do ‘Direito real’ e aproximá-lo o máximo possível do ‘Direito Ideal’.”

Já no caso do trabalho do 9º semestre, o Prof. explica que a intenção é apresentar à comunidade acadêmica as rotinas práticas de um Processo Licitatório Simulado na modadlidade Pregão Presencial, de modo a demonstrar a aplicação dos institutos da licitação e do contrato administrativo. “A simulação de um processo licitatório trará ao acadêmico a condição de materializar a teoria estudada em sala de aula. É o link entre a teoria e o mundo real”, enfatiza Rapuano.