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quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Plenário do Senado aprova novas regras para criação de municípios



O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), o texto substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar do Senado (PLS-Comp) 98/2002, que estipula novas regras para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. O projeto, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), foi aprovado com 53 votos a favor, 5 contrários e 3 abstenções.
O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Valdir Raupp (PMDB-RO), apresentou requerimento para votar em separado dois incisos que, explicou, proíbem a criação de municípios em áreas indígenas, de preservação ambiental e da União. As modificações, ressaltou, foram frutos de negociação com as lideranças do governo. O projeto segue agora para a sanção presidencial.
Durante a discussão da proposta em Plenário, o autor disse que a imprensa tem feito uma leitura equivocada do projeto, ao dizer que ele irá aumentar os gastos públicos. Mozarildo afirmou que, caso a lei que propôs estivesse em vigor há dez anos, 2,8 mil municípios não teriam sido criados. Lembrou que, pela primeira vez, é exigido um estudo de viabilidade tanto do município a ser criado quanto do que será desmembrado.
O substitutivo da Câmara condiciona a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios à realização de Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) e de plebiscito junto às populações dos municípios envolvidos. Com a nova lei, as assembleias legislativas do país voltam a examinar a criação de novos municípios, o que não ocorria há 17 anos.
Como reação à excessiva multiplicação de entes federativos municipais em passado recente, alguns sem as mínimas condições econômicas de funcionamento, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 15, de 1996, que interrompeu a chamada “farra dos municípios”. O projeto de Mozarildo visa regulamentar essa emenda.
O parecer da CCJ ao substitutivo aprovado pela Câmara concorda com todas as alterações e acréscimos da daquela Casa ao projeto original, exceto em relação aos destaques já citados. Para a instalação de municípios em áreas de propriedade da União, de suas autarquias e fundações será necessário uma prévia autorização da União.
Principais tópicos
Entre outros pontos, a proposta estabelece:
- a criação, incorporação, fusão ou desmembramento só poderá ocorrer no período compreendido entre a posse do prefeito até o último dia do ano anterior ao pleito municipal;
- qualquer uma dessas ações terá início mediante requerimento endereçado à respectiva assembleia legislativa. O requerimento deverá ser subscrito por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso de criação ou desmembramento, ou 10%, no caso de fusão ou incorporação;
- o cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será a base de cálculo para o número de eleitores necessários à admissibilidade dos requerimentos de alteração de fronteiras político-administrativas;
- tanto o município a ser criado quanto o município preexistente terão de ter população igual ou superior ao mínimo regional. O substitutivo propõe as regras para esse cálculo, uma para Norte e Centro-Oeste, outra para Nordeste e outra para Sul e Sudeste;
- o número mínimo de imóveis existentes no núcleo urbano do novo município deverá abrigar pelo menos 20% das famílias residentes no núcleo urbano original;
- os pré-requisitos populacional e imobiliário serão indispensáveis para a realização do EVM;
- o estudo de viabilidade deverá abordar as viabilidades econômico-financeira, político-administrativa, socioambiental e urbana, tanto do município preexistente quanto do município a ser criado;
- a viabilidade econômico-financeira envolverá receitas de arrecadação própria, receitas de transferências federais e estaduais, despesas com pessoal, custeio e investimentos, dívidas vencíveis e restos a pagar e resultado primário, relativos aos três anos anteriores ao da realização do EVM, além de serem atestados pelo tribunal de contas competente;
- o EVM também deverá conter estimativas de receitas e despesas referentes à possibilidade do cumprimento de aplicação dos mínimos constitucionais em educação e saúde, como também a outros “serviços públicos de interesse local” e ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- a viabilidade político-administrativa envolverá estimativas sobre o número de vereadores do futuro município e o número de servidores necessários para os Poderes Executivo e Legislativo municipais;
- a viabilidade socioambiental e urbana deverá conter levantamento dos passivos e dos potenciais impactos ambientais;
- são criadas diretrizes para o estabelecimento dos limites geográficos dos municípios, que deverão ser preferencialmente estabelecidos por acidentes físicos, naturais e/ou artificiais;
- a viabilidade socioambiental também abordará redes de abastecimento de água, esgotamento sanitário e de manejo de águas pluviais; perspectiva de crescimento demográfico; estimativa de crescimento da produção de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos de indústrias e residências; percentual de unidades de conservação e de áreas indígenas, quilombolas ou militares e proposta de compartilhamento dos recursos hídricos e da malha viária comum;
- o EVM deverá ser realizado no prazo de 180 dias e terá validade de 24 meses após sua conclusão;
- a Assembleia Legislativa terá de dar ampla divulgação ao EVM por 120 dias, inclusive pela internet, diário oficial estadual e jornal de grande circulação, e realizar pelo menos uma audiência pública em cada um dos núcleos urbanos envolvidos, para esclarecimento da população. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá pedir a impugnação do EVM nesse prazo, caso verifique desrespeito às regras. As eventuais impugnações serão decididas pela assembleia legislativa;
- depois de aprovado e homologado o EVM, a assembleia pedirá ao Tribunal Regional Eleitoral a realização do plebiscito para consultar as populações dos municípios envolvidos. O plebiscito ocorrerá, preferencialmente, junto às eleições seguintes;
- se o plebiscito for pela rejeição, ficará vedada a realização de novo plebiscito para o mesmo fim no prazo de dez anos;
- se o plebiscito for pela aprovação, a assembleia votará projeto de lei definindo nome, sede, limites geográficos, comarca judiciária, limites dos respectivos distritos e forma de absorção e aproveitamento de servidores públicos;
- não poderá ser criado município com nome idêntico ao de outro que já exista;
- depois de aprovada a lei estadual, a eleição de prefeito, vice-prefeito e vereadores ocorrerá no pleito municipal imediatamente subsequente. A instalação do município se dará com a posse dos eleitos;
- também há um rol de providências a serem tomadas pela prefeitura e pela câmara municipal após a posse de seus mandatários, como a execução orçamentária e a organização administrativa. O novo município também deverá indenizar o município de origem pelas dívidas contraídas para a execução de investimentos em seu território.
Discussão
Vários outros senadores se manifestaram durante a discussão da proposta. O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) pediu a designação de relator, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para o Projeto de Lei do Senado (PLS) 509/2011, de sua autoria, que determina, entre outros, que toda a população do estado seja ouvida em plebiscito para a criação de novos municípios.
A senadora Ana Amélia (PP-RS) elogiou o texto, que estipula critérios claros para a criação de novos municípios, tendo citado o limite mínimo de 12 mil habitantes. Já o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) afirmou que a proposta traz regras mais rígidas para a criação dos novos municípios.
A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) disse que a proposta fará com que se garanta efetivamente um processo que leve em conta a capacidade econômica e financeira de cada município a ser criado. Estimou que não mais de duas dezenas de distritos estejam hoje em condição de se emancipar.
O senador Blairo Maggi (PR-MT) lembrou que muitos distritos mato-grossenses ficam a mais de 400 quilômetros da sede de seus municípios. Para ele, é inconcebível que os parlamentares deixem perdurar uma situação como essa. O senador Humberto Costa (PT-PE) concordou que a proposta supre uma lacuna na legislação.
O senador Sérgio Souza (PMDB-PR) afirmou que a vida dos cidadãos nos municípios desmembrados no Paraná melhorou muito, sem que tenha havido o temido aumento de impostos.
O senador Mário Couto (PSDB-PA) informou que o distrito de Castelo dos Sonhos dista 1.100 quilômetros da sede do município de Altamira. O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) também comentou as inconcebíveis distâncias de distritos paraenses das sedes de seus municípios.
Também manifestaram apoio à proposta, ao autor e ao relator os senadores Lúcia Vânia (PSDB-GO), Gim (PTB-DF), Eduardo Amorim (PSC-SE), Osvaldo Sobrinho (PTB-MT), Wellington Dias (PT-PI) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

CCJ aprova PEC que determina perda imediata de mandatos de condenados pela Justiça



A previsão é de que a perda do mandato ocorrerá nos delitos que, pela legislação criminal, já determinam a perda da função, cargo ou mandato, caso dos crimes contra a administração pública. 

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (14.08), a Proposta de Emenda à Constituição 18/2013 que determina a perda imediata dos mandatos de parlamentares condenados, em sentença definitiva, por improbidade administrativa. O mesmo ocorrerá nos delitos que, pela legislação criminal, já determinam a perda da função, cargo ou mandato, caso dos crimes contra a administração pública.

Membro do colegiado, o senador Pedro Taques (PDT-MT) votou pela aprovação da matéria e destacou que a proposta elimina as dúvidas em relação à perda de mandato - se era automática ou necessitava de deliberação do Congresso. Ele ponderou que a PEC 18/2013 ainda será votada em dois turnos pelo plenário do Senado para, depois, ser debatida e votada na Câmara. O projeto também não deverá ter efeito retroativo.

O relator Eduardo Braga (PMDB-AM) manteve no substitutivo aprovado a mesma ressalva que já havia feito em relação aos crimes de improbidade administrativa. Nesses casos, a extinção imediata dos mandatos só deverá ser declarada quando o Judiciário também estabelecer a pena de perda do cargo, e não apenas por conta da imposição da suspensão dos direitos políticos do condenado.

Pelo texto da PEC, a cassação do mandato passa a ser imediata, mediante comunicação do Poder Judiciário, após o chamado “trânsito em julgado”, quando não resta mais possibilidade de recursos contra a decisão.

Voto aberto - O relatório aprovado hoje foi questionado apenas em relação à previsão de voto secreto nas decisões de perda de mandato que, não sendo decorrente das hipóteses de perda automática, precisam passar pela deliberação do Plenário da Casa integrada pelo parlamentar. Na versão final do texto, a votação será aberta.

 

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Inclusão automática de políticos na malha fina aguarda votação na CAE

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve votar em agosto projeto que prevê a inclusão automática de políticos com mandato conquistado nas urnas na chamada "malha fina" da Receita Federal (PLS 99/2009). Esse regime de análise das declarações é mais rigoroso que o geral, adotado para a maioria dos contribuintes.

A proposta, do senado Cristovam Buarque (PDT-DF), já constou da pauta das últimas reuniões da CAE, mas acabou não sendo votada. O projeto tramita em decisão terminativa na comissão, ou seja, se aprovado e não houve recurso, seguirá diretamente à Câmara.

Para Cristovam, o regime especial de fiscalização deve ser aplicado aos políticos porque eles estão investidos da função de administrador de bens coletivos e dispõem de poderes que, na ausência de controles, podem ser usados indevidamente. Na "malha fina", argumenta o senador, a confrontação regular da variação do patrimônio com o nível de renda pode evitar irregularidades que muitas vezes só são descobertas muito tempo depois dos atos de improbidade.

Constitucionalidade

O voto do relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), é favorável ao projeto, em desacordo com o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde a matéria tramitou antes. O relator na CCJ, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), considerou a proposta inconstitucional por reservar aos "agentes públicos" tratamento desigual em relação aos demais contribuintes. Ele lembra que é proibida qualquer distinção entre contribuintes em razão da ocupação profissional ou função exercida. A maioria seguiu Dornelles e rejeitou a matéria.

Ainda de acordo com Dornelles, a proposta estabelece a presunção de que os agentes públicos são suspeitos, mesmo antes da apuração de irregularidades em sua situação patrimonial. Suplicy discorda e diz que o texto não adota o princípio de que todo ocupante de mandato eletivo seja um infrator em potencial, mas a ideia de que todo cidadão detentor de altas responsabilidades, no papel de agente político, deve se submeter a rigores maiores de fiscalização que os demais.



quinta-feira, 18 de julho de 2013

Após Manifestações, 14 Projetos de Leis Aguardam Sanção Dilmal: Confira Quais São



Nos últimos dias, a Câmara e o Senado aprovaram diversos PLs que seguiram para sanção presidencial. Além dos projetos recentes, outros projetos ainda aguardam a sanção de Dilma.



Segundo o art. 66 da CF, caso a presidente não se manifeste no prazo de 15 dias a partir do recebimento da matéria, o projeto é automaticamente sancionado.


Confira abaixo os projetos de lei que aguardam a canetada dilmal, do que eles tratam, há quanto tempo tramitam e quantos dias a presidente ainda tem para a sanção ou veto.




PL
Casa de origem
Ementa
Data de apresentação
Fim do prazo para sanção
Câmara
Dispõe sobre o atendimento às vítimas de violência sexual.
24/2/99
1/8/13
5546/01
Câmara
Institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; cria o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; e dá outras providências.
17/10/01
2/8/13
Câmara
Institui o Estatuto da Juventude, dispondo sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude, o estabelecimento do Sistema Nacional de Juventude e dá outras providências. (Estatuto da Juventude)
25/11/04
-
Senado
Dispõe sobre as organizações criminosas, os meios de obtenção da prova, o procedimento criminal; altera o decreto-lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; revoga a lei 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.
23/5/06
2/8/13
Câmara
Altera a lei 11.282, de 23 de fevereiro de 2006, que anistia os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT punidos em razão da participação em movimento grevista.
11/7/06
2/8/13
Senado
Acrescenta § 2º ao art. 1º da lei complementar 110, de 29 de junho de 2001, para estabelecer prazo para a extinção de contribuição social.
18/4/07
24/7/13
Senado
Altera o § 3o do art. 71 da lei 11.355, de 19 de outubro de 2006, para incluir, entre os servidores que desenvolvem atividades exclusivas de Estado, os servidores do Plano de Carreira e Cargos da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
16/10/08
31/7/13
Senado
Dispõe sobre a condição de perito oficial dos papiloscopistas em suas perícias específicas e dá outras providências.
16/7/09
1/8/13
Câmara
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as fábricas de produtos que contenham látex gravar em suas embalagens advertência sobre a presença dessa substância.
3/6/09
2/8/13
Poder Executivo
Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências.
18/2/10
1/8/13
Câmara
Altera a lei no 12.505, de 11 de outubro de 2011, que "concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Minas Gerais, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins e do Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios", para acrescentar os Estados de Goiás, do Maranhão, da Paraíba e do Piauí
29/11/11
2/8/13
Senado
Dispõe sobre a Gestão Coletiva de Direitos Autorais e estabelece condições para o exercício das prerrogativas do Escritório Central cujo objetivo é a arrecadação e a distribuição dos direitos relativos à execução pública de obras musicais e literomusicais e de fonogramas.
3/5/12
-
Congresso
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 3.926.200.000,00, para os fins que especifica.
4/4/13
2/8/13
Comissão mista
Amplia o valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012, amplia o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a lei 10.954, de 29 de setembro de 2004, relativo aos desastres ocorridos em 2012, autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores, nos termos que especifica, institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural, altera as leis 10.865, de 30 de abril de 2004, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra e para alterar o regime de desoneração da folha de pagamentos; 11.774, de 17 de setembro de 2008; 10.931, de 2 de agosto de 2004; 12.431, de 24 de junho de 2011; 12.249, de 11 de junho de 2010; 9.430, de 27 de dezembro de 1996; 10.522, de 19 de julho de 2002; 8.218, de 29 de agosto de 1991; 10.833, de 29 de dezembro de 2003; 9.393, de 19 de dezembro de 1996; 12.783, de 11 de janeiro de 2013; no 12.715, de 17 de setembro de 2012; no 11.727, de 23 de junho de 2008; no 10.150, de 21 de dezembro de 2000; no 9.718, de 27 de novembro de 1998; 10.925, de 23 de julho de 2004; a Medida Provisória 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; o Decreto 70.235, de 6 de março de 1972; dispõe sobre a comprovação de regularidade fiscal pelo contribuinte; regula a compra, venda e transporte de ouro; e dá outras providências.
9/7/13
2/8/




 FONTE: www.migalhas.com.br