Mostrando postagens com marcador Penal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Penal. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 29 de julho de 2013

DEU NO MT NOTÍCIAS: Lucas: Juri de acusados de matar e carbonizar cobrador acontece neste momento







"Nesta tarde(29), está sendo realizado o último júri da temporada da Comarca de Lucas do Rio Verde. Joilton da Cruz Silva e Luiz Sérgio Rodrigues, este último possui familiares residentes em Sorriso, serão julgados pois estão sendo acusados pela execução do cobrador Ivanir dos Santos. A vítima teve o corpo carbonizado na carroceria de uma caminhonete, no dia 21 de julho de 2010. O assassinato teria acontecido em uma casa na área rural de Lucas do Rio Verde, depois de uma festa. O processo tramita em segredo de justiça.



Os advogados do réu Luiz Sérgio, Dr. Marcos Rogério Mendes e Dr. Walter Rapuano, segundo os mesmos, em vista da falta de provas contidas no processo de que o Luiz Sérgio tenha auxiliado o outro réu ao lhe entregar a arma do crime, uma espingarda calibre 20, ou que o tenha auxiliado Joilton a subtrair ou destruir o corpo da vítima através de carbonização.  



 A previsão é de que o Júri termine por volta das 21h.



Atualizaremos as notícias deste julgamento em breve."

Após os debates ordinários entre acusação e defesa, o Ministério Público decidiu usar da Réplica, enquanto os advogados de defesa poderão utilizar da Tréplica, por duas horas para cada lado. Assim, a previsão é de que o Júri termine por volta das 24h.

Atualizaremos as notícias no decorrer do julgamento.

ATUALIZAÇÃO

O julgamento de Luis Sérgio e Joilton perdurou até as 23h, quando a sentença  foi lida pelo presidente do Tribunal do Júri.

Os jurados entenderam que o réu Luis Sérgio, cuja defesa foi patrocinada pelos advogados Walter Rapuano e Marcos Rogério Mendes, não participou do homicídio e posteriormente da destruição do cadáver da vítima Ivanir. Já o co-réu Joilton foi condenado pelos dois homicídios.

A Justiça expediu Alvará de Soltura em favor de Luis Sérgio, que foi solto por volta da 24h, apesar da greve dos servidores do sistema carcerário de Mato Grosso.

terça-feira, 25 de junho de 2013

OAB anula questões do X Exame de Ordem Unificado


A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a FGV anunciaram a anulação de duas questões da prova de Direito Civil realizada no último domingo, 16. De acordo com comunicado divulgado nesta quinta-feira, será aceito ainda mais de um tipo de peça processual em questão da prova prática de Direito Tributário.

Durante toda a semana, a segunda fase do exame de Ordem vem sendo alvo reclamações por parte dos candidatos. Com relação à prova de Direito Civil, bacharéis alegaram que houve violação do edital ao exigir fundamentação jurisprudencial do STJ em duas questões. De acordo com a OAB, o conflito existente entre a cobrança de entendimentos jurisprudenciais e a possibilidade de consulta à jurisprudência na 2ª fase será revisto.

Na redação da peça prático-profissional de Tributário, as queixas dos candidatos apontaram uma prova confusa e lacunosa, levando à dificuldade em encontrar a resposta.
___________
"COMUNICADO

A Fundação Getulio Vargas e a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, no intuito de dissipar eventuais dúvidas e de preservar a segurança e lisura do X Exame de Ordem Unificado, comunicam aos examinandos que realizaram a prova prático-profissional no último dia 16 de junho:

- a anulação das questões nº 3 e 4 do caderno de provas de Direito Civil, sendo a pontuação correspondente atribuída integralmente a todos os examinandos que realizaram a prova nessa área, conforme disposto no item 5.8 do edital de abertura;

- a aceitação de mais de um tipo de peça processual como resposta ao problema proposto na prova prática de Direito Tributário, cujos fundamentos serão divulgados por ocasião da publicação do padrão de respostas;

- que o conflito existente entre a cobrança de entendimentos jurisprudenciais e a possibilidade de consulta à jurisprudência na 2ª fase será revisto no edital do próximo Exame de Ordem.

Brasília, 20 de junho de 2013."

FONTE: www.migalhas.com.br

quinta-feira, 29 de março de 2012

Só Bafômetro Ou Exame De Sangue Atestam Embriaguez

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu nesta quarta-feira (28/3) que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem comprovar o estado de embriaguez de motorista para desencadear uma ação penal, excluindo provas testemunhais ou exame médico.

A posição foi definida por maioria, numa disputa acirrada de votos. Foram quatro votos acompanhando o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, que sustentava ampliação para os meios de prova. Mas cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente e vencedor, oferecido pelo desembargador convocado Adilson Macabu, que lavrará o acórdão. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente da Seção, deu o voto de qualidade.

O advogado João Florêncio de Salles Gomes Junior, da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados de São Paulo, comemorou a decisão. Segundo ele, condenar alguém sem que esteja preenchido o requisito estabelecido pela própria lei violaria o princípio constitucional da legalidade. "O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, em sua redação dada pela reforma legislativa de 2008, é claro ao exigir determinada quantidade de álcool no sangue para a caracterização do delito. Logo, só há crime se puder ser verificada a quantidade de álcool presente no sangue do motorista", diz. "Condenar alguém sem que esteja preenchido o requisito estabelecido pela própria lei seria árbitrário, pois violaria o princípio constitucional da legalidade. Se a lei é ruim, deve-se alterá-la e não tentar salvá-la por interpretações judiciais que acabam levando à violação dos princípios constitucionais de proteção do cidadão contra o arbítrio do Estado."

O mesmo pensa o advogado Luciano Quintanilha de Almeida, sócio do escritório Vilardi Advogados. “O STJ não fez nada além de determinar o cumprimento da lei. A redação anterior dizia ser crime conduzir veículo sob efeito de álcool, expondo outrem a risco. A redação era criticada pela exigência que fazia, pois alegava-se que o conceito de 'expor a risco' era subjetivo, de difícil conceituação e ensejava uma série de debates. Porém, quando o texto foi alterado, a lei passou a considerar como crime dirigir veículo com ‘concentração de  álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas’. Foi afastada a questão da exposição a risco, mas criou-se outro problema: a nova redação exige que a concentração de álcool no sangue seja igual ou superior ao critério eleito”, explica.
Uma vez que o motorista não é obrigado a produzir provas contra si mesmo e pode se recusar em fazer os exames, a Lei Seca pode ficar improdutiva, na opinião do criminalista. “Esse é um problema do Legislativo, que não pode ser debitado na conta do Judiciário. O STJ não pode permitir que pessoas com concentrações menores do que o limite legal estejam sujeitas ao processo penal. Isso sim, seria leviano.” 

Ao justificar seu voto, o ministro Marco Aurélio Belizze, derrotado na votação, disse que a lei não pode ser interpretada em sentido “puramente gramatical”. Segundo ele, uma testemunha ou um exame médico são suficientes para casos evidentes. "Não pode ser tolerado que o infrator, com garrafa de bebida alcoólica no carro, bafo e cambaleando, não possa ser preso porque recusou o bafômetro."

Maurício Silva Leite, criminalista e sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, lembrou que os exames só poderão ser feitos com autorização do investigado. "A decisão proferida pelo STJ prestigia mais uma vez a Constituição Federal, na medida em que observa garantias individuais aplicáveis ao processo penal, tais como a presunção da inocência e o direito do acusado de nao produzir prova em seu desfavor", diz.

“É preciso respeitar os princípios caros ao Direito Penal, como é o caso da legalidade. Se o requisito de 0,6 decigramas é imposto por lei, ele então deve ser observado e comprovado, por mais que essa decisão tenha uma repercussão negativa na sociedade”, afirma o advogado Filipe Fialdini, do escritório Fialdini, Guillon Advogados.

REsp 1.111.566