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quarta-feira, 3 de abril de 2013

OAB Deve Participar de Todas as Etapas de concursos, Alerta CNJ



    A Ordem dos Advogados do Brasil deve participar de todas as etapas de concursos destinados à magistratura e a membros do Ministério Público, desde a elaboração e organização das provas até a sua correção. A posição unânime foi defendida nesta terça-feira (02) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reunido em sessão plenária, e com base nessa premissa, suspendeu a divulgação do resultado de provas de concurso de edital 1/2011 para o cargo de juiz substituto do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
 
    Após ampla discussão no recurso administrativo que trata da matéria, o CNJ, por maioria de votos, considerou irregular o fato de que, apesar de a banca organizadora do certame ser composta por desembargadores e de representante da OAB, a execução científica acabou sendo delegada a um grupo diverso. Com isso, as provas acabaram sendo corrigidas por um único examinador – não de forma plural – e de forma secreta, sem que houvesse a indicação prévia de quem ficaria encarregado da correção das mesmas. Em acréscimo, a OAB não integrou esse grupo encarregado de acompanhar a correção, o que foi questionado no CNJ.
 
    Ao se manifestar sobre a ausência da OAB nesta etapa, o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Claudio Souza Neto, foi enfático ao afirmar que a Ordem deve participar de todas as etapas do concurso, conforme prevê a Constituição Federal, inclusive da elaboração da prova, sendo o seu papel principal o de fiscalização. “A presença da OAB agrega não só transparência e publicidade, mas também contribui com a elaboração das questões, um papel científico”, afirmou Claudio Souza Neto.
 
    Acompanhando os debates no plenário, o secretário-geral ainda citou o exemplo acertado do TRF da 2ª Região, que, para seu último concurso, nomeou banca examinadora, divulgou no Diário Oficial os nomes de seus integrantes e garantiu a participação da OAB em todas as etapas: elaboração, realização das provas oral e escrita e correção da prova. “Em total conformidade com o texto constitucional”, disse.
 
    Ao final, Claudio Souza Neto acrescentou que não tem vigorado um padrão seguro no tocante às bancas dos concursos, o que acaba gerando dúvidas e insegurança. “O tema precisa, de fato, ser analisado de forma aprofundada para que este cenário seja simplificado e o CNJ possa tomar uma deliberação mais segura sobre o assunto”.
 
    O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, também foi enfático ao afirmar que, no caso do TJ capixaba, houve violação frontal ao interesse público, pois sequer era de conhecimento dos candidatos os membros da banca. “É muito grave se delegar a pessoas que sequer se conhece a correção de uma prova de concurso para a magistratura. A questão é, realmente, muito grave. Absolutamente inconstitucional”, disse Joaquim Barbosa.
 
    Após o voto do relator, conselheiro José Lúcio Munhoz, que determinava a recorreção das provas, pediu vista do recurso o corregedor nacional de Justiça, o conselheiro Francisco Falcão. Ele deve apresentar nas próximas sessões minuta de normatização da questão, estabelecendo critérios mínimos para a formação e composição das bancas.
 
    Foi concedida pelo plenário do CNJ liminar para suspender provisoriamente os procedimentos do concurso do TJ-ES, uma vez que a divulgação do resultado das provas estava previsto para ser divulgado no próximo dia 5. (Recurso administrativo no PCA 0001814-57.2012.2.00.0000).
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
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terça-feira, 21 de agosto de 2012

ADMINISTRATIVO: Princípio da Publicidade e Lei da Transparência


Indeferido pedido em ação sobre divulgação de vencimentos



O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de tutela antecipada em Ação Cível Originária (ACO 1993) ajuizada pela Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes) contra resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relativa à divulgação nominal de vencimentos de seus associados. Eles pretendiam que, até o julgamento da ACO, o STF determinasse que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) divulgasse apenas as matrículas, e não os nomes, ao lado dos respectivos vencimentos.

O ministro fundamentou o indeferimento do pedido de antecipação de tutela na decisão do Plenário do STF em agravo regimental na Suspensão de Segurança (SS) 3902, no sentido de que a divulgação da remuneração dos servidores públicos não ofende os princípios da intimidade ou da vida privada, como sustentava a Ajuferjes. “Esta Corte entende que a divulgação da remuneração bruta dos cargos e funções titularizados por servidores públicos, com seu nome e lotação, consubstancia informação de interesse coletivo ou geral”, afirmou.

O relator ressaltou ainda que o próprio STF, em sessão administrativa realizada em maio deste ano, decidiu, por unanimidade, divulgar, “de forma ativa e irrestrita”, os subsídios dos ministros e a remuneração dos servidores.

CF/AD

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ACO 1993