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quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Rua Monte Alegre ou rua Monte Alegre?





Por José Maria da Costa*


1) Um leitor pergunta se é grafada com maiúscula ou com minúscula a inicial dos nomes dos logradouros públicos: Rua Monte Alegre ou rua Monte Alegre, Avenida Paulista ou avenida Paulista, Palácio da Justiça ou palácio da Justiça?

2) Diz o Acordo Ortográfico de 2008 que á facultativo o uso da inicial maiúscula ou minúscula em nomes indicativos de logradouros públicos, de templos, de edifícios... Exs.: Rua da Liberdade ou rua da Liberdade, Largo dos Leões ou largo dos Leões, Igreja do Bonfim ou igreja do Bonfim, Templo do Apostolado Positivista ou templo do Apostolado Positivista, Edifício Rocha Barros Sandoval ou edifício Rocha Barros Sandoval.

3) De modo específico para o caso da consulta, se se partir do princípio de que é facultativo o emprego da maiúscula ou da minúscula em tais casos, estão corretos todos os seguintes exemplos: Rua Monte Alegre ou rua Monte Alegre, Avenida Paulista ou avenida Paulista, Palácio da Justiça ou palácio da Justiça.

4) Não se esqueça, por fim, um lembrete do próprio Acordo Ortográfico: "As disposições sobre os usos das minúsculas e maiúsculas não obstam a que obras especializadas observem regras próprias, provindas de códigos ou normalizações específicas (terminologia antropológica, geológica, bibliológica, botânica, zoológica, etc.), promanadas de entidades científicas ou normalizadoras, reconhecidas internacionalmente". Nessa lista de entidades, inclui-se, obviamente, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (A.B.N.T.).


* José Maria da Costa Graduado em Direito, Letras e Pedagogia.


FONTE: www.migalhas.com.br

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

JURIDIQUÊS: Autor ou Requerente?



Tire suas Dúvidas
1) Uma leitora indaga se existe diferença de uso entre os vocábulos Requerente e Autor. Em caso de resposta positiva, pergunta quando se deve empregar uma palavra ou outra.
2) Por um lado, presencia-se, na atualidade, um crescente avanço da ciência processual, a qual, em aprimoramento da técnica de redação, leva ao abandono de uma terminologia genérica e à busca de vocábulos que indiquem uma real e específica posição do interessado no processo.
3) Por outro lado, e até mesmo em decorrência da ponderação anterior, os tempos modernos exigem o abandono de uma tradição anacrônica e nitidamente extemporânea, como a que pretende perpetuar termos como Suplicante e Suplicado, resquícios de uma vassalagem, oriundos dos tempos da Casa de Suplicação, que os séculos já esqueceram.
4) Ante essas duas premissas, inegável é concluir desde logo que o vocábulo Requerente é termo totalmente genérico e não guarda em si elemento algum de técnica processual, que possa conferir-lhe sentido específico ou posicionamento num determinado feito.
5) De modo mais claro, veja-se que, se Requerente é aquele que requer, tanto o Autor como o Réu podem, numa específica petição, ser o Requerente da providência a que visa o mencionado pedido. Vale dizer: empregar Requerente numa petição não serve, de modo algum, para clarear a situação, nem para indicar a posição processual da pessoa referida.
6) Já Autor é aquele que promove uma ação judicial civil ou uma denúncia penal; e Réu, em contraposição, "é aquele contra quem se promove ação judicial (sentido civil) ou aquele contra quem se move denúncia por fato criminoso (sentido penal)."1 São termos genéricos e corretos para indicar os lados envolvidos em determinada medida judicial.
7) Em outros dizeres: aquele que promove uma ação sempre pode ser chamado de Autor; e aquele contra quem se ajuíza a demanda pode ser chamado de Réu, independentemente das especificidades. Trata-se de terminologia genérica aceita sem problemas maiores.
8) É claro que esse Autor pode ser especificado de acordo com a modalidade da medida judicial manejada: em execução é o Exequente; em ação desconstitutiva de título judicial ou extrajudicial é o Embargante; em reconvenção é o Reconvinte; em mandado de segurança é o Impetrante.
9) E aquele contra quem se manejam tais providências judiciais também podem ser assim especificados: Executado, Embargado, Reconvindo, Impetrado.
10) De modo específico para o caso da consulta: a) Requerente é vocábulo que se deve evitar em petições judiciais, porque, longe de se amoldar à técnica processual, constitui generalidade que confunde (nada impede, por exemplo, que o próprio Réu de determinada ação seja o requerente de certa petição); b) Autor é termo técnico genérico, que pode ser usado para indicar todo aquele que promove uma ação judicial civil (não importando sua especificidade) ou de uma denúncia penal; c) nada impede que haja o emprego de termos mais específicos que se amoldem à medida judicial manejada: Autor (para ações de conhecimento em geral), Exequente, Embargante, Reconvinte, Impetrante.
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1 Cf. HENRIQUES, Antonio. Prática da Linguagem Jurídica. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1999, p. 175.

FONTE: www.migalhas.com.br