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terça-feira, 3 de julho de 2012

ELEITORAL: Promotores vão fiscalizar preenchimento de 30% das vagas por mulheres no pleito de outubro



Os partidos que descumprirem a exigência legal de preencher pelo menos 30 das vagas nas eleições municipais de outubro com mulheres enfrentarão uma dura campanha contrária no pleito. Os procuradores eleitorais de todo o país irão pedir a impugnação das chapas que não preencherem as cotas femininas.

“Estamos tentando fazer um movimento em todo o Brasil para acabar com o machismo eleitoral”, explicou à Agência Brasil um dos idealizadores da ação, o promotor eleitoral Francisco Dirceu de Barros. Ele já acionou mais 1,2 mil promotores eleitorais para formar um grupo nacional que fiscalize o cumprimento da Lei da Ficha Limpa, que estabelece o preenchimento mínimo de 30% das vagas para um dos sexos. Isso significa que nenhum dos dois sexos pode ocupar mais que 70% das vagas em uma chapa.

Segundo Barros, que também é autor do livro Direito Eleitoral, atualmente a participação feminina na Câmara, por exemplo, alcança apenas 9%. A proporção, de acordo com ele, é muito inferior à de outros países – na Argentina as mulheres ocupam 40% dessas vagas, na Holanda, 39% e em Ruanda, 48%. “Hoje é vergonhosa a participação feminina. O Brasil ocupa a posição 146 em relação ao resto do mundo.”

O promotor explica que uma mudança na lei passou a obrigar os partidos ou coligações a preencherem 30% das vagas de candidatos para as mulheres – ou para os homens, caso 70% dos candidatos tenham sido do sexo feminino. Antes, segundo ele, os partidos só eram obrigados a reservar as vagas. Com isso, eles burlavam a legislação não preenchendo o espaço destinado às cotas e lançando apenas candidatos homens.

A campanha liderada por Barros quer agora fazer com que a lei seja cumprida ou os partidos, punidos. “A Lei da Ficha Limpa mudou a expressão de reservar para preencher. Do número de vagas resultantes da coligação, cada partido ou coligação obrigatoriamente preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidatos de cada sexo. É uma cláusula compulsória de obrigatoriedade para registrabilidade. Se o partido não preencher, a consequência vai ser o indeferimento geral de todos os registros”, explica Barros.

O promotor explica ainda que ao receberem o registro de candidaturas, cujo prazo começa na quinta-feira (5), os próprios juízes eleitorais podem detectar problemas no cumprimento das cotas e dar prazo de 72 horas para que os partidos façam a adequação. Caso o juiz não peça, o Ministério Público ou os próprios partidos políticos adversários podem mover a ação pedindo a impugnação da chapa.

Sobre o argumento de que não há mulheres suficientes interessadas em se candidatar, o promotor diz que o que falta é vontade política dos partidos. “Estive com todo os partidos [das cidades de Correntes e Lagoa do Ouro, em Pernambuco, onde é promotor eleitoral] e ouvi deles que não tinham mulheres suficientes para o preenchimento do percentual. Quando eu alertei que iria pedir a impugnação em duas horas, eles conseguiram as mulheres para serem candidatas”, conta Barros.

Por fim, o promotor alerta que o Ministério Público estará atento a outras tentativas de fraudes como candidatas que renunciam ao pleito depois de feito o registro eleitoral ou candidatas que não têm nenhum voto, nem mesmo o delas. No primeiro caso, segundo ele, é obrigatório que, em caso de renúncia, a vaga seja preenchida por outra pessoa do mesmo sexo. No segundo, o promotor alega que se ficar caracterizada a fraude por candidatas que entraram na chapa mas não fizeram campanha e não conseguiram nenhum voto, o Ministério Público irá pedir a cassação dos diplomas eleitorais em dezembro.
FONTE: Agência Brasil

sexta-feira, 29 de junho de 2012

ELEITORAL: TSE libera candidaturas de "contas-sujas"


Ministro Dias Toffoli em sessão do TSE.




Por maioria de votos (4 X 3), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (28) reconsiderar a decisão que exigia dos candidatos às eleições a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura. Nesta noite, o julgamento foi concluído com o voto-vista do ministro Dias Toffoli.  
 

Com a decisão, continuará sendo exigido apenas que o político apresente suas contas, sem necessidade de que elas sejam aprovadas, para que ele obtenha a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para requerer o registro de candidatura.
 
A decisão foi tomada por 4 votos a favor e 3 contrários. A maioria foi formada pelos ministros Gilson Dipp, Arnaldo Versiani, Henrique Neves e Dias Toffoli.
 
As ministras Nancy Andrighi e Cármen Lúcia Antunes Rocha, bem como o ministro Marco Aurélio, mantiveram entendimento externado o dia 1º de março deste ano, quando defenderam que a reprovação das contas impede o candidato obtenha a quitação eleitoral.

Fonte: TSE

quinta-feira, 24 de maio de 2012

ELEITORAL: Câmara Aprova Projeto que Libera Candidaturas de Políticos Com Contas Eleitorais de Campanha Rejeitadas



A Câmara aprovou no início da noite desta terça (22) um projeto de lei que autoriza políticos com prestações de contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral a disputar eleições. A proposta seguiu para o Senado. Se virar lei, transformará em letra morta uma resolução editada pelo TSE.

Por meio dessa resolução, aprovada em 1o de março, o TSE criara uma espécie de ficha limpa contábil. Políticos com contas desaprovadas não poderiam disputar mandatos de prefeito e de vereador nas eleições municipais de 2012. Encontram-se nessa situação cerca de 21 mil políticos.

Incluído na pauta de votações da Câmara na surdina, o projeto que vira do avesso a resolução do TSE foi aprovado por larga maioria: 294 a 14. Furou a fila do plenário graças a um pedido de urgência referendado por todos os partidos, exceto o PSOL.

Chama-se Roberto Balestra (PP-GO) o autor da proposta. Segundo ele, o TSE extrapolou ao exigir a aprovação das contas como pré-condição para a expedição dos registros de candidaturas.

Balestra sustenta que a Lei das Eleições (Lei nº9.504/97) não exige dos candidatos a aprovação, mas apenas a apresentação das contas de campanhas anteriores. Por isso, decidiu deixar o texto da lei ainda mais explícito, tornando obrigatório o registro das candidaturas ainda que as contas sejam desaprovadas.

Relator da proposta, o deputado Arthur Lira (PP-AL) emitiu parecer favorável. Aprovada assim, a toque de caixa, a proposta é aguardada com vivo interesse pelos senadores. 

FONTE: JusBrasil


  NOTA DO BLOGUEIRO
  
Adianto que, em razão do princípio da anualidade, contido no art. 16 da Constituição da República, mesmo que este FAMIGERADO Projeto de Lei seja aprovado no Senado e sancionado pela PresidentA (como ela gosta de se intitular), entrará em vigência na data de sua publicação (se a lei não fixar outro prazo de ‘vacatio legis’), mas só terá eficácia e aplicabilidade para as eleições que ocorram após um ano de sua vigência, ou seja, se aprovada até 04/10/2013, poderá ser aplicada às Eleições Gerais de 2014, mas, JAMAIS, para as Eleições Municipais de 2012.

Essa exceção nefasta, todavia, não alcança a reprovação de CONTAS DE GESTÃO pelos Tribunais de Contas, e das CONTAS DE GOVERNO, julgadas pelos Poderes Legislativos respectivos.

ENTENDA O CASO: A Resolução TSE nº 23.376, aprovada em março deste ano, entendeu por exigir que a reprovação de CONTAS DE CAMPANHE pela Justiça Eleitoral, impediria a emissão da certidão de quitação eleitoral, requisito indispensável para o deferimento de pedidos de Registro de Candidaturas.

Divulguei matéria sobre esta Resolução em março deste ano:

D. ELEITORAL: Candidatos Nas Eleições 2012 Devem Estar Com Contas De Campanha Aprovadas


Como sempre, nossos valorosos parlamentares federais, sempre preocupados com seus próprios interesses, vislumbrando que esta Resolução do TSE atingiria a muitos no pleito de 2014, rapidamente se mobilizaram para se auto beneficiarem.

Já fizeram isso em 2006, para derrubar determinanção do TSE contida em Resolução, que determinava o cumprimento da regra de verticalização das coligações em eleições nacional, federais e estaduais (Eleições Gerais), ao emendarem a Constituição (EC 52/2006), modificando o texto do § 1º do art. 17, para derrubar a verticalização e delegar aos partidos a atribuição de adoção de critérios para coligações.

Cabe a nós e à sociedade, agora, se mobilizar, para evitar que se dê esse passo atrás.
 

quarta-feira, 28 de março de 2012

D. ELEITORAL: Candidatos Nas Eleições 2012 Devem Estar Com Contas De Campanha Aprovadas


Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram durante a sessão administrativa desta quinta-feira (1º) a resolução que trata da prestação de contas nas Eleições 2012. A principal novidade trazida na resolução deste ano é referente à exigência de aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, em consequência, do próprio registro de candidatura. A decisão foi tomada por maioria de votos (4 x 3).

Esta resolução define ainda as regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, bem como para prestação de contas da utilização desses valores.

Quitação eleitoral
Ao apresentar seu voto-vista na sessão da noite desta quinta, a ministra Nancy Andrighi defendeu a exigência não apenas da apresentação das contas, como ocorreu nas Eleições 2010, mas também da sua aprovação pela Justiça Eleitoral para fins de obter a certidão de quitação eleitoral. A certidão de quitação eleitoral é documento necessário para obtenção do registro de candidatura, sem o qual o candidato não pode concorrer. De acordo com a ministra, não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral o candidato que tiver suas contas reprovadas.

“O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação”, disse Nancy Andrighi ao reafirmar que quem teve contas rejeitadas não está quite com a Justiça Eleitoral.

Ela destacou ainda que existem mais de 21 mil candidatos que tiveram contas reprovadas e que se encaixam nessa situação.

Por essas razões, a ministra sugeriu a inclusão de um dispositivo na resolução para se adequar ao novo entendimento. O dispositivo a ser incluído já estava previsto na Resolução nº 22.715/2008 (artigo 41, parágrafo 3º) e prevê que “a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral”.

Na versão anterior, esse dispositivo previa que o candidato ficaria impedido de receber tal quitação durante todo o curso do mandato ao qual concorreu. Mas a maioria dos ministros decidiu não estabelecer o tempo do impedimento, que será analisado caso a caso.

Nesse sentido formaram a maioria as ministras Nancy Andrighi, Carmen Lúcia, juntamente com o ministro Marco Aurélio e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.

Artigo 54
Outra alteração inserida na resolução foi proposta pelo ministro Marco Aurélio em relação ao artigo 54. A redação deste artigo, que antes previa que nenhum candidato poderia ser diplomado até que suas contas fossem julgadas, agora será idêntica ao artigo 29, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/1997.

O dispositivo prevê que “a inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar”.

Essa alteração foi aprovada pela maioria formada pelos ministros Marco Aurélio, Marcelo Ribeiro, Carmen Lúcia, Nancy Andrighi e Ricardo Lewandowski.

A alteração foi necessária para que os candidatos não sejam prejudicados pela possibilidade de as contas não serem analisadas antes da diplomação, o que é de responsabilidade dos tribunais e não dos candidatos.

Regras
Entre as demais regras estabelecidas na resolução, está a exigência de requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro para o início da arrecadação de recursos. Além disso, é necessário ter Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e conta bancária especificamente destinada a registrar a movimentação financeira de campanha.

A resolução também prevê as punições que serão aplicadas no caso de os gastos com a campanha extrapolarem os limites estabelecidos previamente pelo partido de cada candidato. De acordo com o parágrafo 5º do artigo 3º da resolução, o gasto além do limite ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso, valor que deverá ser recolhido no prazo de cinco dias úteis. O candidato que gastar em excesso também poderá responder por abuso de poder econômico.

Comitê financeiro
A resolução ainda determina que cada partido político deverá constituir comitês financeiros com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais. O prazo para a constituição desses comitês é de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção partidária. E, depois de constituídos, os comitês deverão ser registrados dentro de cinco dias perante o juízo eleitoral responsável pelo registro dos candidatos.

Doações
A norma aprovada especifica ainda as regras para as doações, inclusive pela internet, feitas por pessoas físicas e jurídicas. As doações podem ser feitas por meio de cheques cruzados e nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com registro ou cartão de crédito ou cartão de débito. Caso as doações sejam feitas em depósitos em espécie, deve estar devidamente identificado com o CPF/CNPJ do doador.

DatasAs datas definidas para a prestação de contas de campanha estão previstas no capítulo II da resolução. Nos municípios em que houver apenas primeiro turno, os candidatos, partidos e comitês financeiros deverão enviar até o dia 6 de novembro de 2012 a prestação com a movimentação financeira referente ao primeiro turno.

Aqueles que concorrerem ao segundo turno deverão apresentar as contas referentes aos dois turnos até o dia 27 de novembro de 2012.

Processo relacionado: Inst 154264

FONTE: TSE

sexta-feira, 16 de março de 2012

DIREITO ELEITORAL - Twitter não pode ser usado para propaganda eleitoral antes de 5 de julho


Por 4 votos a 3, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta quinta-feira (15) que o Twitter não pode ser usado para propaganda eleitoral fora dos prazos estipulados, isto é, dia 5 de julho. Na prática, a partir de agora o uso de redes sociais antes da data prevista pela Justiça eleitoral é irregular e pode trazer penas aos postulantes.

A decisão foi tomada com base em um recurso do ex-deputado Índio da Costa, que foi multado em R$ 5.000 assim que divulgou no Twitter que concorreria à vice-presidência na chapa do tucano José Serra nas eleições de 2010. A minoria dos ministros entendeu que o microblog tinha alcance restrito e que os receptores das mensagens concordavam em recebê-las.

Derrubaram o uso do Twitter antes do prazo os ministros Aldir Passarinho Júnior (já aposentado), Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski. Foram derrotados os ministros Dias Tóffoli, que substituía Marco Aurelio de Mello no primeiro julgamento, Cármen Lúcia e Gilson Dipp –que tinha pedido vistas na primeira votação e fez com que o processo fosse retomado esta noite.
A regra já é válida para as eleições municipais deste ano. Depois de 6 de julho, a propaganda eleitoral é liberada. "Todos nós somos a favor da antecipação do prazo de propaganda eleitoral, mas é necessário que os legisladores decidam sobre isso e deixem claro", afirmou Lewandowski.

FONTE: Blog do Tião Lucena

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

Por 7 votos a 4, o STF considerou constitucional a Lei da Ficha Limpa. Políticos condenados não poderão ser candidatos


Com a chancela do Supremo Tribunal Federal (STF), políticos com problemas na Justiça terão dificuldades para se candidatar nas próximas eleições. Por sete votos a quatro, a mais alta corte do país declarou a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) de acordo com a Constituição Federal. Iniciado no ano passado e adiado três vezes, o julgamento de ações que pediam a declaração de constitucionalidade da norma foi encerrado nesta quinta-feira (16).

Com a posição majoritária da corte, quem for condenado por órgãos colegiados fica sujeito a ter o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral. Ou seja, não é preciso o caso ter transitado em julgado (decisão final, sem possibilidade de recurso) para que o registro de candidatura seja negado. Votaram desta maneira o relator Luiz Fux, e os ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello.


Vida pregressa

Para Marco Aurélio, a lei não é inconstitucional. Ele acredita que ela está conforme o parágrafo nono do artigo 14 da Constituição, que prevê a necessidade de levar em consideração a vida pregressa do candidato. Ao citar alguns dos crimes, como contra a administração pública e o patrimônio público e abuso de autoridade, ele disse que “nós só devemos declarar a inconstitucionalidade ante conflito total com o texto da Carta da República”.

A possibilidade de barrar quem tem condenação por órgão colegiado é uma das principais novidades apresentadas pela ficha limpa. Discordaram dela, defendendo o princípio da presunção de inocência, os ministros José Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da corte, Cezar Peluso. “A missão desta corte é aplicar a Constituição mesmo que com uma posição contrária da maioria”, afirmou Mendes. Para ele, o fato de a ficha limpa ter apoio popular não significa que ela seja legítima.


Retroatividade

Marco Aurélio, no entanto, votou contra a retroatividade da lei. Para ele, somente as condenações e renúncias ocorridas a partir da sanção da lei, em junho de 2010, que deveriam gerar inelegibilidade. Ao votar, o ministro até fez uma brincadeira dizendo que os políticos com problemas na Justiça precisariam ser videntes para prever a edição das novas regras de inelegibilidade.

Junto com Marco Aurélio, posicionaram-se contra a retroavidade da ficha limpa os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. Toffoli, que tinha se posicionado pelo princípio de presunção de inocência, entendeu que os requisitos devem ser aferidos no momento da inscrição da candidatura. Por isso, na visão dele, não existe retrotividade na lei.

As duas principais dúvidas sobre a ficha limpa, com os resultados desta tarde, foram tiradas. Para o Supremo, a lei não retroage e a condenação por órgãos colegiados não fere a Constituição. Ou seja, um candidato condenado antes de junho de 2010 por decisão que ainda cabe recurso está sujeito à inelegibilidade.


OS PRINCIPAIS PONTOS DO JULGAMENTO DA FICHA LIMPA
 
Presunção de inocência
O principal questionamento sobre a ficha limpa era de que a lei seria inconstitucional ao tornar inelegíveis políticos que ainda poderiam recorrer da decisão. O STF decidiu que a lei não viola o princípio que considera qualquer pessoa inocente até que ela seja condenada de forma definitiva. Essa decisão permite a aplicação da lei a pessoas condenadas por órgão colegiado (tribunais com mais de um juiz), mas que ainda podem recorrer da condenação.
 
Fatos passados
A Lei da Ficha Limpa foi contestada por alcançar fatos que ocorreram antes da sua vigência, inclusive ao determinar o aumento de três para oito anos o prazo que o político condenado ficará inelegível. A maioria do STF decidiu que a lei se aplica a renúncias, condenações e outros fatos que tenham acontecido antes de a ficha limpa entrar em vigor, em junho de 2010.
Renúncia
A proibição da candidatura nos casos de renúncia a cargo eletivo para escapar da cassação foi mantida pelos ministros do STF. A maioria do tribunal defendeu que a renúncia é um ato para "fugir" do julgamento e que deve ser punida com a perda do direito de se eleger.
Prazo de inelegibilidade
A Lei da Ficha Limpa determina que os políticos condenados por órgão colegiado fiquem inelegíveis por oito anos. Este período é contado após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. Por exemplo, se um político é condenado a dez anos de prisão, ficará inelegível por oito anos, a contar da saída da prisão. Na prática, ele não poderá se candidatar por oito anos.
Rejeição de contas
A lei torna inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargos públicos rejeitadas, como, por exemplo, um prefeito que tenha tido as contas do mandato reprovadas por um tribunal de contas.
Órgãos profissionais
O Supremo manteve o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que torna inelegíveis pessoas condenadas por órgãos profissionais devido a infrações éticas, como nos casos de médicos e advogados que eventualmente tenham sido proibidos de exercer a profissão pelos conselhos de classe.
Fonte: STF

Outros dez pontos sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa:

1 - Candidatos condenados em segunda instância da Justiça por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, corrupção, abuso de poder econômico, tráfico de drogas e racismo não poderão concorrer a cargos públicos por oito anos, ainda que possam apelar da decisão. Anteriormente, o tempo de inelegibilidade para pessoas nessa situação variava de três a oito anos.

2 - Para ser aplicada a inelegibilidade, é necessário que a infração cause cassação do registro ou do diploma, em julgamento na Justiça Eleitoral.

3 - Condenados em órgão colegiado da Justiça por ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, também ficam inelegíveis.

4 - Também ficam barrados magistrados e integrantes do Ministério Público que deixem os cargos durante processo administrativos por infrações éticas.

5 - Essa inelegibilidade também vale para os demitidos do serviço público por conta de processo administrativo e para os condenados por órgão profissional, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Conselho Federal de Medicina (CFM), com perda do direito de trabalhar na área por conta de infração ética ou profissional.

6 - Políticos que renunciarem ao mandato antes de processos de cassação ficam inelegíveis.

7 - Rejeição de contas por irregularidades também serão consideradas ato doloso de improbidade administrativa. Por isso, a candidatura só será permitida se a decisão do Tribunal de Contas for suspensa ou anulada pela Justiça.

8 - Pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas condenadas na Justiça Eleitoral por doações ilegais também ficam inelegíveis.

9 - Fingir vínculo conjugal ou rompimento para driblar a inelegibilidade de parentes causa inelegibilidade. Antes, já eram proibidas as candidaturas de cônjuges a prefeito, governador e presidente.

10 - O candidato pode pedir efeito suspensivo se tiver uma decisão colegiada da Justiça contra si. Se o recurso for negado, a candidatura será cancelada. Se isso acontecer após as eleições, o diploma será cassado.

FONTE: www.blogdotiaolucena.com.br