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terça-feira, 21 de agosto de 2012

ADMINISTRATIVO: Princípio da Publicidade e Lei da Transparência


Indeferido pedido em ação sobre divulgação de vencimentos



O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de tutela antecipada em Ação Cível Originária (ACO 1993) ajuizada pela Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes) contra resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relativa à divulgação nominal de vencimentos de seus associados. Eles pretendiam que, até o julgamento da ACO, o STF determinasse que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) divulgasse apenas as matrículas, e não os nomes, ao lado dos respectivos vencimentos.

O ministro fundamentou o indeferimento do pedido de antecipação de tutela na decisão do Plenário do STF em agravo regimental na Suspensão de Segurança (SS) 3902, no sentido de que a divulgação da remuneração dos servidores públicos não ofende os princípios da intimidade ou da vida privada, como sustentava a Ajuferjes. “Esta Corte entende que a divulgação da remuneração bruta dos cargos e funções titularizados por servidores públicos, com seu nome e lotação, consubstancia informação de interesse coletivo ou geral”, afirmou.

O relator ressaltou ainda que o próprio STF, em sessão administrativa realizada em maio deste ano, decidiu, por unanimidade, divulgar, “de forma ativa e irrestrita”, os subsídios dos ministros e a remuneração dos servidores.

CF/AD

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ACO 1993

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

CNJ só pode aplicar pena contra juiz por maioria absoluta



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as corregedorias dos tribunais só podem aplicar uma pena contra um juiz por condenação disciplinar se a maioria absoluta do colegiado concordar com a punição escolhida. Por oito votos a três, os ministros mudaram o artigo da Resolução 135 do CNJ segundo o qual a maioria absoluta era necessária apenas para condenar o magistrado. Na hora de definir a pena, se não houvesse metade dos votos mais um em torno de apenas uma opção, fixava-se a mais branda.

A mudança dá margem à impunidade. Isso porque, se não for atingida a maioria absoluta em relação à pena, não haverá como punir o juiz. As penalidades mais pesadas previstas em um processo disciplinar são a aposentadoria compulsória, a remoção e a disponibilidade.

Na sessão, o presidente do STF, Cezar Peluso, deu a ideia de inserir na norma a necessidade da maioria absoluta para a pena escolhida. Ele sugeriu que, no julgamento de magistrados, fosse primeiro votado se o acusado seria condenado ou absolvido. Em seguida, o colegiado colocaria em votação, em separado, cada uma das penas previstas em lei. Segundo os ministros do Supremo, por essa fórmula, não há como deixar um juiz que já foi condenado impune, pois serão feitas quantas votações forem necessárias até se chegar à maioria absoluta.

- Para aplicar qualquer pena tem que ter maioria absoluta. Não é possível punir um magistrado sem a maioria absoluta - argumentou Peluso.

A maioria dos ministros concordou em manter a norma válida sob o argumento de que, antes dela, as corregedorias deixavam magistrados impunes por falta de acordo em torno de uma pena específica. Em uma cena rara no tribunal, os ministro Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, que são brigados, concordaram em tudo.

- Essa norma é fruto de observação empírica sobre o que vem ocorrendo nos tribunais, ela visa evitar o faz de conta. Condena-se num primeiro momento, mas não se chega a um consenso quanto à pena a ser aplicada - disse Joaquim.

- Como bem disse o ministro Joaquim Barbosa, a norma é fruto de experiência colhida nesses anos pelo CNJ e pelas próprias corregedorias. Muitos corregedores reclamam de fazer um trabalho infrutífero, que resultam inócuos por conta dessa dificuldade - completou Gilmar Mendes.

Em dezembro, o ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, havia suspendido esse artigo por liminar. Ontem, apenas Celso de Mello e Ricardo Lewandowski concordaram com Marco Aurélio. Argumentaram que o CNJ não poderia ter criado a norma por meio de regulamentação. Essa seria uma tarefa para o Congresso Nacional, em lei complementar.


Corte suspende poder CNJ de afastar juiz antes da abertura de processo

Também nesta quarta-feira , por dez votos a um, o STF suspendeu a validade do artigo que dava ao CNJ e às corregedorias dos tribunais o direito de afastar um juiz de suas atividades antes da abertura de processo administrativo contra ele, “quando necessário ou conveniente a regular apuração da infração disciplinar”. Os ministros ponderaram que o Estatuto da Magistratura é claro ao dizer que o afastamento do juiz só pode ocorrer após aberto o processo contra ele. Apenas Rosa Weber defendeu a concessão da liminar, por defender o direito do conselho de editar normas.

- Antes de instaurar procedimento disciplinar e sob o pretexto de colher provas, já se afasta o magistrado. Isso é uma ofensa à garantia do jurisdicionado - protestou Peluso.

O STF manteve o artigo que dá prazo de 140 dias para a conclusão de processo disciplinar contra juízes, com possibilidade de prorrogação. O período havia sido suspenso por liminar em dezembro – ou seja, Marco Aurélio defendia que as corregedorias dos tribunais e o CNJ não deveriam ter prazo fixado para concluir as investigações contra juízes.

As decisões foram tomadas no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta em novembro de 2010 pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade contestou artigos da Resolução 135 do CNJ, que criou regras para unificar a fiscalização aos tribunais e à atividade dos juízes.

Na semana passada, no julgamento dessa mesma ação, o STF devolveu ao CNJ o direito de iniciar investigação contra juízes por desvio conduta. Em dezembro, Marco Aurélio Mello havia dado liminar restringindo essa tarefa às corregedorias dos tribunais locais. O CNJ só poderia atuar em caso de omissão dos órgãos. O tribunal também manteve válida a norma que garante sessões públicas para o julgamento de processos disciplinares contra juízes.

Fonte : O Globo

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

STF decide que CNJ tem poderes para investigar Magistrados em concorrência com as Corregedorias dos Tribunais


Uma das mais importantes decisões para o País foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira passada, confirmando os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de investigar juízes, antes das corregedorias, por desvio de conduta.

A ministra gaúcha no STF, Rosa Weber, sustentou sua defesa à medida. Com voto firme e posição clara ela lembrou que o progresso faz com que “tenhamos sempre que redesenhar as instituições”.

Disse que a criação do CNJ redesenhou a autonomia dos tribunais de 1988. O Brasil mudou. A autonomia de 1988 é muito mais uma autonomia do passado do que do presente. Ela votou com os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes.

Seguiram o voto contrário do relator Marco Aurélio Mello, os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, e o presidente do STF, ministro Cezar Peluso.

Outro ponto que deve ser destacado é que a maioria dos ministros do STF entendeu que a Constituição exige publicidade das decisões da Justiça. Decidiram também que todos os julgamentos de juízes devem acontecer em sessão pública.

“A cultura do biombo foi excomungada pela Constituição”, afirmou o futuro presidente da Corte, Carlos Ayres Britto. Cármen Lúcia disse que “esse tipo de processo era das catacumbas. Isso é próprio de ditadura, não é próprio de democracia”.

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, “a xerife do Judiciário”, Eliana Calmon, ganha força e respaldo para que o CNJ possa atuar na investigação das ações dos magistrados. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, arquivou pedido de investigação contra Eliana Calmon por quebra de sigilos.

Voto decisivo

Considerando-se que o julgamento sobre os poderes de investigação do CNJ terminou em 6 a 5 e que a mais nova ministra do STF é Rosa Weber, pode-se dizer que o voto da gaúcha foi decisivo na análise da matéria pelo Supremo.

Ninguém acima da lei

“O Supremo decidiu em sintonia com a sociedade brasileira, reforçando a função constitucional do Conselho Nacional de Justiça, um órgão que vem prestando um excelente serviço à Nação, ao investigar e, o que era impossível há pouco tempo, punir magistrados.” A afirmação é do senador Pedro Simon (PMDB). Para ele, ganha e muito a cidadania no Brasil e a própria democracia sai fortalecida, pois o resultado do julgamento demonstra que não existem castas privilegiadas e inalcançáveis na República, e que “ninguém está acima da lei e do dever de prestar contas de seus atos”.

Controle social

Na Câmara, deputados federais comemoraram a decisão do STF de manter os poderes do CNJ. “Quanto mais a sociedade tiver controle sobre os Poderes, mais harmoniosa será a convivência”, comentou o deputado Jerônimo Goergen (PP). Enio Bacci (PDT) afirmou que o STF fez valer a vontade da sociedade. “Os Poderes não podem ter tratamento diferenciado. Se o Executivo e o Legislativo são amplamente fiscalizados, porque o Judiciário não pode?”, questionou. Vilson Covatti (PP) disse que a decisão era esperada pelo perfil dos ministros e que marca um processo inicial na fiscalização do Judiciário. “Como é um processo inicial, tem os seus erros, acertos e resistência. O que não podia era podar. Aí sim seria um retrocesso.” 

FONTE: Jornal do Comércio