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segunda-feira, 29 de julho de 2013

DEU NO MT NOTÍCIAS: Lucas: Juri de acusados de matar e carbonizar cobrador acontece neste momento







"Nesta tarde(29), está sendo realizado o último júri da temporada da Comarca de Lucas do Rio Verde. Joilton da Cruz Silva e Luiz Sérgio Rodrigues, este último possui familiares residentes em Sorriso, serão julgados pois estão sendo acusados pela execução do cobrador Ivanir dos Santos. A vítima teve o corpo carbonizado na carroceria de uma caminhonete, no dia 21 de julho de 2010. O assassinato teria acontecido em uma casa na área rural de Lucas do Rio Verde, depois de uma festa. O processo tramita em segredo de justiça.



Os advogados do réu Luiz Sérgio, Dr. Marcos Rogério Mendes e Dr. Walter Rapuano, segundo os mesmos, em vista da falta de provas contidas no processo de que o Luiz Sérgio tenha auxiliado o outro réu ao lhe entregar a arma do crime, uma espingarda calibre 20, ou que o tenha auxiliado Joilton a subtrair ou destruir o corpo da vítima através de carbonização.  



 A previsão é de que o Júri termine por volta das 21h.



Atualizaremos as notícias deste julgamento em breve."

Após os debates ordinários entre acusação e defesa, o Ministério Público decidiu usar da Réplica, enquanto os advogados de defesa poderão utilizar da Tréplica, por duas horas para cada lado. Assim, a previsão é de que o Júri termine por volta das 24h.

Atualizaremos as notícias no decorrer do julgamento.

ATUALIZAÇÃO

O julgamento de Luis Sérgio e Joilton perdurou até as 23h, quando a sentença  foi lida pelo presidente do Tribunal do Júri.

Os jurados entenderam que o réu Luis Sérgio, cuja defesa foi patrocinada pelos advogados Walter Rapuano e Marcos Rogério Mendes, não participou do homicídio e posteriormente da destruição do cadáver da vítima Ivanir. Já o co-réu Joilton foi condenado pelos dois homicídios.

A Justiça expediu Alvará de Soltura em favor de Luis Sérgio, que foi solto por volta da 24h, apesar da greve dos servidores do sistema carcerário de Mato Grosso.

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Cheque Sem Fundo Vencido Não Tira Direito do Credor de Cobrar a Dívida



O portador de cheque sem fundos poderá, nos 2 anos seguintes, promover ação judicial de enriquecimento indevido contra o emitente, endossantes e avalistas. Foi o que decidiu o juiz da 16ª Vara Cível de Brasília na ação de locupletamento ajuizada por um credor contra um devedor emitente de três cheques sem fundo já prescritos. Pela sentença, mantida em grau de recurso por desembargador da 2ª Turma Cível, o devedor terá que pagar o valor devido de R$ 30.497,50, mais correção monetária e honorários advocatícios.

O autor afirmou que o réu emitiu em seu favor três cheques no montante indicado na sentença. As cártulas, com data de 4 de abril de 2010, deveriam ser resgatadas pelo devedor nos dias seguintes. No entanto, de acordo com o credor, o devedor pediu por diversas vezes a prorrogação do prazo para o pagamento da dívida, o que não ocorreu. Por conta disso, o credor decidiu apresentar os cheques diretamente no banco, mas as cártulas foram devolvidas por falta de fundos.

Em contestação, o emitente dos títulos de credito afirmou trabalhar com precatórios e ter feito parceria com o autor numa ação destinada ao recebimento de dívidas inscritas em precatórios. Conforme informou, os cheques foram dados como caução. Porém, a parceria fracassou e levou ambos ao fundo do poço. Completou dizendo que, posteriormente, as três cártulas foram repassadas pelo autor a uma instituição de factoring e, por esse motivo, não haveria mais nenhum serviço que justificasse o pagamento dos títulos. Concluiu afirmando que não restou caracterizado o seu enriquecimetno ilícito, pois o autor não demonstrou ter sofrido empobrecimento.

O juiz considerou a versão do réu fantasiosa e desconexa: "Além de o réu não ter apresentado qualquer elemento de prova capaz de corroborar suas alegações, deixando de indicar até mesmo os dados do suposto processo em que as partes teriam se associado para obter o proveito financeiro, nota-se que elas também não se revestem de um mínimo de apuro lógico".


A sentença esclarece que, embora o título (cártula de cheque) tenha perdido sua força executiva (prescrição), a ação de locupletamento não perde a natureza cambial. "Por ser uma ação baseada única e exclusivamente no descumprimento da obrigação prevista no título, dispensa-se a exposição, pelo autor, da causa debendi. O fundamento único e suficiente da pretensão repousa no inadimplemento da obrigação inscrita na cártula", conclui.

Processo: 2011011082699-4


TJRS Julga Inconstitucional Lei Que Autoriza Credenciamento de Advogados Para Cobrar Dívida Ativa do Município



Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, durante julgamento realizado nesta segunda-feira (30/07), consideraram inconstitucional a Lei Municipal nº 5.680/2009, de Sant'Ana do Livramento, que autorizava o Departamento de Água e Esgotos a credenciar Advogados para cobrança de dívida ativa.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, que afirmou que a atuação de Advogados na defesa dos interesses da Administração Pública, pela via do credenciamento, não se configura como uma das possibilidades de investidura em cargo ou emprego público, bem como modalidade de contratação temporária, previstos nas Constituições Estadual e Federal.

Julgamento
No Órgão Especial, o relator da matéria foi o Desembargador Glênio Wasserstein Hekman, que votou pela procedência da ADIN.

Em seu voto, o magistrado explica que os cargos públicos devem ser providos através de concurso. No entanto, existem as exceções constitucionalmente previstas, que são os cargos em comissão e os destinados a atender necessidades temporárias de interesse público.

No caso, a lei previa o credenciamento de até 10 advogados para o fim específico de propor medidas judiciais e extrajudiciais para cobrança de dívida ativa da autarquia municipal. Determinava ainda que a escolha dos Advogados credenciados deveria ser feita pelo critério do Diretor-Presidente da Autarquia.

Segundo o Desembargador relator, a lei não fazia menção ao prazo de vigência dos credenciamentos dos Advogados, podendo supor que se tratava de prazos indeterminados de contratação.

A forma de credenciamento era através da manifestação escrita, por parte do Advogado, apresentando a carteira com o registro da OAB e estar em dia com os tributos municipais.
Para o magistrado, a lei viola os artigos 163, da Constituição Estadual, e 37, da Constituição Federal, que determinam que esse tipo de serviço deve ser contratado através de licitação pública. Como se vê, não é hipótese de inexigibilidade de licitação.

Por unanimidade, os Desembargadores do Órgão Especial declaram inconstitucional a Lei nº 5.680/2009, de Sant'Ana do Livramento.

ADIN nº 70044138162

terça-feira, 24 de julho de 2012

VII Exame Unificado: OAB divulga padrão de respostas de prova prática

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou hoje (24) o padrão de respostas da prova prático-profissional (segunda fase) relativa ao VII Exame de Ordem Unificado, que foi aplicada no dia 8 de julho deste ano. A partir dos gabaritos divulgados, o candidato pode verificar quais as respostas esperadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) – que aplica a prova para a OAB – para as quatro questões práticas sob a forma de situações-problema e a peça profissional na área jurídica de opção do examinando. A divulgação do resultado preliminar da prova prático-profissional será feita no dia 27 de julho.  

Aplicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o exame é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).  

Seguem os padrões de resposta divididos por área de atuação, conforme a opção feita pelo examinando:  

Padrão de respostas Direito Administrativo
Padrão de respostas Direito Civil
Padrão de respostas Direito Constitucional
Padrão de respostas Direito Empresarial
Padrão de respostas Direito Penal
Padrão de respostas Direito do Trabalho
Padrão de respostas Direito Tributário

Contribuições do STJ para uma Duração Razoável do Processo

Problemas cartorários, excessos recursais, formalismo na conduta dos magistrados, burocracia, prolixidade das decisões. Inúmeros fatores são apontados como entraves para que os processos não sejam julgados em um tempo razoável. Mas quais medidas vêm sendo tomadas pelos magistrados para contribuir com a resposta ágil na prestação jurisdicional? Em vários julgamentos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) profere decisões que garantem ao cidadão uma solução mais rápida às suas demandas; passo importante para assegurar uma Justiça mais efetiva.

No julgamento de sucessivos recursos, por exemplo, o STJ vem pronunciando o entendimento de que não viola o princípio do juiz natural distribuir a um mesmo magistrado as diversas causas que discutem matérias repetitivas. Uma instituição bancária ingressou no STJ com o argumento de que a distribuição de ações individuais referentes a expurgos inflacionários concentradas em um único juízo é ilegal. A Quarta Turma, no entanto, entendeu que a medida atende aos princípios da razoável duração do processo e da instrumentalidade. (AgResp 1.206.813).


A decisão da Quarta Turma segue o rito dos recursos repetitivos. Essa sistemática foi introduzida pelo art. 543-C do CPC (Código de Processo Civil) e trouxe significativos avanços na celeridade processual, ao otimizar o julgamento de múltiplos recursos com fundamento em idêntica questão de direito. Nos primeiros seis meses que a lei entrou em vigor houve uma diminuição de 37,92% no número de processos que chegaram ao STJ. No segundo semestre de 2008, o Tribunal recebeu 19.990 recursos especiais, volume bem menor do que o registrado no mesmo período do ano anterior, que foi de 32.202.


Pela lei dos repetitivos (Lei 11.672/08), diante da multiplicidade de recursos com idêntica controvérsia, o Tribunal de origem pode remeter ao Tribunal Superior um ou mais recursos que representem as demandas e determinar a suspensão dos demais processos até a decisão definitiva. No âmbito do próprio STJ, o relator do recurso especial pode determinar a suspensão dos recursos repetitivos nos tribunais de segunda instância, ao constatar a existência de jurisprudência dominante ou por afetação de um caso específico ao colegiado, o que reduz sensivelmente a carga de trabalho para cada magistrado.


Seguir adiante


Os processos que tem o mesmo assunto do repetitivo ficam “trancados”, o que às vezes é motivo de insatisfação para muitos jurisdicionados, que acabam por ingressar na Justiça para que a causa possa ter um curso independente. Para a Terceira Turma, não se admite reclamações da parte recorrente para se “destrancar” o recurso especial sobrestado na forma do art. 543-C do CPC porque isso interfere na ideia do legislador em fazer uma Justiça mais eficiente.


Relator de uma cautelar julgada, o ministro Massami Uyeda destacou que a concessão da medida para “destrancar” o recurso seria o mesmo que desconstituir as diretrizes traçadas pela reforma da Justiça e uma afronta ao princípio da razoável duração do processo. A ressalva só ocorre em casos de sobrestamento equivocado em que a parte deve demonstrar explicitamente a diferença entre o seu caso concreto e os afetados como repetitivo (MC 17.226).


A Primeira Seção entende que cabe, inclusive, a aplicação de multa nos casos em que a parte reclama quanto ao mérito de questão decidida em recurso especial submetida ao rito dos repetitivos. “Se no agravo regimental a parte insiste apenas na tese de mérito já consolidada no julgamento, é certo que o recurso não lhe trará nenhum proveito do ponto de vista prático, pois, em tal hipótese, já se sabe previamente a solução que será dada ao caso pelo colegiado”, sustentou a ministra Eliana Calmon (Resp 1.306.098). O objetivo, nesses casos, é punir a parte para que ela entenda que não pode sobrecarregar o Judiciário com recursos protelatórios.


A aplicação de multas, segundo Marco Felix Jobim, autor do livro “Direito à Razoável Duração do Processo: Responsabilidade Civil do Estado em Decorrência da Intempestividade Processual”, é uma melhores soluções para tornar a Justiça mais efetiva. Tal instrumento, segundo ele, ainda é pouco utilizado e deveria ter mais publicidade para que a população se conscientizasse de que o ingresso no Judiciário deva ser fundamentado. Milhares de embargos de declaração são opostos, segundo ele, sem qualquer tipo de fundamentação, apenas com o objetivo de se levar um tempo maior para interpor o recurso principal.


Formalismo


Uma queixa comum quanto à prestação jurisdicional está relacionada ao excessivo formalismo por parte dos magistrados. Outra crítica é a maneira nada eficaz em que muitas vezes é dada a solução judicial. A parte leva mas não ganha e a demora para o resultado é tanta que surge o questionamento se valeu mesmo a pena entrar na Justiça. Segundo Paulo Hoffman, no seu trabalho sobre a “Razoável duração do processo”, em média o Poder Judiciário leva cinco anos para julgar uma causa.


Em um conflito de competência julgado pelo STJ, em que uma mãe reclamava o pagamento de salário-maternidade em Lajeado, no Rio Grande do Sul, a Terceira Turma decidiu que não se pode dar primazia ao formalismo em detrimento do direito de a impetrante ter a sua causa julgada pelo juiz natural em tempo célere. O mero apego à formalidade, segundo o STJ, não pode levar o Judiciário a tomar decisões de escassa utilidade (CC 90.642).


Uma resposta dada pelo STJ ao problema da morosidade também pode ser vista em ações que discutem o fornecimento de medicamento por parte do Estado para aquelas pessoas que não têm recursos para pagá-los. O STJ vem entendendo em múltiplos julgamentos que não é cabível chamar à União Federal para integrar o polo da lide nas ações que tratam dessa matéria por afronta ao princípio da razoável duração do processo.


Segundo o STJ, a hipótese de chamamento ao processo, prevista no artigo 77, inciso III, do CPC, é típica de obrigações solidárias de pagar quantia certa. Tratando-se de uma hipótese excepcional de formação de litisconsórcio passivo facultativo não se admite interpretação extensiva para alcançar prestação de entrega de coisa. Para o STJ, o chamamento ao processo da União, pelo estado de Santa Catarina, no caso da reclamação pelo fornecimento de medicamentos, é uma medida protelatória, que não traz utilidade ao processo (Resp 1.150.283).


Melhores salários


Flávio Beal, no seu estudo sobre “Morosidade da Justiça – Impunidade + Injustiça”, aponta que entre as causas para uma prestação judicial deficiente está a insuficiência de juízes para atender o grande número de processos, a falta de treinamento e melhores salários para os servidores que atuam no Judiciário, o excesso de recursos, o formalismo e a nomeação de juízes em atividade nas comarcas para dirigir a Justiça Eleitoral com prejuízos para a Justiça comum. Ele aponta ainda burocracia nos trâmites judiciais.


A morosidade no processo, segundo Marco Félix, pode ser vista no próprio ato de citação do réu. Pela lei, o prazo mais comum de defesa é de quinze dias, contados da juntada do mandado ou do recebimento da carta de citação nos autos. Mas o processo pode levar meses. “A morosidade desta etapa é assustadora” registra o autor. Se forem dois ou mais réus no processo, com procuradores diversos, os prazos podem ser contados em dobro.


Em 2011, a Segunda Turma julgou um processo no qual atendeu o pedido do Município do Rio de Janeiro para afastar a prescrição declarada na cobrança de IPTU. O processo de execução ficou paralisado por doze anos sem que fosse realizada a citação. Segundo o STJ, a ineficiência da máquina judiciária prejudicou os interesses do credor, que, pela falta da citação, não teve oportunidade de impulsionar o processo (Resp 1.102.431).


Em casos que tratam da concessão de liminar em apreensão de bens envolvendo vários réus, o STJ decidiu que o prazo para ingressar com a ação principal, por exemplo, se conta a partir de qualquer ato que deu motivo ao sequestro, ainda que não foram todos concluídos. O objetivo é preservar à razoável duração do processo, bem como o caráter provisório das medidas cautelares, possibilitando a pronta instauração do processo principal, em prol daqueles que têm seus bens bloqueados, mas sem beneficiar os que, por qualquer motivo, não querem cumprir a liminar (Resp 1.040.404).


Fora do tempo


A razoável duração do processo, segundo a doutrina, não se confunde com celeridade processual. A primeira tem a ver com a garantia de que o jurisdicionado vai ter seu processo julgado em tempo razoável. A segunda, com o fato de que os atos vão ser realizados no menor espaço de tempo, no sentido da economia processual.


A doutrina aponta que a falha da prestação judiciária relativa à afronta à razoável duração do processo gera direito a indenização. Um projeto de lei buscou regulamentar os pedidos de indenização em relação à inércia do Judiciário, mas foi arquivado por inconstitucionalidade (PL 7.599/2006).


No julgamento de um recurso, a Primeira Turma decidiu que a verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica exame de provas, o que não pode ser feito no âmbito de uma Corte Superior. As decisões acabam ficando a cargo das instâncias de primeiro e segundo grau. (Resp 1.102.431).


Indenização


Marco Félix defende que algumas situações justificam o pedido de indenização do jurisdicionado frente ao Estado. Caso ocorra um dano à parte porque o processo não foi concluso no tempo que determina a lei; se há quebra de linearidade no curso processual por conta de um agente público, fazendo com que o processo retorne a seu início; se há permissão do Judiciário para que grandes sociedades litiguem teses batidas, causando prejuízos à parte credora são algumas delas.


Nas decisões que envolvem a inércia do Estado no trâmite de recursos administrativos, o STJ vem entendendo que os órgãos não podem prorrogar indefinidamente a duração de seus processos, pois é direito dos administrados ter seus requerimentos apreciados em tempo razoável. Desde a data da interposição de um recurso administrativo contra uma portaria de anistia, por exemplo, passaram-se seis anos, sem que o ministro da Justiça decidisse. A Terceira Seção entendeu que, na ausência de previsão legal para o julgamento dos recursos interpostos pelos anistiados políticos, deveriam ser aplicados, subsidiariamente, os prazos definidos na Lei 9.784/99 (MS 13.728).


Além das causas estruturais, legais ou institucionais que afetam o bom andamento do processo, a realidade, segundo José Carlos Barbosa Moreira no artigo “A duração dos processos: alguns dados comparativos”, é que quanto mais transgressões houver por parte dos brasileiros, maior é a frequência dos que requisitarão os serviços da Justiça.


Os caminhos judiciais estariam mais desimpedidos se todos os contribuintes pagassem seus impostos, se a administração não desprezasse os preceitos jurídicos e éticos ao realizar uma concorrência, se os pais provessem espontaneamente o sustento dos filhos menores. Mas sempre que isso deixar de ocorrer, cabe ao Judiciário encontrar meios para fazer com que o processo seja julgado em prazo razoável, com respeito à segurança jurídica e todos os bons princípios do Direito.
 

Blindagem política impede Justiça de processar governadores

Brasília – Nada menos menos que 35 processos contra governadores estão parados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) à espera de autorização das respectivas assembleias legislativas estaduais para que sejam julgados. Nestes Estados, os chefes do Executivo são geralmente beneficiados por dispositivos das constituições locais que exigem autorização prévia das casas legislativas, em votação por dois terços, para que o tribunal possa examinar as denúncias, processar e proceder ao julgamento.

Preocupada com a visível blindagem das forças políticas aos governadores nas ações por crime de responsabilidade, a Ordem dos Advogados do Brasil já ingressou com 21 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de cautelar, para impugnar a exigência de autorização prévia previstas nas constituições estaduais. A última foi a de Minas Gerais.

Em todos os questionamentos, o entendimento da OAB é o de que, pela  Constituição Federal, a competência para processar e julgar governador é exclusivamente do STJ, não estando sujeita às manobras e humores das Assembleias Legislativas. Para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, os dispositivos atacados das constituições estaduais representam “evidente usurpação de competência legislativa privativa da União Federal e afronta à legislação federal aplicável à espécie, bem como contrariam princípios constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade que estão submetidos os agentes políticos”.

Em ofício que responde à consulta formulada pela OAB, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, relaciona os seguintes pedidos não respondidos pelas assembléias estaduais desde setembro de 2003:

APN 207 – Alagoas, 
 APN 280 – Paraná, 
APN 288 – Distrito Federal, 
APN 309 – Paraná, 
APN 364 – Santa Catarina, 
APN 415 – Santa Catarina, 
APN 438 – Roraima, 
APN 467 – Mato Grosso do Sul, 
APN 496 – Rio de Janeiro, 
APN 622 – Distrito Federal, 
APN 664 – Mato Grosso do Sul, 
APN 687 – Paraná, 
APN 236 – Santa Catarina, 
APN 284 – Santa Catarina, 
APN 307 – Paraná, 
APN 346 – Paraná, 
APN 374 – Distrito Federal, 
APN 436 – Alagoas, 
APN 455 – Santa Catarina, 
APN 485 – Roraima, 
APN 536 – Maranhão, 
APN 624 – Distrito Federal, 
APN 665 – Mato Grosso do Sul 
NC 323 – Santa Catarina, 
APN 245 – Distrito Federal, 
APN 286 – Distrito Federal, 
APN 308 – Paraná, APN 356 – Alagoas, 
APN 413 – Roraima, APN 437 – Alagoas, 
APN 463 – Paraná, APN 491 – São Paulo, 
APN 573 – Mato Grosso do Sul, 
APN 636 – Roraima e 
APN 670 – Goiás.

Ainda de acordo com o STJ, apenas um processo, relativo ao Estado de Rondônia, teve pedido deferido pela assembleia local. Ao mesmo tempo, dez pedidos foram negados: dois pela assembleia da Paraíba, dois pela de Roraima, dois pela de Tocantins, e um, respectivamente, de Goiás, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Alagoas.

As Adins ajuizadas pela OAB questionam as constituições dos seguintes Estados: Acre, Amapá, Alagoas, Amazonas, Rio de Janeiro, Goiás, Ceará,  Bahia, Paraíba, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Espírito Santo, Pernambuco, Mato Grosso, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Tocantins, Roraima, Sergipe e Minas Gerais.

terça-feira, 3 de julho de 2012

ELEITORAL: Promotores vão fiscalizar preenchimento de 30% das vagas por mulheres no pleito de outubro



Os partidos que descumprirem a exigência legal de preencher pelo menos 30 das vagas nas eleições municipais de outubro com mulheres enfrentarão uma dura campanha contrária no pleito. Os procuradores eleitorais de todo o país irão pedir a impugnação das chapas que não preencherem as cotas femininas.

“Estamos tentando fazer um movimento em todo o Brasil para acabar com o machismo eleitoral”, explicou à Agência Brasil um dos idealizadores da ação, o promotor eleitoral Francisco Dirceu de Barros. Ele já acionou mais 1,2 mil promotores eleitorais para formar um grupo nacional que fiscalize o cumprimento da Lei da Ficha Limpa, que estabelece o preenchimento mínimo de 30% das vagas para um dos sexos. Isso significa que nenhum dos dois sexos pode ocupar mais que 70% das vagas em uma chapa.

Segundo Barros, que também é autor do livro Direito Eleitoral, atualmente a participação feminina na Câmara, por exemplo, alcança apenas 9%. A proporção, de acordo com ele, é muito inferior à de outros países – na Argentina as mulheres ocupam 40% dessas vagas, na Holanda, 39% e em Ruanda, 48%. “Hoje é vergonhosa a participação feminina. O Brasil ocupa a posição 146 em relação ao resto do mundo.”

O promotor explica que uma mudança na lei passou a obrigar os partidos ou coligações a preencherem 30% das vagas de candidatos para as mulheres – ou para os homens, caso 70% dos candidatos tenham sido do sexo feminino. Antes, segundo ele, os partidos só eram obrigados a reservar as vagas. Com isso, eles burlavam a legislação não preenchendo o espaço destinado às cotas e lançando apenas candidatos homens.

A campanha liderada por Barros quer agora fazer com que a lei seja cumprida ou os partidos, punidos. “A Lei da Ficha Limpa mudou a expressão de reservar para preencher. Do número de vagas resultantes da coligação, cada partido ou coligação obrigatoriamente preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidatos de cada sexo. É uma cláusula compulsória de obrigatoriedade para registrabilidade. Se o partido não preencher, a consequência vai ser o indeferimento geral de todos os registros”, explica Barros.

O promotor explica ainda que ao receberem o registro de candidaturas, cujo prazo começa na quinta-feira (5), os próprios juízes eleitorais podem detectar problemas no cumprimento das cotas e dar prazo de 72 horas para que os partidos façam a adequação. Caso o juiz não peça, o Ministério Público ou os próprios partidos políticos adversários podem mover a ação pedindo a impugnação da chapa.

Sobre o argumento de que não há mulheres suficientes interessadas em se candidatar, o promotor diz que o que falta é vontade política dos partidos. “Estive com todo os partidos [das cidades de Correntes e Lagoa do Ouro, em Pernambuco, onde é promotor eleitoral] e ouvi deles que não tinham mulheres suficientes para o preenchimento do percentual. Quando eu alertei que iria pedir a impugnação em duas horas, eles conseguiram as mulheres para serem candidatas”, conta Barros.

Por fim, o promotor alerta que o Ministério Público estará atento a outras tentativas de fraudes como candidatas que renunciam ao pleito depois de feito o registro eleitoral ou candidatas que não têm nenhum voto, nem mesmo o delas. No primeiro caso, segundo ele, é obrigatório que, em caso de renúncia, a vaga seja preenchida por outra pessoa do mesmo sexo. No segundo, o promotor alega que se ficar caracterizada a fraude por candidatas que entraram na chapa mas não fizeram campanha e não conseguiram nenhum voto, o Ministério Público irá pedir a cassação dos diplomas eleitorais em dezembro.
FONTE: Agência Brasil

sexta-feira, 29 de junho de 2012

ELEITORAL: TSE libera candidaturas de "contas-sujas"


Ministro Dias Toffoli em sessão do TSE.




Por maioria de votos (4 X 3), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (28) reconsiderar a decisão que exigia dos candidatos às eleições a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura. Nesta noite, o julgamento foi concluído com o voto-vista do ministro Dias Toffoli.  
 

Com a decisão, continuará sendo exigido apenas que o político apresente suas contas, sem necessidade de que elas sejam aprovadas, para que ele obtenha a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para requerer o registro de candidatura.
 
A decisão foi tomada por 4 votos a favor e 3 contrários. A maioria foi formada pelos ministros Gilson Dipp, Arnaldo Versiani, Henrique Neves e Dias Toffoli.
 
As ministras Nancy Andrighi e Cármen Lúcia Antunes Rocha, bem como o ministro Marco Aurélio, mantiveram entendimento externado o dia 1º de março deste ano, quando defenderam que a reprovação das contas impede o candidato obtenha a quitação eleitoral.

Fonte: TSE

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Comissão do Senado aprova projeto que acaba com concurso público para reserva de cadastro



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou nesta quarta-feira (30), em decisão terminativa, o projeto de lei da Casa que proíbe a realização de concurso público apenas para a formação de cadastro de reserva.

O Projeto de Lei do Senado (PLS), de autoria do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO), deverá ser encaminhado à Câmara dos Deputados.

A medida, de acordo com PLS, vale para concursos públicos municipais, estaduais e federais, e o cadastro de reserva será previsto apenas para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.

quinta-feira, 31 de maio de 2012

ONU recomenda fim da Polícia Militar no Brasil

Medida seria tomada para reduzir a incidência de execuções extrajudiciais

 

O Conselho de Direitos Humanos da ONU pediu nesta quarta-feira (30/05) ao Brasil maiores esforços para combater a atividade dos "esquadrões da morte" e que trabalhe para suprimir a Polícia Militar, acusada de numerosas execuções extrajudiciais.
Esta é uma de 170 recomendações que os membros do Conselho de Direitos Humanos aprovaram hoje como parte do relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho sobre o Exame Periódico Universal (EPU) do Brasil, uma avaliação à qual se submetem todos os países.
A recomendação em favor da supressão da PM foi obra da Dinamarca, que pede a abolição do "sistema separado de Polícia Militar, aplicando medidas mais eficazes (...) para reduzir a incidência de execuções extrajudiciais".
A Coreia do Sul falou diretamente de "esquadrões da morte" e Austrália sugeriu a Brasília que outros governos estaduais "considerem aplicar programas similares aos da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) criada no Rio de Janeiro".
Já a Espanha solicitou a "revisão dos programas de formação em direitos humanos para as forças de segurança, insistindo no uso da força de acordo com os critérios de necessidade e de proporcionalidade, e pondo fim às execuções extrajudiciais".
O relatório destaca a importância de que o Brasil garanta que todos os crimes cometidos por agentes da ordem sejam investigados de maneira independente e que se combata a impunidade dos crimes cometidos contra juízes e ativistas de direitos humanos.
O Paraguai recomendou ao país "seguir trabalhando no fortalecimento do processo de busca da verdade" e a Argentina quer novos "esforços para garantir o direito à verdade às vítimas de graves violações dos direitos humanos e a suas famílias".
A França, por sua parte, quer garantias para que "a Comissão da Verdade criada em novembro de 2011 seja provida dos recursos necessários para reconhecer o direito das vítimas à justiça".
Muitas das delegações que participaram do exame ao Brasil concordaram também nas recomendações em favor de uma melhoria das condições penitenciárias, sobretudo no caso das mulheres, que são vítimas de novos abusos quando estão presas.
Neste sentido, recomendaram "reformar o sistema penitenciário para reduzir o nível de superlotação e melhorar as condições de vida das pessoas privadas de liberdade".
Olhando mais adiante, o Canadá pediu garantias para que a reestruturação urbana visando à Copa do Mundo de 2014 e aos Jogos Olímpicos de 2016 "seja devidamente regulada para prevenir deslocamentos e despejos". EFE

 

quarta-feira, 30 de maio de 2012

OAB defende exercício profissional do advogado Márcio Thomaz Bastos

Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, divulgou hoje (29) nota oficial em defesa da garantia das prerrogativas profissionais do ex-ministro da Justiça, membro honorário vitalício da OAB e advogado criminalista Márcio Thomaz Bastos. O advogado é alvo de representação do procurador regional da República da Quarta Região, Manoel Pestana, endereçada ao procurador-chefe da Procuradoria da República em Goiás. O procurador requer que o advogado seja investigado por suposta prática de crime de lavagem de dinheiro ao promover a defesa jurídica de Carlos Augusto Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira.  

 Também no dia de hoje a diretoria da OAB Nacional designou o advogado Arnaldo Malheiros Filho para acompanhar o caso e defender o livre exercício profissional do advogado Márcio Thomaz Bastos.
 
Íntegra da nota:  
“As democracias modernas consagram, como um dos valores fundamentais da sociedade, a liberdade do ser humano e elegem o advogado como o profissional habilitado para promover a defesa dos direitos e garantias fundamentais, tendo como esteio o devido processo legal e a ampla defesa.  

 A partir do momento em que se imputa ao advogado a prática de crime por ele estar exercendo, dentro dos limites da lei, o direito de defesa, por óbvio se está a atentar contra as liberdades e contra o legal exercício de uma profissão, constitucionalmente protegida.  

O oferecimento de queixa-crime, com finalidade meramente midiática, contra o advogado MÁRCIO THOMAZ BASTOS, com o objetivo de inibir o exercício da defesa do seu constituinte, tem efeito perverso à democracia e à cidadania, não podendo ser tolerado.  

O Conselho Federal da OAB se põe ao lado do advogado Márcio Thomaz Bastos, que simboliza neste caso o direito de defesa constitucional conferido a qualquer cidadão brasileiro e manifesta o seu repúdio à atitude de um membro do Ministério Público que tenta denegrir a imagem da advocacia brasileira, tentando confundir o exercício profissional com os atos que são imputados ao seu constituinte.  

A Ordem dos Advogados do Brasil permanecerá vigilante na defesa das prerrogativas profissionais da advocacia e adotará as medidas judiciais e administrativas para coibir qualquer tentativa de diminuir o amplo direito de defesa e o respeito à dignidade da advocacia.  

 Ophir Cavalcante Junior.”

terça-feira, 29 de maio de 2012

OAB incluirá Filosofia do Direito no primeiro Exame de Ordem de 2013

Prof. Padre Marciano agora está com a bola toda.

Brasília – A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados acolheu hoje (28) proposição apresentada pela Coordenação do Exame de Ordem Unificado no sentido de reincluir ao conteúdo de disciplinas cobrado na primeira fase (prova objetiva) do exame questões relativas à Filosofia do Direito. A proposta foi decidida em reunião realizada na sede da OAB e implicará na inclusão, a partir do primeiro exame de 2013, de duas questões sobre os ramos de Ética e Hermenêutica da Filosofia do Direito, conteúdos da Filosofia do Direito e que dizem respeito diretamente à formação e exercício profissional do advogado.

 A sugestão para que o Exame da OAB passe a aplicar questões sobre Filosofia do Direito foi feita por diversos coordenadores de cursos de Direito de várias localidades do país e debatida na última semana durante o Colégio de Presidentes das Comissões do Exame de Ordem pela Comissão constituída especialmente pela Diretoria da entidade, “para implementar as disciplinas do eixo fundamental do Exame de Ordem”.

O principal argumento em favor da implantação da Filosofia do Direito no conteúdo programático do Exame é o de que o mundo atual exige cada vez mais a formação de um advogado que não seja mero repetidor de leis e normas; e sim um profissional capaz de interpretar as normas – caso de que cuida a Hermenêutica – e que possua conduta reta e adequada – o que é tratado pela Ética.

Participaram da reunião de hoje todos os diretores do Conselho Federal da OAB, sob a condução do presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante. O  conteúdo do programa que passará a ser exigido será divulgado posteriormente.

Ariano Suassuna Disputa o Premio Nobel

A Comissão de Relações Exteriores do Senado oficializou a indicação do escritor escritor paraibano Ariano Suassuna  ao Prêmio Nobel de Literatura de 2012 pelo Brasil, atendendo a uma sugestão do senador Cássio Cunha Lima. “A vida e a obra de Ariano Suassuna contêm expressão filosófica que transpõe as limitações temporais e de gerações, atingindo todos os públicos e transportando-se pelos mais diversos e modernos meios de comunicação”, enfatizou Cássio no seu pedido.

Ariano Vilar Suassuna, nasceu em João Pessoa no dia 16 de junho de 1927. Ele é um dramaturgo, romancista e poeta brasileiro. É o atual secretário de assessoria ao governador de Pernambuco, Eduardo Campos.

Com a Revolução de 30, seu pai foi assassinado por motivos políticos no Rio de Janeiro e a família mudou-se para Taperoá, onde morou de 1933 a 1937. Nessa cidade, Ariano fez seus primeiros estudos e assistiu pela primeira vez a uma peça de mamulengos e a um desafio de viola, cujo caráter de “improvisação” seria uma das marcas registradas também da sua produção teatral.

A partir de 1942 passou a viver no Recife, onde terminou, em 1945, os estudos secundários no Ginásio Pernambucano e no Colégio Osvaldo Cruz. No ano seguinte iniciou a Faculdade de Direito, onde conheceu Hermilo Borba Filho. E, junto com ele, fundou o Teatro do Estudante de Pernambuco. Em 1947, escreveu sua primeira peça, Uma Mulher Vestida de Sol. Em 1948, sua peça Cantam as Harpas de Sião (ou O Desertor de Princesa) foi montada pelo Teatro do Estudante de Pernambuco. Os Homens de Barro foi montada no ano seguinte.

Em 1950, formou-se na Faculdade de Direito e recebeu o Prêmio Martins Pena pelo Auto de João da Cruz. Para curar-se de doença pulmonar, viu-se obrigado a mudar-se de novo para Taperoá. Lá escreveu e montou a peça Torturas de um Coração em 1951. Em 1952, volta a residir em Recife. Deste ano a 1956, dedicou-se à advocacia, sem abandonar, porém, a atividade teatral. São desta época O Castigo da Soberba (1953), O Rico Avarento (1954) e o Auto da Compadecida (1955), peça que o projetou em todo o país e que seria considerada, em 1962, por Sábato Magaldi “o texto mais popular do moderno teatro brasileiro”.

Em 1956, abandonou a advocacia para tornar-se professor de Estética na Universidade Federal de Pernambuco. No ano seguinte foi encenada a sua peça O Casamento Suspeitoso, em São Paulo, pela Cia. Sérgio Cardoso, e O Santo e a Porca; em 1958, foi encenada a sua peça O Homem da Vaca e o Poder da Fortuna; em 1959, A Pena e a Lei, premiada dez anos depois no Festival Latino-Americano de Teatro.

Desde 1990, ocupa a cadeira 32 da Academia Brasileira de Letras, cujo patrono é Manuel José de Araújo Porto Alegre, o barão de Santo Ângelo.

Membro da Academia Paraibana de Letras e Doutor Honoris Causa da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2000).

Em 2004, com o apoio da ABL, a Trinca Filmes produziu um documentário intitulado O Sertão: Mundo de Ariano Suassuna, dirigido por Douglas Machado e que foi exibido na Sala José de Alencar.

Em 2002, Ariano Suassuna foi tema de enredo no carnaval carioca; em 2008, foi novamente tema de enredo, desta vez da escola de samba Mancha Verde no carnaval paulista.

Em 2006, foi concedido título de Doutor Honoris Causa pela Universidade Federal do Ceará, mas que veio a ser entregue apenas em 10 de junho de 2010, às vésperas de completar 83 anos. "Podia até parecer que não queria receber a honraria, mas era problemas de agenda", afirmou Ariano, referindo-se ao tempo entre a concessão e o recebimento do título.
 

Ariano Suassuna, é conhecido como um defensor da cultura do Nordeste. Autor de Auto da Compadecida e A Pedra do Reino, obras que foram convertidas em filme e minisérie de sucesso, transmitidos inicialmente em TV aberta (Rede Globo).

A Valsa das Meretrizes

 


Sem querer desmerecer o mister de prostituta (Profissão nº 5198-05 – Classificação Brasileira de Ocupações), o cenário político paraibano muito se assemelha a uma valsa de meretrizes.Os candidatos oscilam entre as tetas do poder, como “mulheres de vida fácil”, oferecendo-se ao varão que pagar mais. Nunca vi tanta estreiteza de caráter e falta de éticas juntas. Sou Procurador há dez anos e me lembro de um determinando parlamentar que vinha ao MPT patrocinar ferrenhas denúncias de improbidade e arbitrariedade contra um gestor público. Hoje, esta pessoa é seu mais “fiel” aliado. Viscerais inimigos tornam-se, com num toque de mágica, amigos íntimos, permanecendo fieis até que outra conveniência os separe novamente. Não existe oposição ética a governistas. Há, isto sim, oposição conveniente e oportunista pela não participação na fatia de cargos oferecidos pelo Poder. Ninguém pensa no bem comum do povo.
A Paraíba é um dos Estados mais atrasados do Brasil e, na atual legislatura estadual, mantém-se vassala de Pernambuco. Para piorar, o equilíbrio entre os três poderes – legislativo, judiciário e executivo – apresenta-se sensivelmente abalado com a hipertrofia anômala deste último. No geral, as equipes dos administradores eleitos pelo povo são compostas, salvo raríssimas exceções, de uma gleba de incompetentes e despreparados, nomeados unicamente por motivos obtusos como o nepotismo, clientelismo e fisiologismo. A constituição já tem mais 20 anos, e o princípio da impessoalidade nunca foi seguido à risca.
As siglas partidárias, representando as mais diversas ideologias políticas (socialismo, trabalhismo, democracia, comunismo etc) são meros signos alegóricos. Já vi “socialistas” defenderem a terceirização (rectius: privatização) da saúde pública, numa ilógica e insana postural neoliberal. Isto tudo é explicado pela busca incessante dos agentes públicos por prestígio, poder e dinheiro, as três potestades demoníacas responsáveis pela ruína e decadência da sociedade paraibana. Alguém defende o concurso público? Não! Servidor concursado é mais difícil de ser manipulado, eis que detentor de estabilidade; não vende seu voto em troca de um cargo. É por isso que as administrações públicas estadual e municipal estão repletas de trabalhadores temporários, oprimidos e assediados a todo instante para manterem sua fonte de sobrevivência. Tudo acontece sob às vistas do Tribunal de Contas do Estado. Não sei como essa gente tem estômago para tudo isso: valsando de um lado a outro em busca de conluios e vantagens ilícitas. A medida que o tempo passa, dói admitir que Maquiavel poderá estar certo: terá todo homem o seu preço?

                        FONTE: Blog de Tião Lucena





Por 
Eduardo Varandas
Procurador do Trabalho

quinta-feira, 24 de maio de 2012

ELEITORAL: Câmara Aprova Projeto que Libera Candidaturas de Políticos Com Contas Eleitorais de Campanha Rejeitadas



A Câmara aprovou no início da noite desta terça (22) um projeto de lei que autoriza políticos com prestações de contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral a disputar eleições. A proposta seguiu para o Senado. Se virar lei, transformará em letra morta uma resolução editada pelo TSE.

Por meio dessa resolução, aprovada em 1o de março, o TSE criara uma espécie de ficha limpa contábil. Políticos com contas desaprovadas não poderiam disputar mandatos de prefeito e de vereador nas eleições municipais de 2012. Encontram-se nessa situação cerca de 21 mil políticos.

Incluído na pauta de votações da Câmara na surdina, o projeto que vira do avesso a resolução do TSE foi aprovado por larga maioria: 294 a 14. Furou a fila do plenário graças a um pedido de urgência referendado por todos os partidos, exceto o PSOL.

Chama-se Roberto Balestra (PP-GO) o autor da proposta. Segundo ele, o TSE extrapolou ao exigir a aprovação das contas como pré-condição para a expedição dos registros de candidaturas.

Balestra sustenta que a Lei das Eleições (Lei nº9.504/97) não exige dos candidatos a aprovação, mas apenas a apresentação das contas de campanhas anteriores. Por isso, decidiu deixar o texto da lei ainda mais explícito, tornando obrigatório o registro das candidaturas ainda que as contas sejam desaprovadas.

Relator da proposta, o deputado Arthur Lira (PP-AL) emitiu parecer favorável. Aprovada assim, a toque de caixa, a proposta é aguardada com vivo interesse pelos senadores. 

FONTE: JusBrasil


  NOTA DO BLOGUEIRO
  
Adianto que, em razão do princípio da anualidade, contido no art. 16 da Constituição da República, mesmo que este FAMIGERADO Projeto de Lei seja aprovado no Senado e sancionado pela PresidentA (como ela gosta de se intitular), entrará em vigência na data de sua publicação (se a lei não fixar outro prazo de ‘vacatio legis’), mas só terá eficácia e aplicabilidade para as eleições que ocorram após um ano de sua vigência, ou seja, se aprovada até 04/10/2013, poderá ser aplicada às Eleições Gerais de 2014, mas, JAMAIS, para as Eleições Municipais de 2012.

Essa exceção nefasta, todavia, não alcança a reprovação de CONTAS DE GESTÃO pelos Tribunais de Contas, e das CONTAS DE GOVERNO, julgadas pelos Poderes Legislativos respectivos.

ENTENDA O CASO: A Resolução TSE nº 23.376, aprovada em março deste ano, entendeu por exigir que a reprovação de CONTAS DE CAMPANHE pela Justiça Eleitoral, impediria a emissão da certidão de quitação eleitoral, requisito indispensável para o deferimento de pedidos de Registro de Candidaturas.

Divulguei matéria sobre esta Resolução em março deste ano:

D. ELEITORAL: Candidatos Nas Eleições 2012 Devem Estar Com Contas De Campanha Aprovadas


Como sempre, nossos valorosos parlamentares federais, sempre preocupados com seus próprios interesses, vislumbrando que esta Resolução do TSE atingiria a muitos no pleito de 2014, rapidamente se mobilizaram para se auto beneficiarem.

Já fizeram isso em 2006, para derrubar determinanção do TSE contida em Resolução, que determinava o cumprimento da regra de verticalização das coligações em eleições nacional, federais e estaduais (Eleições Gerais), ao emendarem a Constituição (EC 52/2006), modificando o texto do § 1º do art. 17, para derrubar a verticalização e delegar aos partidos a atribuição de adoção de critérios para coligações.

Cabe a nós e à sociedade, agora, se mobilizar, para evitar que se dê esse passo atrás.