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terça-feira, 21 de agosto de 2012

BOLETIM DO MENSALÃO: Ministros rejeitam petição de advogados no mensalão




No final da sessão plenária desta segunda-feira, 20, o STF negou pedidos formulados em petição apresentada por advogados dos réus na AP 470. No documento, os advogados questionavam a forma de votação adotada, seguindo a estrutura do voto do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, de analisar as acusações por itens, conforme apresentados na denúncia.

Os advogados também alegaram que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, teria tido acesso ao voto do ministro antecipadamente, o que foi classificado pelo presidente da Corte, ministro Ayres Britto, como um "equivoco", ressaltando que o envelope não foi aberto.

Outro ponto abordado pelos advogados na petição foi quanto ao acesso a memorial distribuído pelo procurador-geral aos ministros. Eles pretendiam ter acesso a esse memorial. O Plenário negou o pleito por entender que memorial não é peça processual.

Por fim, os advogados reclamaram de uma "incongruência" na cisão do voto do relator por fazer, num primeiro momento, apenas o juízo de condenação e depois a dosimetria da pena, o que causaria uma nova divisão entre o veredicto e eventual sentença. Os ministros concluíram que o voto do relator não é a decisão, e sim uma proposta, pois a decisão é colegiada. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira, 22.

FONTE: Migalhas

BOLETIM DO MENSALÃO: Relator vota pela condenação de 4 réus por desvios no Banco do Brasil



Primeiro dia de mensalão no STF (Foto:  Nelson Jr./SCO/STF)


Joaquim Barbosa viu crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.
 

Relator votou também pela absolvição do ex-ministro Luiz Gushiken.



O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, votou nesta segunda-feira (20), durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), pela condenação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Ele também condenou, em seu voto, Marcos Valério e seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach nos crimes de corrupção ativa e peculato.

Joaquim Barbosa votou ainda pela absolvição do ex-ministro da Secretaria de Comunicação Luiz Gushiken "por falta de provas". O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, havia pedido a absolvição nas alegações finais.

Todos foram acusados de desviar recursos de contrato da DNA Propaganda com o Banco do Brasil. Barbosa é o primeiro dos 11 ministros do Supremo a votar no processo. Ele concluiu a leitura do voto sobre desvio de recursos públicos na votação item a item que o Supremo faz no processo do mensalão.

 Na sustentação oral aos ministros do STF, no último dia 9, a defesa de Pizzolato afirmou que a acusação é "falaciosa" porque não houve desvio de recursos públicos. O advogado de Marcos Valério disse no dia 6 que a atuação das agências de publicidade era regular e também negou desvios. Os advogados de Paz e Hollerbach disseram, no dia 7, que os clientes só eram réus pelo fato de terem sido sócios de Valério.

Dos quatro réus, o relator já havia votado na quinta (17) pela condenação de três por desvios na Câmara dos Deputados: Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.  Também votou por condenar o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP).

São 37 os acusados no processo do mensalão, suposto esquema de desvio de verbas públicas e obtenção de empréstimos fictícios para financiar a compra de votos no Congresso Nacional em favor do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Nesta quarta (22), os demais ministros começarão a votar sobre se condenam os inocentam os cinco réus para os quais o relator já votou pela condenação.
 
PeculatoSegundo Barbosa, a denúncia indica que Henrique Pizzolato, que era diretor de Marketing do BB, teria recebido R$ 326 mil de vantagem indevida da DNA Propaganda, agência de Marcos Valério.

Ainda de acordo com o relator, o dinheiro foi registrado pela DNA como se fosse pagamento a fornecedores.

Os desvios no Banco do Brasil por parte DNA chegaram a R$ 4,2 milhões, disse Barbosa. Do valor, R$ 2,9 milhões era referente ao bônus de volume, bonificação que as agências teriam direito a receber, mas que, segundo o relator, não cabia à DNA Propaganda.

“A DNA não fazia jus da remuneração a título de bônus de volume, pois era o próprio banco que fazia a negociação com os veículos de divulgação. [...] Os bônus de volume de que a DNA se apropriou estão expressamente relacionados ao Banco do Brasil e não a outros alegados clientes da empresa, como alegado pelas defesas. [...] Houve, sim, irrecusavelmente, crime de peculato nessa apropriação”, afirmou o relator.

O ministro afirmou que não se sustenta a alegação da defesa de Pizzolato de que ele cumpriu ordem de superiores, como do então presidente do Banco do Brasil e do ex-ministro das Comunicações, Luiz Gushiken. “Não se tratava de um funcionário qualquer, mas de um diretor de Marketing e Comunicação”, destacou, completando que Pizzolato foi "omisso".

Ao falar de Gushiken, Barbosa afirmou que não havia provas para ele ser condenado. “Nenhuma prova auxiliou a comprovar que o senhor Luiz Gushiken tenha se reunido com Pizzolato, assim concluo que não há prova que o senhor Luiz Gushiken tenha [ordenado] repasses de recursos à DNA, razão pela qual o absolvo.”
 
Sócios de Valério
Segundo Joaquim Barbosa, Cristiano Paz e Ramon Hollebarch, sócios de Marcos Valério, não são acusados no processo apenas por integrarem a DNA Propaganda.

“Note-se que os dois acusados assinavam os cheques pela DNA Propaganda e, inclusive, o acusado Cristiano Paz assinou o cheque que se destinou ao pagamento de R$ 326 mil ao senhor Henrique Pizzolato.”

Barbosa afirmou também que os três sócios de Marcos Valério - além de Paz e Hollerbach, também Rogério Tolentino - auxiliavam na negociação de empréstimos para distribuição a pessoas indicadas pelo tesoureiro do PT, Delúbio Soares.

O relator afirmou que, no total, a DNA Propaganda desviou de contratos com órgãos públicos mais de R$ 37 milhões.

"Por todo o exposto concluo que os réus Marcos Valério, Cristiano paz e Ramon Hollerbach praticaram o crime de corrupção ativa materializado no pagamento de propina no valor de R$ 326 mil ao réu Henrique Pizzolato”, disse o relator.
 
Fundo Visanet
Joaquim Barbosa afirmou que, em troca dos R$ 326 mil recebidos, Pizzolato autorizou quatro repasses "milionários" à DNA Propaganda, totalizando R$ 73 milhões, por meio do fundo de investimento Visanet. A defesa de Pizzolato alegou que não houve peculato porque eram recursos privados e não públicos.
 
O ministro afirmou que não importa se o recurso desviado é público ou privado, já que o artigo que caracteriza o peculato prevê a ocorrência do crime com o desvio, por parte de agente público, em proveito próprio ou alheio de “valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo”.

O ministro destacou que o pagamento foi feito sem a contrapartida contratual. “Os depósitos de R$ 73, 8 milhões só ocorreram porque assim determinou o réu Henrique Pizzolato. Henrique Pizzolato agiu com dolo de beneficiar a agência de Marcos Valério, que não havia desempenhado qualquer papel em favor dos cartões de bandeira Visa.”

“Pizzolato, ciente que o dinheiro tinha origem ilícita, utilizou-se de mecanismos de lavagem de dinheiro [...] As provas são uníssonas no sentido da prática de lavagem de dinheiro pelo réu Henrique Pizzolato", completou o relator.

FONTE: G1

 

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

BOLETIM DO MENSALÃO: Relator lê primeira parte do voto e conclui com condenações

O relator da Ação Penal (AP) 470, ministro Joaquim Barbosa, disse, ontem (16), na primeira parte da leitura do seu voto, que estão "claramente caracterizados" os crimes de corrupção ativa e peculato por parte do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e de seus sócios na SMP&B, Cristiano de Mello Paz e Ramon Hollerbach Cardoso, e de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, por parte do ex-presidente da Câmara, deputado João Paulo Cunha (PT-SP).

Em seu voto, o relator afirmou que o grupo de Marcos Valério encaminhou, em 4 de setembro de 2003, dia seguinte a um encontro que teve com o então presidente da Câmara, a importância de R$ 50 mil em espécie para João Paulo Cunha, valor este sacado, na mesma data, na agência do Banco Rural no Brasília Shopping, na capital federal, pela esposa de João Paulo. Ainda segundo o ministro, 11 dias depois disso, João Paulo, então presidente da Câmara, assinou edital de abertura de licitação para contratação de empresa de publicidade para cuidar do marketing da Câmara e, em seguida, nomeado uma comissão especial de licitação para escolher a vencedora. Tal comissão teria beneficiado a SMP&B, embora a empresa não atendesse aos principais requisitos do edital e não comprovasse ter a mesma qualificação das concorrentes, o que, segundo o ministro, teria sido admitido por membros da própria comissão de licitação, conforme consta nos autos.

Posteriormente, ainda segundo o ministro-relator, João Paulo Cunha teria acompanhado pessoalmente a execução do contrato com a SMP&B, efetuando a liberação de um total de R$ 10,745 milhões, embora a empresa de Marcos Valério somente tivesse executado serviços equivalentes a R$ 17.091,00. Isso porque a empresa teria subcontratado toda a parte restante dos serviços.

Segundo o ministro-relator, não procede a explicação dada por João Paulo Cunha de que o dinheiro seria oriundo da tesouraria do PT, por ordem do então tesoureiro do partido Delúbio Soares, e se destinaria a custear a campanha eleitoral em Osasco (SP), área de atuação de João Paulo Cunha. Isso porque os recursos foram transferidos um ano antes das eleições. "O emprego do dinheiro é mero exaurimento da corrupção passiva", afirmou o relator. Além disso, segundo ele, a alegação não se coaduna com a prática de Delúbio, que costumava repassar verba de campanha diretamente para os diretórios do PT.

Tampouco, segundo o ministro, convence-o o argumento de que João Paulo Cunha desconhecia a origem do dinheiro. E isso teria ficado comprovado pela tentativa do deputado de esconder o episódio, negando inicialmente o recebimento. Depois, quando ficou claro que sua esposa estivera no Banco Rural na data do saque, disse que ela tinha ido resolver um problema relacionado à cobrança de assinatura de TV a cabo. E que o saque teria sido registrado em nome da SMP&B, e não no seu.

Posteriormente, no entanto, ainda segundo o relator, uma investigação, feita a partir de quebras do sigilo bancário do deputado e das empresas de Marcos Valério, comprovou que houve uma mensagem interna do Banco Rural a sua agência de Brasília, informando que o dinheiro deveria ser entregue à esposa de João Paulo Cunha. E as investigações mostraram, segundo o ministro, que ela assinou um recibo, no qual consta a origem do dinheiro.

Corrupção ativa
O ministro afirmou que ficou caracterizado que os sócios de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, praticaram o crime de corrupção ativa, e citou uma série de depoimentos mostrando a participação deles em reuniões com dirigentes do PT e com João Paulo Cunha para tratar dos contratos de publicidade com a Câmara e órgãos do governo. Ele afastou, com isso, alegação do advogado de Hollerbach de que ele seria um homem dedicado a trabalhos internos na agência de publicidade, nada tendo a ver com contatos externos. Entre outros, conforme afirmou, Ramon Hollerbach se encontrou com o então chefe da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Câmara dos Deputados, Márcio Marques de Araújo, para tratar do contrato com as agências do grupo de Marcos Valério.

Lavagem de dinheiro
Quanto à acusação de lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/98) imputada ao então presidente da Câmara João Paulo Cunha pelo procurador-geral da República, o ministro Joaquim Barbosa considerou caracterizada a prática do ilícito pelo réu. O relator descreveu a forma como a SMP&B transferiu recursos de sua conta na agência do Banco Rural em Belo Horizonte (MG) para a de Brasília (DF) para que o saque de R$ 50 mil pudesse ser feito sem que o real beneficiário fosse identificado, consumando, desta forma, a lavagem de dinheiro.

O relator explicou que a SMP&B emitiu cheque nominal a ela própria, com o respectivo endosso. A agência do Banco Rural em Belo Horizonte enviou fax à agência de Brasília confirmando a posse do cheque e autorizando o levantamento dos valores pela pessoa indicada informalmente no fax - no caso, a esposa de João Paulo Cunha. Com isso, embora o banco tivesse conhecimento da identidade do verdadeiro sacador, não registrava a retirada do dinheiro em seu nome, permitindo que a própria SMP&B aparecesse como sacadora, com a justificativa de que os valores se destinavam ao pagamento de fornecedores.

"Essa informação falsa alimentava a base de dados do Banco Central e do COAF", afirmou o relator. "Com esses mecanismos, o verdadeiro portador dos recursos em espécie permaneceu oculto, bem como se dissimularam a origem, a natureza, a localização, a movimentação e propriedade do dinheiro recebido, que era fruto de crime contra a Administração Pública. Por esse mecanismo, que por sua eficácia permitiu que os fatos permanecessem encobertos por quase dois anos, até mesmo se o próprio João Paulo Cunha tivesse se dirigido à agência do Banco Rural em Brasília, teria praticado o crime de lavagem de dinheiro, ele próprio", explicou o relator.

O ministro rechaçou o argumento da defesa de que se João Paulo Cunha soubesse que se tratava de recurso ilícito, não teria enviado a própria esposa para sacá-lo no dia 4 de setembro de 2003. "O réu tinha tanta certeza de que o saque não fora formalizado que apresentou uma versão diferente para a presença de sua esposa na agência do Banco Rural em Brasília, descoberta pela CPMI dos Correios: a de que ela teria ido ao banco pagar uma fatura de TV a cabo", afirmou o ministro Joaquim Barbosa.

Primeiro peculato
Prosseguindo em seu voto, o relator relacionou o pagamento da vantagem indevida de R$ 50 mil a João Paulo Cunha à contratação da agência SMP&B para supostamente prestar serviços à Câmara dos Deputados, no valor de R$ 10.745.902,00. Segundo o ministro, João Paulo Cunha assinou cerca de 50 autorizações para subcontratações, o que resultou na terceirização de 99,9% do contrato, embora houvesse cláusula dispondo que a contratada poderia subcontratar outras empresas para execução parcial do objeto da concorrência, "desde que mantida a preponderância da atuação da contratada na execução do objeto".

Segundo o relator, a cláusula se justificava porque a licitação foi feita pela modalidade "melhor técnica", logo, não fazia sentido subcontratar terceiros. Mas, de acordo com as provas, embora tenha recebido o valor integral do contrato, os serviços executados diretamente pela SMP&B corresponderam a apenas 0,01% do contrato. Para o relator, "o crime de peculato se consumou porque o papel da SMP&B durante a execução do contrato foi, em essência, o de mera recebedora de honorários".

A execução do contrato demonstrou, segundo o relator, que houve desvio de finalidade do seu objeto para permitir a "ilícita remuneração" da SMP&B, sob a contratação de terceiros, com ônus para a Câmara dos Deputados. O ministro Joaquim Barbosa afirmou que a SMP&B recebia honorários de 5% sobre o valor das subcontratações, ou seja, recebia dinheiro público para, basicamente, contratar serviços de terceiros. Além disso, houve, segundo o relator, desvios como a subcontratação de serviços de engenharia e arquitetura e pagamento de honorários à SMP&B mesmo quando os serviços eram executados por servidores da Câmara dos Deputados.

Segundo peculato
O ministro-relator afirmou que, a partir das provas dos autos, o ex-deputado João Paulo Cunha obteve benefício em proveito próprio por meio da contratação da contratação da empresa IFT - Ideias, Fatos e Textos - de propriedade de Luís Costa Pinto. De acordo com o voto do ministro, a contratação da IFT por meio de empresas prestadoras de serviço para a Câmara dos Deputados teria sido uma forma de Cunha continuar a se beneficiar da assessoria pessoal prestada por Costa Pinto sem pagar por ela.

Costa Pinto trabalhou com Paulo Cunha em sua campanha para a eleição para a presidência da Câmara dos Deputados, realizada entre o final de 2002 e o início de 2003, e passou a prestar serviços para o órgão por meio da empresa IFT, subcontratada em junho de 2003 pela agência Denison Brasil Propaganda, mediante autorização de Paulo Cunha, para prestar serviços de assessoria de comunicação, pelo período de seis meses. Findo o prazo, o deputado autorizou novamente a contratação da IFT, no dia 30 de janeiro de 2004, por mais seis meses, dessa vez como subcontratada da agência SMP&B, que havia sucedido a Denison Brasil Propaganda. O valor dos dois contratos totalizou R$ 252 mil.

Segundo documentos produzidos por equipes de auditoria, relatou o ministro, o trabalho desempenhado por Costa Pinto naquele período foi de assessorar pessoalmente Paulo Cunha, e mesmo os depoimentos das testemunhas de defesa indicam que os serviços eram de natureza pessoal, prestados ao deputado. O relator acrescentou que a secretaria de controle interno da Câmara constatou uma série de irregularidades na contratação da IFT, concluindo que não houve prestação de serviços pela empresa.

Concluiu o relator pela existência da prática de peculato na contratação da IFT, destacando os seguintes pontos: a Câmara dos Deputados já dispunha de uma secretaria de comunicação, seu presidente dispõe de uma assessora de imprensa, e até a gestão de Paulo Cunha não havia a contratação de assessoria de comunicação por meio de agência de publicidade - foi necessária alteração no edital de licitação, promovida pelo diretor da secretaria de comunicação, para inserir essa possibilidade no contrato da SMP&B. O ministro Joaquim Barbosa afirmou também que a IFT foi subcontratada mediante autorização direta de Paulo Cunha, e que não foi encontrada nenhuma materialização do serviço prestado pela IFT pelos serviços de fiscalização e auditoria.

Para o ministro Joaquim Barbosa, houve dolo na contratação da IFT, pois não há como afastar a contratação da empresa de Costa Pinto do benefício pessoal de Paulo Cunha. Por meio da contratação, Paulo Cunha manteve os serviços que Costa Pinto vinha lhe prestando desde 2002.

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

BOLETIM DO MENSALÃO: O defensor que dobrou o Supremo




A única vitória da defesa no caso mensalão até agora não foi conquista de nenhum dos advogados estrelados que atuam no julgamento, nem custou cifras milionárias. Aliás, foi de graça. O defensor-geral da União, Haman Córdova, fez o que nem o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos conseguiu: convenceu os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal a desmembrar o processo e a mandar o caso de seu cliente, Carlos Alberto Quaglia, para ser julgado em primeira instância. Argumentou que falhas impediram o réu de se defender no processo.

A uma semana dos 37 anos, o ex-escrivão da Polícia Federal e chefe da Defensoria desde o ano passado foi comemorar a decisão do STF, quarta-feira, em casa, com a mulher e com o pequeno casal de gêmeos. Momentos antes, na saída do Supremo, foi surpreendido pelos cumprimentos da patota de "advogados com pedigree", com quem o profissional com salário de R$ 16,6 mil líquidos nunca antes havia conversado.

"Houve surpresa porque, diante de um cenário com tantos advogados brilhantes e renomados, a Defensoria entrava meio que como um dever de ofício, mas foi justamente o nosso assistido que conseguiu obter uma vitória maiúscula, quando se esperava que esses profissionais renomados é que pudessem consegui-la."

Com estilo cordial e ponderado, Córdova faz questão de isentar os ministros Joaquim Barbosa, relator, e Ricardo Lewandowski, revisor, do erro processual. Para ele, a peça é muito complexa e equívocos de cartório acontecem aos montes. "Como os ministros procuram se ater somente aos fatos, é obrigação da defesa tomar conta dessa parte."

O caso do argentino Quaglia, acusado de usar sua empresa Natimar para lavar dinheiro para o PP, chegou à Defensoria em abril do ano passado.

O defensor-geral comemorou o fato de atuar num caso de repercussão como o do mensalão e poder divulgar o nome da instituição que ele considera relativamente nova - 17 anos - e com estrutura precária - orçamento de R$ 84 milhões e 480 defensores em todo Brasil. Mas o excesso de trabalho também fez o neto de militar e fanático por esportes lamentar: "Perdi a Olimpíada, que adoro ver pela TV. Virei madrugadas estudando o processo, então só vi algumas reprises. Isso foi chato."

Haman segue sem nunca ter conversado com seu cliente. Nem por telefone. Para economizar tempo e dinheiro, pediu para que o defensor-chefe de Santa Catarina entrevistasse Quaglia, que vive no Estado. Quando teve dúvidas, enviou perguntas por e-mail ao colega, que repassou ao réu. Aliás, a Defensoria conseguiu para Quaglia que o governo o incluísse em um plano de assistência social e hoje ele recebe um salário mínimo por mês.

Natural de Brasília, seu nome Haman Tabosa de Moraes Córdova é "mais brasileiro impossível, com ascendência cearense e catarinense". Ele conta que nunca conheceu ninguém com o primeiro nome como o seu. "Vim descobrir que, em um passado muito antigo, houve um Haman que matou um monte de judeus. Mas quero que ninguém associe isso ao meu nome. A verdade é que meus pais acharam forte, bonito, só isso." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo