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quarta-feira, 16 de maio de 2012

D. ADMINISTRATIVO: Tombamento e Desapropriação - Mantida Indenização a Proprietários de Casarão Tombado na Avenida Paulista

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a agravo regimental interposto pelo Estado de São Paulo no Recurso Extraordinário (RE) 361127, que questiona decisão que determinou a desapropriação de uma das últimas mansões existentes na Avenida Paulista. Trata-se da Residência Joaquim Franco de Melo, situada no número 1.919 da avenida, no centro de São Paulo.

O casarão, construído em 1905, foi tombado pela Secretaria de Estado da Cultura em 1992. Em dezembro do mesmo ano, seus proprietários ajuizaram a ação de desapropriação indireta - ou seja, de transferência da propriedade para o Estado -, alegando que o tombamento impediu que o imóvel fosse destinado a projetos imobiliários de grande porte, e pediram indenização no valor apurado em perícia, mais juros.

A Justiça paulista julgou a ação procedente, por entender que o tombamento "aniquilou o valor econômico do bem". A mesma conclusão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que ressaltou que o fato de o casarão estar localizado no centro econômico e financeiro de São Paulo "é fator relevante para a fixação da indenização", devida não apenas pela limitação do direito de propriedade, mas, principalmente, pela impossibilidade de se dar ao imóvel a destinação "natural" naquele endereço.

O estado recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial, e, posteriormente, ao STF. O relator, ministro Joaquim Barbosa, em decisão monocrática, negou seguimento ao Recurso Extraordinário, daí a interposição do agravo regimental para que a decisão fosse revista pela Segunda Turma.

Ao interpor o agravo, o estado alegou a ocorrência de fato novo: a existência de acordo firmado em 1991 com o Município de São Paulo, no qual os proprietários teriam concordado com o dever de preservar o imóvel. Sustentou, ainda, que se tratava de "mero tombamento", que não implica transferência de propriedade, não cabendo, assim, o pagamento de indenização sobre o valor total do imóvel.

No julgamento, o ministro Joaquim Barbosa observou que se trata de disputa judicial antiga entre proprietários de imóveis na avenida Paulista e o Estado de SP. Ele afastou a aleação de fato novo, ressaltando que o suposto acordo não atinge ou modifica o direito dos autores à indenização pelo tombamento. "Não é qualquer tombamento que dá origem ao dever de indenizar", afirmou. "É preciso demonstrar que o proprietário sofre um dano especial, peculiar, no direito de propriedade".

Era de ouro

No agravo julgado ontem, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que se tratava de um dos únicos imóveis remanescentes da época de ouro do café na Avenida Paulista. "É nítida a especialidade do interesse atingido pelo tombamento", afirmou. A decisão do TJ-SP, a seu ver, demonstrou de maneira satisfatória o prejuízo aos proprietários. "Não se trata pura e simplesmente de minúscula restrição ao direito de propriedade, mas de restrição praticamente absoluta", registrou o TJ, assinalando que o tombamento do imóvel, cujo terreno poderia ser usado para a construção de "moderníssimos edifícios" como a maioria dos demais casarões da Paulista, inviabilizou seu uso e gozo pelos proprietários.

Precedentes

Para esclarecer a questão, o ministro lembrou duas decisões sobre o tema. Numa delas (RE 121140), o STF deu provimento a agravo do Município do Rio de Janeiro num caso envolvendo proprietário de um imóvel residencial no bairro do Cosme Velho, sujeito a regras específicas de uso devido à necessidade de preservação do conjunto arquitetônico do bairro. Naquela ocasião, prevaleceu o entendimento de que o decreto municipal que transformou o bairro em área de proteção não violou o direito de propriedade nem extrapolou a competência legislativa do município. "Se toda uma rua ou bairro é alvo de tombamento, fica muito difícil para o proprietário de um dos imóveis alegar o prejuízo necessário para a configuração da desapropriação indireta", assinalou o ministro Joaquim Barbosa.

Outro caso envolveu a desapropriação da Casa Modernista, projetada e construída na década de 1920 pelo arquiteto Gregori Warchavchick (AI 127174), no qual se concedeu a desapropriação indireta. O relator daquela decisão, ministro Celso de Mello, lembrou ontem na sessão da Segunda Turma que o tombamento é um instrumento constitucional (artigo 216, parágrafo 1º) à disposição do Poder Público para proteção, amparo e preservação do patrimônio cultural brasileiro. Quando, porém, ele resulta no esvaziamento do conteúdo patrimonial, é necessário que o Poder Público indenize seu proprietário. "Com o tombamento da Casa Modernista, os herdeiros do arquiteto ficaram impossibilitados de usá-la, daí a indenização", assinalou. A Casa hoje é a sede do Museu da Cidade de São Paulo.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

TJMT: Fixado em R$ 1,6 mi indenização no caso Dezorzi

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) decidiu, por unanimidade, aumentar de R$ 400 mil para cerca de R$ 1,6 milhão o valor da indenização por dano moral a ser paga pelo Estado de Mato Grosso à viúva e às filhas do subtenente aposentado Arlindo Dezorzi. Ele foi morto em agosto de 2000, aos 72 anos, durante uma operação da Polícia Militar. (Apelação nº 92850/2010).

Na mesma decisão, a referida câmara aumentou de R$ 15 mil para R$ 50 mil o valor dos honorários advocatícios. Na apelação, enquanto a família buscava a majoração dos valores, o Estado de Mato Grosso tentava diminuir o valor da indenização. Mas no entendimento do relator, desembargador Luiz Carlos da Costa, o aposentado foi vítima de uma ação desastrosa da PM e o Estado tem obrigação de indenizar a família. Acompanharam o voto do relator o desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos (revisor) e a juíza Maria Aparecida Ribeiro (vogal).

Consta dos autos que após perceber ter sido furtado pela quarta vez, o aposentado, que morava no bairro Santa Rosa II, em Cuiabá, armou-se de um revólver e foi até uma lanchonete, onde adolescentes do bairro jogavam fliperama. Depois de fazer ameaças caso fosse roubado novamente, Dezorzi voltou para casa. A dona da lanchonete chamou a Polícia. O subtenente se desentendeu com os dois PMs que atenderam a ocorrência e atirou na testa de um deles.

A notícia do disparo atraiu os policiais 3º Batalhão, da Companhia Independente de Operações Especiais (CIOE) e até o helicóptero Águia Uno, que cercaram a casa do subtenente. Testemunhas disseram que Dezorzi foi levado para um dos quartos quando já havia se entregado. Laudos comprovaram que ele estava ajoelhado ou sentado quando foi atingido por pelo menos cinco tiros, alguns de pistola 40 e escopeta 12.


Fonte: TJMT