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quinta-feira, 19 de abril de 2012

DIREITO ELEITORAL: Avaliação Oficial do Primeiro Bimestre (Gabaritada)

Diletos alunos de Direito Eleitoral (10º Período), futuros Sepúlvidas Pertences e Carmem Lúcias, ou humildes professores universitários. Abaixo está a prova gabaritada.


QUESTÃO 01



(CESPE/UnB – MPE/ES – 2010) Assinale a opção correta a respeito de partidos políticos:

(A)        O exame de prestação de contas dos órgãos partidários tem caráter jurisdicional.
(B)        Do total do fundo partidário, 1% é destinado, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 99% são distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
(C)        A responsabilidade, incluindo a civil e a trabalhista, entre qualquer órgão partidário municipal, estadual ou nacional, é solidária ante o caráter nacional dos partidos políticos.
(D)        A sanção de suspensão do repasse de novas quotas do fundo partidário, devido à desaprovação total ou parcial da prestação de contas de partido, deve ser aplicada necessariamente pelo período de doze meses. Caso a prestação de contas não seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, após cinco anos de sua apresentação, a sanção de suspensão não poderá ser aplicado.
QUESTÃO 02



(CESPE/UnB – MPE/ES – 2010) Assinale a opção correta quanto à disciplina legal dos partidos políticos:

(A)        Como entidade de direito privado, para participar das eleições, o partido político deve registrar seus estatutos no registro civil de pessoas jurídicas de qualquer cidade brasileira.
(B)        O partido adquire personalidade jurídica na forma da lei civil e registra seus estatutos no TSE.
(C)        Admite-se o registro de partido que comprove o apoiamento do número bastante de eleitores, desde que distribuído em pelo menos cinco unidades da Federação.
(D)        A exclusão de filiado das listas partidárias depende de autorização judicial específica.

QUESTÃO 03



 Considere as eleições para:

I. Senador.
II. Deputado Estadual.
III. Deputado Federal.
IV. Prefeito.
V. Vereador.

Adota-se o princípio da representação proporcional APENAS nas hipóteses indicadas em:

(A)        I, IV e V.
(B)        I e IV.
(C)        II e III.
(D)        II, III e V.
QUESTÃO 04



14 Professores e servidores da rede púbica de ensino de vários estados brasileiros decidiram fundar o Partido pelo Progresso da Educação Nacional (PPEN). Ivan, em pleno gozo de seus direitos políticos, tendo-se identificado com as propostas do partido e pretendendo concorrer ao cargo eletivo de deputado federal, procurou o PPÉN para filiar-se. Com referência a essa situação hipotética e com base na Lei nº 9.096/96, assinale a opção incorreta:

(A)        Os fundadores do PPEN devem ser domiciliados em, no mínimo, nove unidades federativas do Brasil, a fim de formularem pedido de requerimento do partido do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
(B)        O registro do estatuto do PPEN no Registro Civil das Pessoas Jurídicas assegura a exclusividade de sua denominação, sua sigla e seus símbolos em âmbito nacional.
(C)        para concorrer ao cargo de deputado federal, Ivan deve se filiar ao PPEN pelo menos um ano antes da data da eleição.
(D)        Se, na forma de seu estatuto, o PPEN se fundir com outro partido, será cancelado seu registro perante o Registro Civil das Pessoas Jurídicas.


QUESTÃO 05



É certo que as eleições para o Senado Federal, para as Assembleias Legislativas e para as Câmaras Municipais obedecerão
(A)        o princípio da representação proporcional, majoritário e da representação proporcional, respectivamente.
(B)        o princípio majoritário, da representação proporcional e da representação proporcional, respectivamente.
(C)        o princípio da representação proporcional, da representação proporcional e majoritário, respectivamente.
(D)        o princípio da representação proporcional.
QUESTÃO 06



Os partidos políticos com representação no Congresso Nacional
(A)        integram a administração federal indireta, na qualidade de serviços sociais autônomos.
(B)        integram a administração federal indireta, na qualidade de autarquias especiais.
(C)        integram a administração federal direta.
(D)        não integram a administração pública.
QUESTÃO 07
Responda V ou F no Cartão de Respostas


Uma das vantagens da coligação entre partidos e o aumento do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, exceto nas eleições municipais. (FALSO)

QUESTÃO 08
Responda V ou F no Cartão de Respostas


Desfiliando-se o parlamentar e se filiando em outro partido sem motivo justificado, caberá ao suplente ajuizar a ação competente para a perda do mandato no prazo de 30 dias, contados da comunicação à Justiça Eleitoral. (FALSO)

QUESTÃO 09
Responda V ou F no Cartão de Respostas


Ocorrendo vacância provisória ou definitiva de mandato parlamentar, havendo coligação, quem assumirá a vaga será o 1º suplente do partido do parlamentar que desocupou a cadeira parlementar. (FALSO)


QUESTÃO 10
Responda V ou F no Cartão de Respostas


Nas Eleições Municipais, haverá segundo turno caso existam mais de 2 candidatos com registro deferido ou sub judice e o município tenha mais de 200 mil habitantes. (FALSO)

sábado, 30 de abril de 2011

Supremo Decide que Vaga de Parlamentar Pertence à Coligação

O Supremo Tribunal Federal decidiu no último dia 27 de abril que a vaga deixada por parlamentar eleito por coligação deve ser destinada ao suplente da Coligação, e não ao suplente do partido a que pertence o parlamentar que deixou o cargo. Esta decisão recolocou o STF no trilhos corretos, alinhado aos posicionamentos dos mais renomados juristas especializados na matéria, diferente do julgamento acerca da Lei do Ficha Limpa (LC 135/2010), em pleno processo eleitoral,  que contrariou o art. 16 da Constituição da República. 

Mas não é demais lembrar que as primeiras decisões de ministros do STF deram prioridade aos suplentes dos partidos para assumir a vaga de deputados federais licenciados. Apesar das determinações do STF, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), manteve o entendimento da Casa de dar preferência a suplentes de coligações.

Até o dia 5 de abril, o STF concedeu cinco pedidos de suplentes de partidos para assumirem vagas de deputado. Outras quatro decisões liminares deram prioridade a suplentes das coligações.
 
Tem-se que agora a matéria está pacificada.
Veja no vídeo abaixo os debates e a prolatação do voto do relator, com transmissão da TV Justiça, disponível no YouTube:


Este Vídeo está numerado como 1/8, havendo ainda mais 7 vídeos da continuidade deste julgamento disponíveis no YouTube. Estejam à vontade para asssiti-los.

quarta-feira, 27 de abril de 2011

SUPREMO DECIDE SE VAGA DE SUPLENTE É DO PARTIDO OU DA COLIGAÇÃO

Três processos de suplentes devem ser julgados nesta quarta (27). Assunto gerou polêmica entre Legislativo e Executivo.


Estão na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (27) três processos que podem definir se a vaga de um deputado federal licenciado deve ser preenchida pelo suplente da coligação ou pelo suplente do partido.

Desde o início da legislatura, em janeiro, o assunto tem gerado polêmica entre parlamentares e ministros do STF. Até o início do mês de abril, o Supremo recebeu 16 ações pedindo garantia de posse para suplentes de partidos e coligações.

As primeiras decisões de ministros do STF deram prioridade aos suplentes dos partidos para assumir a vaga de deputados federais licenciados. Apesar das determinações do STF, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), manteve o entendimento da Casa de dar preferência a suplentes de coligações.

Até o dia 5 de abril, o STF concedeu cinco pedidos de suplentes de partidos para assumirem vagas de deputado. Outras quatro decisões liminares deram prioridade a suplentes das coligações.

Será julgado nesta quarta pedido de Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ), que é primeiro suplente do partido, e pretende assumir a vaga deixada por Alexandre Aguiar Cardoso (PSB-RJ), que assumiu o cargo de secretário de Ciência e Tecnologia do Estado do Rio de Janeiro.

Outro processo foi proposto pelo primeiro suplente do PPS de Minas Gerais, Humberto Souto, que também busca o direito de assumir a vaga deixada por Alexandre Silveira (PPS-MG). Os dois casos são de relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Completa a pauta desta quarta a ação proposta por Severino de Souza Silva (PSB-PE), primeiro suplente do partido, que pede para tomar posse na vaga de Danilo Borges Cabral, que assumiu a Secretaria das Cidades do governo do estado.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, já firmou posição a favor de que os suplentes da coligação assumam no lugar de deputados licenciados. No parecer, ele explica que as coligações foram inseridas no sistema de eleição proporcional que define as vagas e cadeiras de cada uma das legendas.

Segundo Gurgel, respeitar esse sistema atende “ao princípio da soberania popular”, porque o suplente da lista da coligação terá obtido mais votos que aquele da lista de suplência do partido.
“Parece óbvio, em respeito à lógica do sistema, que o critério deve ser o mesmo, ou seja, se um parlamentar eleito para ocupar vaga obtida pela coligação deixa o cargo, deve assumi-la o suplente mais votado dentro da coligação, qualquer que seja seu partido”, explica.

Precedente
Em dezembro do ano passado, o STF analisou um processo sobre o assunto, e 5 dos 8 ministros que participaram do julgamento votaram pela preferência ao suplente do partido. Os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso entenderam que a vaga pertence ao partido, que deve indicar o suplente para preenchê-la.

Apenas três ministros - Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto - votaram pela posse de suplentes indicados pela coligação.

Na ocasião, os ministros Celso de Mello e Ellen Gracie não participaram da sessão em que foi analisado o pedido do PMDB para que a vaga deixada pelo ex-deputado Natan Donadon (PMDB-RO) fosse ocupada pela primeira suplente do partido. Donadon renunciou ao mandato em outubro do ano passado. O ministro Luiz Fux ainda não estava no tribunal.

FONTE: G1