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quarta-feira, 26 de junho de 2013

Moradores de bairro carioca vão receber indenização por saneamento básico precário




Moradores do bairro Anil, na cidade do Rio de Janeiro, conseguiram na Justiça estadual o direito de receber indenização por tratamento de esgoto inadequado. A companhia responsável pelo serviço, ao recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), questionou a legitimidade ativa dos cidadãos por considerar que o processo tratava de direitos difusos, mas o recurso foi rejeitado pela Segunda Turma.

Frequentes vazamentos de esgoto, alagamentos e riscos à saúde por conta da proliferação de insetos foram os danos apontados pelos autores da ação contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), além de determinar que fossem providenciadas obras de reparo na rede de esgoto, concedeu indenização por dano moral aos autores, no valor de R$ 5 mil.

Interesse individual
A Cedae alegou que, como o caso dizia respeito a direito difuso, a legitimidade para adotar as medidas judiciais seria do Ministério Público, por meio de ação civil pública. Para o TJRJ, entretanto, o interesse difuso em questão não afasta o reconhecimento da existência de interesse individual do consumidor do serviço público em obter providência que melhore suas condições pessoais de vida.

O Tribunal Fluminense ressaltou ainda que “o interesse individual dos autores é distinto do interesse coletivo, uma vez que afirmam que em dias de chuva têm dificuldades de chegar a sua residência, além de estarem submetidos a diversos transtornos e aflições por estarem expostos a sérios riscos de saúde, por conta da proliferação de insetos e animais nocivos no local”.

Súmulas
No STJ, a Cedae não conseguiu fazer com que seu recurso fosse julgado no mérito. O ministro Humberto Martins, relator, observou que a companhia sustentou que a situação envolvia interesses difusos, mas não contestou a tese do TJRJ de que também estavam presentes interesses individuais, passíveis de serem defendidos na Justiça diretamente pelos moradores prejudicados.

A falta de impugnação específica a esse fundamento, em que o acórdão do TJRJ reconheceu a existência de interesse individual, impediu o julgamento do mérito do recurso. Segundo a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia, o recurso não pode ser admitido quando não ataca todos os fundamentos da decisão recorrida.

O ministro destacou ainda a impossibilidade de o STJ analisar as provas do processo para rediscutir a configuração do dano moral sofrido pelos autores da ação, por força da Súmula 7.

A Segunda Turma, em decisão unânime, acompanhou o entendimento do relator e rejeitou o recurso.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

TJMT estuda penalidade à operadora Oi




O Poder Judiciário de Mato Grosso estuda eventual penalidade a ser aplicada à operadora Oi por execução parcial de contrato de serviços de internet. A referida empresa não está cumprindo os prazos contratuais e o fiscal do contrato já sugeriu a aplicação de multa à operadora. O contrato é subdividido por acordos de níveis de serviço (ANS ou SLA) e, no caso de Cuiabá e Várzea Grande, o prazo de atendimento em caso de problemas é de duas horas e o prazo para solução é de quatro horas.

"A empresa Oi deve mandar um técnico para resolver o problema em até duas horas após aberto o chamado e este profissional deve resolver a falha em no máximo quatro horas", explica o coordenador de Tecnologia da Informação do TJMT, Carlos Campelo.

Campelo ressalta que a Oi já deveria ter instalado novos links e o prazo para a execução deste serviço está vencido desde o dia 31 de dezembro. O diretor de Conectividade do TJMT, Benedito Alexandre, observa que na última quarta-feira (30 de janeiro) o Fórum da Comarca de Várzea Grande enfrentou problemas com a internet às 12h, o que prejudicou o funcionamento do Departamento de Protocolo. 

Diante disso, a juíza diretora do Foro, Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, teve que suspender os prazos processuais nessa data.

Conforme o gestor da unidade judiciária, Adão Eugênio da Silva, somente às 11h desta quinta-feira (31 de janeiro) um técnico da Oi identificou o problema no modem ótico, que não tinha nem um mês de uso. O equipamento foi trocado e os serviços voltaram a funcionar instantaneamente.