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quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Balconista será indenizada por sofrer assédio sexual do patrão

 
 
O supermercado Álvaro da Silva Cristina & Filhos Ltda., da cidade gaúcha de Viamão, terá de pagar R$ 10 mil a uma balconista assediada por um dos donos da empresa durante o trabalho. No último exame do caso, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da empresa, que pretendia ser absolvida da condenação.

A empregada contou que em junho de 2011, quando estava sozinha no interior do estabelecimento, o patrão a teria assediado passando a mão em seus seios e fazendo comentários libidinosos sobre eles. Repreendido, ele teria pedido desculpas. De acordo com o depoimento de outros funcionários, o fato não era novo: em outra ocasião, o patrão teria tentado levantar a blusa de outra funcionária, sob o pretexto de ver uma tatuagem.

Em julho de 2011, a trabalhadora ajuizou ação trabalhista contra a empresa. Sustentando que foi vítima de assédio sexual no ambiente de trabalho, pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias, e indenização por danos morais em 50 salários mínimos. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 20 mil pela Vara do Trabalho de Viamão, foi reduzido para R$ 10 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

No recurso para o TST, a Álvaro da Silva Cristina & Filhos Ltda. citou violação dos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC, já que a trabalhadora não teria provado o assédio. A empresa ainda reclamou do valor fixado para a indenização por danos morais, considerado excessivo e além dos limites da razoabilidade.

Para o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, ficou clara a caracterização, em tese, do tipo previsto no artigo 216-A do Código Penal, que considera crime quem constrange alguém buscando obter vantagem ou favorecimento sexual, aproveitando-se de condição de superior hierárquico. O relator ainda lembrou que, após o episódio, a balconista foi afastada do trabalho, denunciada na polícia por calúnia e depois dispensada sem justa causa. "O valor fixado pelo TRT, longe de afrontar o princípio da razoabilidade, se coaduna com a aplicação dos artigos 5º, V, da Constituição Federal e 944, parágrafo único, do Código Civil", concluiu.

Processo: RR-1087-03.2011.5.04.0411

quinta-feira, 18 de julho de 2013

OPINIÃO - Trabalhadores Rurais: Beneficiados ou Enganados?



Por
WALTER RAPUANO
Advogado e professor universitário





           É comum se encontrar ex-empregados que  se negam a cobrar na Justiça direitos que deixaram de receber durante o contrato de trabalho por medo de que  seu ex-empregador faça uma campanha difamatória contra si, e assim o impeça de conseguir uma nova colocação no mercado de trabalho.

           No médio norte e no norte de Mato Grosso, região grande produtora de grãos, extrativista de madeira e com pecuária forte e em expansão, é comum os empregadores adotarem jornadas de trabalho extensas, reduzirem o intervalo intrajornadas, suprimirem o descanso semanal remunerado (às vezes o empregado trabalha ilegalmente 28 ou 29 dias do mês) e não efetuarem o pagamento de horas extras ou o efetuarem a menor.

           Os empregadores se defendem, dizendo que geram emprego, que pagam salários bem maiores do que estados do Norte e do Nordeste, mas esquecem que a mão de obra no Mato Grosso é cara por natureza. Alegam que pagam prêmio em soja anualmente para os empregados, mas este prêmio nada mais é do que uma gratificação, que deveria ser incorporada ao salário, inclusive para o cálculo do 13º, férias, repouso semanal remunerado e aviso prévio.
 
           Os empregados nesta região, na sua maioria emigrantes do Maranhão, são tão culpados quanto os empregadores, porque cedem ao medo de não conseguirem um novo posto de trabalho e esquecem que nesta região do estado a mão de obra é escassa (há mais postos de trabalho do que candidatos qualificados). 

           A grande extensão territorial e pequeno número de fiscais do MTE impede uma fiscalização mais efetiva.

           Este quadro só vai mudar quando os empregados resolverem lutar por seus direitos judicialmente. E essa ‘estória’ de que o empregado que ajuíza reclamação trabalhista contra empregador fica com ficha suja para recolocação no mercado de trabalho é a maior balela.

           No futuro, vão se destacar os produtores rurais, extrativistas e pecuaristas que oferecerem as melhores vantagens para seus empregados, e não aqueles que tentam levar vantagem em cima destes a todo custo.

           Quem viver, verá!