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terça-feira, 24 de julho de 2012

VII Exame Unificado: OAB divulga padrão de respostas de prova prática

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou hoje (24) o padrão de respostas da prova prático-profissional (segunda fase) relativa ao VII Exame de Ordem Unificado, que foi aplicada no dia 8 de julho deste ano. A partir dos gabaritos divulgados, o candidato pode verificar quais as respostas esperadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) – que aplica a prova para a OAB – para as quatro questões práticas sob a forma de situações-problema e a peça profissional na área jurídica de opção do examinando. A divulgação do resultado preliminar da prova prático-profissional será feita no dia 27 de julho.  

Aplicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o exame é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).  

Seguem os padrões de resposta divididos por área de atuação, conforme a opção feita pelo examinando:  

Padrão de respostas Direito Administrativo
Padrão de respostas Direito Civil
Padrão de respostas Direito Constitucional
Padrão de respostas Direito Empresarial
Padrão de respostas Direito Penal
Padrão de respostas Direito do Trabalho
Padrão de respostas Direito Tributário

terça-feira, 29 de maio de 2012

Ariano Suassuna Disputa o Premio Nobel

A Comissão de Relações Exteriores do Senado oficializou a indicação do escritor escritor paraibano Ariano Suassuna  ao Prêmio Nobel de Literatura de 2012 pelo Brasil, atendendo a uma sugestão do senador Cássio Cunha Lima. “A vida e a obra de Ariano Suassuna contêm expressão filosófica que transpõe as limitações temporais e de gerações, atingindo todos os públicos e transportando-se pelos mais diversos e modernos meios de comunicação”, enfatizou Cássio no seu pedido.

Ariano Vilar Suassuna, nasceu em João Pessoa no dia 16 de junho de 1927. Ele é um dramaturgo, romancista e poeta brasileiro. É o atual secretário de assessoria ao governador de Pernambuco, Eduardo Campos.

Com a Revolução de 30, seu pai foi assassinado por motivos políticos no Rio de Janeiro e a família mudou-se para Taperoá, onde morou de 1933 a 1937. Nessa cidade, Ariano fez seus primeiros estudos e assistiu pela primeira vez a uma peça de mamulengos e a um desafio de viola, cujo caráter de “improvisação” seria uma das marcas registradas também da sua produção teatral.

A partir de 1942 passou a viver no Recife, onde terminou, em 1945, os estudos secundários no Ginásio Pernambucano e no Colégio Osvaldo Cruz. No ano seguinte iniciou a Faculdade de Direito, onde conheceu Hermilo Borba Filho. E, junto com ele, fundou o Teatro do Estudante de Pernambuco. Em 1947, escreveu sua primeira peça, Uma Mulher Vestida de Sol. Em 1948, sua peça Cantam as Harpas de Sião (ou O Desertor de Princesa) foi montada pelo Teatro do Estudante de Pernambuco. Os Homens de Barro foi montada no ano seguinte.

Em 1950, formou-se na Faculdade de Direito e recebeu o Prêmio Martins Pena pelo Auto de João da Cruz. Para curar-se de doença pulmonar, viu-se obrigado a mudar-se de novo para Taperoá. Lá escreveu e montou a peça Torturas de um Coração em 1951. Em 1952, volta a residir em Recife. Deste ano a 1956, dedicou-se à advocacia, sem abandonar, porém, a atividade teatral. São desta época O Castigo da Soberba (1953), O Rico Avarento (1954) e o Auto da Compadecida (1955), peça que o projetou em todo o país e que seria considerada, em 1962, por Sábato Magaldi “o texto mais popular do moderno teatro brasileiro”.

Em 1956, abandonou a advocacia para tornar-se professor de Estética na Universidade Federal de Pernambuco. No ano seguinte foi encenada a sua peça O Casamento Suspeitoso, em São Paulo, pela Cia. Sérgio Cardoso, e O Santo e a Porca; em 1958, foi encenada a sua peça O Homem da Vaca e o Poder da Fortuna; em 1959, A Pena e a Lei, premiada dez anos depois no Festival Latino-Americano de Teatro.

Desde 1990, ocupa a cadeira 32 da Academia Brasileira de Letras, cujo patrono é Manuel José de Araújo Porto Alegre, o barão de Santo Ângelo.

Membro da Academia Paraibana de Letras e Doutor Honoris Causa da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2000).

Em 2004, com o apoio da ABL, a Trinca Filmes produziu um documentário intitulado O Sertão: Mundo de Ariano Suassuna, dirigido por Douglas Machado e que foi exibido na Sala José de Alencar.

Em 2002, Ariano Suassuna foi tema de enredo no carnaval carioca; em 2008, foi novamente tema de enredo, desta vez da escola de samba Mancha Verde no carnaval paulista.

Em 2006, foi concedido título de Doutor Honoris Causa pela Universidade Federal do Ceará, mas que veio a ser entregue apenas em 10 de junho de 2010, às vésperas de completar 83 anos. "Podia até parecer que não queria receber a honraria, mas era problemas de agenda", afirmou Ariano, referindo-se ao tempo entre a concessão e o recebimento do título.
 

Ariano Suassuna, é conhecido como um defensor da cultura do Nordeste. Autor de Auto da Compadecida e A Pedra do Reino, obras que foram convertidas em filme e minisérie de sucesso, transmitidos inicialmente em TV aberta (Rede Globo).

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Exame de Ordem não é negócio!

Por 
Gustavo Rabay
(Doutor em Direito Constitucional (UnB), Vice-Diretor da ESA-PB, Professor da
UFPB, da ESMA e da Escuela Judicial de América Latina)

Wilson Belchior
(Advogado, Membro da CNSA do CFOAB e Presidente da CSA da OAB/PB e
Especialista em Direito Processual Civil - UECE)

Adriano Santos Mello
(Advogado)


Em outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal resolveu
definitivamente a questão da obrigatoriedade do Exame da Ordem dos
Advogados do Brasil, considerando-o perfeitamente constitucional. Isto significa
que o único caminho para um bacharel em Direito ser advogado hoje é sendo
aprovado no referido certame.

Antes da decisão, a discussão crescia na mesma medida em que proliferavam
novos cursos de Direito em todos os lugares do país, incluindo aqueles por meio
eletrônico ou tele-presencial. Os críticos do Exame arregimentavam partidários
para sua causa entre a massa de acadêmicos com a promessa de poder
exercer a advocacia sem fazer o Exame. Boa parte destes, seduzidos com a
possibilidade, encampava a ideia sem qualquer ponderação sobre o assunto –
erro imperdoável para futuros juristas.

Formalmente, apontava-se especialmente ofensa ao livre exercício das
profissões, constitucionalmente consagrado. Argumentava-se que o diploma
seria o documento suficiente para o desempenho da advocacia e que,
comparando com outras carreiras sem exame obrigatório análogo, sua exigência
seria aviltante à dignidade da pessoa humana.

Em resposta, vozes abalizadas defendiam o status diferenciado da advocacia
em relação a outras carreiras liberais, igualmente previsto na Carta de 1988, e
laconicamente lembravam que esta, no mesmo dispositivo em que consagra o
livre exercício profissional, submete-o às exigências que a lei fizer – no caso, o
Estatuto da Advocacia, ao prever a aprovação no Exame como requisito para
inscrição nos quadros da Ordem.

O embate acima, técnico, foi resolvido pelo STF ao fazer valer para todos o
entendimento aplicado no caso de outubro, pelo mecanismo da repercussão
geral. A questão política, no entanto, continua com argumentos não tão nobres
quanto os da técnica jurídica. Alega-se que a motivação para a mantença da
obrigatoriedade do Exame é de cunho econômico, dados os altos valores
envolvidos em sua realização: são apostilas, resumos (infelizmente quase nunca
livros), taxas de inscrição creditadas para a OAB e, principalmente, os cursinhos
preparatórios. Somado a isto, destacados membros do Judiciário, da Advocacia
e de outras carreiras jurídicas não gostariam de perder o que ganham como
professores dos formandos do curso de Direito.

Há, portanto, necessidade de um novo round nesta discussão, apesar de
superada a questão legalista – o que é extremamente saudável para a
democracia. O Exame foi validado e, com ele, todos os bons valores que
protege. Esta etapa agora é de conscientização, para que não paire sobre nós
a sombra do analfabeto político de Bertold Brecht.

A Advocacia é uma carreira duplamente nobre. Em primeiro lugar, pela missão
que lhe cabe de defesa da Justiça, da Constituição Federal e dos valores
abarcados por estas, com destaque para liberdade e dignidade – esta última
que, tratada como princípio da moda, vê sua importância pulverizada pelo
excesso de uso. Em segundo, pela sua luta na construção da democracia.
Historicamente, quando engessados Legislativo e Judiciário, coube à
Advocacia, livre e aguerrida, levantar a voz em defesa da sociedade. Em
reconhecimento, a constituinte de 1988, momento pelo qual o povo brasileiro
escreveu seu nome na História do Direito, atribuiu-lhe status de função
essencial à justiça – com este vocábulo remetendo tanto ao Poder Judiciário
quanto ao ideal metafísico do justo.

Paralelamente, temos a questão da educação. Se, de um lado, é positivo o
aumento do acesso ao ensino superior, de outro, seu crescimento
descontrolado – capitaneado flagrantemente pelos cursos de Direito – produz
fornadas e mais fornadas de profissionais despreparados. Idealmente, nosso
país deverá estabelecer um mínimo aceitável através de mecanismos como o
ENADE e respectivas avaliações do MEC. Até lá, o Exame faz as vezes de
controle de qualidade.

Importante ressaltar que o diploma de bacharel não se confunde com diploma
de “advogado”: o curso de Direito dá margem a várias carreiras jurídicas, cada
uma com sua peculiaridade profissional. O Exame é exigido para a Advocacia e
para nenhuma outra. É possível, por exemplo, tornar-se magistrado sem nunca
ter sido advogado, bastando comprovar três anos de experiência jurídica em
outras profissões correlatas. Ainda, entre os três atores jurídicos mais
destacados, quais sejam, juízes, promotores e advogados, não há hierarquia,
sendo todos necessários para a realização da justiça. Aceitando, para os dois
primeiros, concursos dificílimos, qual seria o desvalor proporcional do advogado
a tornar desnecessário o Exame?

Neste panorama, tal como asseverado pelos Ministros do STF, a Advocacia é
um múnus público cujo exercício transcende o plano individual e afeta a
coletividade, devendo sofrer controle repressivo pelos Tribunais de Ética e
Disciplina da OAB e realizar, sim, uma purga preventiva, para que seus quadros
sejam integrados por pessoas suficientemente capazes.

O argumento econômico distorce o quadro de “aquecimento” do mercado de
cursos preparatórios quando vincula a mantença desta situação à existência do
Exame. Repita-se: este se sustenta com base em motivos teóricos e concretos
comentados acima e não em interesses espúrios. Desejando-se uma menor
necessidade de cursinhos, cobre-se uma melhor qualidade de ensino; se há
magistrados, promotores ou outros profissionais com limitações funcionais
exercendo indevidamente o magistério, que se reclame junto ao Conselho
Nacional de Justiça, do Ministério Público ou órgão análogo competente; se não
se quer gastar tanto com livros e códigos rapidamente obsoletos, exija-se mais
seriedade e mais apuro dos legisladores na feitura de nossas leis.

De outro modo, não se vincule ao Exame o efeito de uma conjuntura perversa,
quando, na verdade, este contribui é para a reversão do quadro. Agora, os
novos acadêmicos de Direito, cientes da obrigatoriedade do Exame, se forem
previdentes, deverão se comprometer com os estudos, de modo a não precisar
dispender gastos às portas da aferição constitucional de seu aproveitamento
nos anos de faculdade.

A OAB, por seu Conselho Federal e suas seccionais, é comprometida com a
justiça, com a Constituição Federal e com a defesa dos ideais da sociedade.
Vencida a batalha da constitucionalidade, continua a guerra para que a
Advocacia sempre tenha muito a contribuir, tal como no passado, com a
construção de nosso belo país, e para que ninguém alegue não ouvir, não falar
e não participar de acontecimentos políticos tão importantes quanto a
confirmação do Exame da Ordem.

sexta-feira, 15 de julho de 2011

OAB divulgará Selo OAB de qualidade de faculdades do país até o fim do ano
 
Brasília, 15/07/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, anunciou hoje (15) que será divulgado até o final deste ano o Selo OAB, publicação que reunirá os nomes das instituições de ensino que apresentam índices satisfatórios de qualidade no ensino em Direito, a partir do cruzamento dos dados do último Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), divulgado no semestre passado, e os últimos resultados obtidos nas mais recentes edições do Exame de Ordem Unificado.

"O selo de qualidade é um compromisso histórico da OAB de levar à sociedade uma referência confiável e organizada sobre as instituições de ensino que se mostram compromissadas com a oferta de um ensino em Direito sério e de qualidade", explica Ophir Cavalcante, garantindo que o Selo não se trata de um ranking. "Nosso objetivo não é desqualificar qualquer faculdade que não esteja na lista, mas estimular as instituições de ensino que não alcançaram o selo de qualidade para que tudo façam para alcançá-lo na próxima edição".

A preocupação principal da OAB, segundo explica Ophir, é com a qualidade do ensino jurídico como um todo, do qual o Exame de Ordem não pode estar dissociado. "A OAB, ao mesmo tempo em que tem o compromisso de zelar pelo aperfeiçoamento das instituições jurídicas no país, conforme preconiza o artigo 44 de seu Estatuto (Lei 8.906/94), também tem o dever de selecionar os profissionais que podem atuar na defesa da sociedade, garantindo que ingressem no mercado apenas profissionais bem formados e comprometidos com a ética", explicou Ophir.

Os estudos para a divulgação do Selo OAB estão em fase avançada e estão sendo ultimados pela Comissão Especial para elaboração do Selo OAB, que foi criada pelo presidente nacional da OAB focada especificamente na divulgação da publicação. A Comissão é presidida pelo advogado Rodolfo Hans Geller e integrada pelos advogados e conselheiros federais Walter de Agra Junior, Manoel Bonfim Furtado Correia, Ademar Pereira e Álvaro Melo Filho.

Fonte: OAB

quinta-feira, 7 de julho de 2011

EXAME DA OAB - FAIS fica em 1º lugar no Estado entre as instituições privadas

A Faculdade de Sorriso (FAIS) obteve o maior índice de aprovação no Estado entre as instituições privadas de ensino no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Com 11,76% de índice de aprovação, a FAIS que ainda nem formou sua primeira turma no Curso de Direito, está atrás apenas da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), que teve 28,99% de aprovação e da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) com 12,16%. A informação é da própria OAB de Mato Grosso que divulgou a tabela completa com os resultados do Estado e de todo o Brasil em seu site oficial, o www.oabmt.org.br.




Com o resultado alcançado no último Exame da Ordem, a FAIS figura entre as instituições privadas que obtiveram altos índices de aprovação no País, já que em todo o Estado são 24 faculdades de Direito atuando na capital e no interior. Ao todo foram 2.828 inscritos na primeira fase, sendo que 2.747 candidatos compareceram ao Exame. Na segunda fase, foram 480 presenças e 206 aprovações na prova prático-profissional.




Para o diretor geral da instituição, professor Natal da Silva Rêgo, o resultado representa uma grande conquista para a comunidade acadêmica e também para o município, especialmente no momento em que o Ministério da Educação (MEC) suspendeu centenas de vagas em cursos de Direito em todo o País. “A FAIS comemora e divide esta conquista com toda a comunidade acadêmica e externa, principalmente porque os acadêmicos aprovados no Exame ainda nem concluíram o Curso. Isso demonstra o comprometimento da Instituição e de seus acadêmicos para com o conhecimento”.




QUALIDADE




Muitas faculdades de Direito de Mato Grosso não tiveram nenhum aluno aprovado no Exame de Ordem 2010.3. e por isso a OAB divulgou através de sua assessoria que está buscando a supervisão do Ministério da Educação a estes cursos. Segundo a OAB/MT, o presidente Ophir Cavalcante encaminhará ofício ao ministro Fernando Haddad.




Conforme o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem e secretário-geral da OAB/MT, Daniel Paulo Maia Teixeira, uma reunião será agendada com todas as instituições de ensino de Direito do Estado para debaterem as providências a serem tomadas. A data ainda não foi marcada.




As instituições de ensino que passarem a ser supervisionadas pelo MEC deverão cumprir metas estabelecidas pelo órgão, podendo ser penalizadas com a redução de vagas, suspensão de cursos e, em casos extremos, fechamento do curso. Atualmente, o MEC monitora as faculdades que obtiveram notas baixas no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e o regime de supervisão engloba metas a serem cumpridas, sob pena de redução de vagas ou até suspensão e fechamento dos respectivos cursos.




Sobre a medida cautelar de suspensão de vagas, o diretor geral da FAIS defende que a avaliação deve ser uma prática em todos os segmentos da sociedade, em especial no setor educacional. Por outro lado, acredita que isso requer procedimentos e critérios bem elaborados e validados. “Temos que ter o cuidado para não punir com critérios tendenciosos e corporativistas e, ao mesmo tempo, não permitir que a incompetência e a negligência sejam premiadas. Nesse sentido, é imperioso que seja promovido ajustes ao ENADE enquanto instrumento de composição dos conceitos dos cursos”, explica o professor, acrescentando que, "promovidos esses ajustes, enquanto educador defende que a qualidade seja preservada. “Instituições que são submetidas às avaliações in loco e comprovadamente não se adéquam a esses padrões de qualidade devem sim ser chamadas à responsabilidade”.
Fonte: Francielle Mezadri