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quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Balconista será indenizada por sofrer assédio sexual do patrão

 
 
O supermercado Álvaro da Silva Cristina & Filhos Ltda., da cidade gaúcha de Viamão, terá de pagar R$ 10 mil a uma balconista assediada por um dos donos da empresa durante o trabalho. No último exame do caso, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da empresa, que pretendia ser absolvida da condenação.

A empregada contou que em junho de 2011, quando estava sozinha no interior do estabelecimento, o patrão a teria assediado passando a mão em seus seios e fazendo comentários libidinosos sobre eles. Repreendido, ele teria pedido desculpas. De acordo com o depoimento de outros funcionários, o fato não era novo: em outra ocasião, o patrão teria tentado levantar a blusa de outra funcionária, sob o pretexto de ver uma tatuagem.

Em julho de 2011, a trabalhadora ajuizou ação trabalhista contra a empresa. Sustentando que foi vítima de assédio sexual no ambiente de trabalho, pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias, e indenização por danos morais em 50 salários mínimos. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 20 mil pela Vara do Trabalho de Viamão, foi reduzido para R$ 10 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

No recurso para o TST, a Álvaro da Silva Cristina & Filhos Ltda. citou violação dos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC, já que a trabalhadora não teria provado o assédio. A empresa ainda reclamou do valor fixado para a indenização por danos morais, considerado excessivo e além dos limites da razoabilidade.

Para o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, ficou clara a caracterização, em tese, do tipo previsto no artigo 216-A do Código Penal, que considera crime quem constrange alguém buscando obter vantagem ou favorecimento sexual, aproveitando-se de condição de superior hierárquico. O relator ainda lembrou que, após o episódio, a balconista foi afastada do trabalho, denunciada na polícia por calúnia e depois dispensada sem justa causa. "O valor fixado pelo TRT, longe de afrontar o princípio da razoabilidade, se coaduna com a aplicação dos artigos 5º, V, da Constituição Federal e 944, parágrafo único, do Código Civil", concluiu.

Processo: RR-1087-03.2011.5.04.0411

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Uma Lição para Juiz que Pensa que Serventuário da Justiça é Seu Escravo

 

Juiz que humilhava funcionários é aposentado na marra em Pernambuco

Um juiz de Pernambuco foi condenado à aposentadoria compulsória acusado de praticar assédio moral contra seus subordinados na 7ª Vara Criminal de Recife.

A decisão da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco é inédita no Estado. Adeildo de Sá Cruz, que nega as acusações, foi condenado por 11 votos a três.

O relator do processo enumerou diversos atos de humilhação que teriam sido praticados pelo magistrado contra servidores. Mais de 50 trabalhadores teriam deixado o setor em razão das pressões.

De acordo com relatório do desembargador Sílvio Leitão, o magistrado intimidava servidores com uma arma sobre a mesa e os obrigava a lhe fazer companhia até as 22h, quando saía para buscar o filho na faculdade.

O relator diz que um prestador de serviço era obrigado a lavar o carro do juiz diariamente. Um dos funcionários, segundo o processo, tinha que comprar leite para o magistrado com o próprio dinheiro sob a justificativa de exercer cargo de confiança.

O juiz também teria impedido uma funcionária de ir ao banheiro. Ela acabou urinando na calça e foi obrigada a limpar o local depois.

A punição foi publicada nesta quarta-feira (11). A pena prevê que o juiz continue recebendo proporcionalmente ao tempo de serviço. O valor ainda não foi calculado pela Justiça, mas deve ficar acima de R$ 15 mil, pois ele atua há 22 anos e tem salário base de R$ 21,7 mil.

"O comportamento inadequado e incompatível com função judicante tornou-se uma prática reiterada e permanente, inviabilizando o bom andamento do serviço, além de causar nos servidores um desconforto que tornou a convivência insuportável", diz Leitão no relatório.

Em 2011, o juiz já havia sofrido censura por atrasar processos.

 
O Outro Lado

A defesa do magistrado negou as acusações e disse estudar medidas a tomar. De acordo com o advogado Leucio Lemos Filho, é possível pedir ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) revisão da pena. "Há uma desproporcionalidade entre a acusação e a pena aplicada. Ele [juiz] é que está se sentindo moralmente atingido."

O advogado aponta ainda que há um ponto controverso no processo que só foi percebido por alguns desembargadores. Segundo ele, nem todos os servidores acusam o juiz. "Existem depoimentos de servidores, de membros do Ministério Público, advogados e de outros juízes que ou desmentem ou referem que essa conduta que está sendo divulgada não corresponderia à pessoa dele", afirmou Lemos Filho.(Veja o vídeo contendo a entrevista com o presidente do TJ-PE).