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sexta-feira, 16 de agosto de 2013

CCJ aprova PEC que determina perda imediata de mandatos de condenados pela Justiça



A previsão é de que a perda do mandato ocorrerá nos delitos que, pela legislação criminal, já determinam a perda da função, cargo ou mandato, caso dos crimes contra a administração pública. 

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (14.08), a Proposta de Emenda à Constituição 18/2013 que determina a perda imediata dos mandatos de parlamentares condenados, em sentença definitiva, por improbidade administrativa. O mesmo ocorrerá nos delitos que, pela legislação criminal, já determinam a perda da função, cargo ou mandato, caso dos crimes contra a administração pública.

Membro do colegiado, o senador Pedro Taques (PDT-MT) votou pela aprovação da matéria e destacou que a proposta elimina as dúvidas em relação à perda de mandato - se era automática ou necessitava de deliberação do Congresso. Ele ponderou que a PEC 18/2013 ainda será votada em dois turnos pelo plenário do Senado para, depois, ser debatida e votada na Câmara. O projeto também não deverá ter efeito retroativo.

O relator Eduardo Braga (PMDB-AM) manteve no substitutivo aprovado a mesma ressalva que já havia feito em relação aos crimes de improbidade administrativa. Nesses casos, a extinção imediata dos mandatos só deverá ser declarada quando o Judiciário também estabelecer a pena de perda do cargo, e não apenas por conta da imposição da suspensão dos direitos políticos do condenado.

Pelo texto da PEC, a cassação do mandato passa a ser imediata, mediante comunicação do Poder Judiciário, após o chamado “trânsito em julgado”, quando não resta mais possibilidade de recursos contra a decisão.

Voto aberto - O relatório aprovado hoje foi questionado apenas em relação à previsão de voto secreto nas decisões de perda de mandato que, não sendo decorrente das hipóteses de perda automática, precisam passar pela deliberação do Plenário da Casa integrada pelo parlamentar. Na versão final do texto, a votação será aberta.

 

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Inclusão automática de políticos na malha fina aguarda votação na CAE

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve votar em agosto projeto que prevê a inclusão automática de políticos com mandato conquistado nas urnas na chamada "malha fina" da Receita Federal (PLS 99/2009). Esse regime de análise das declarações é mais rigoroso que o geral, adotado para a maioria dos contribuintes.

A proposta, do senado Cristovam Buarque (PDT-DF), já constou da pauta das últimas reuniões da CAE, mas acabou não sendo votada. O projeto tramita em decisão terminativa na comissão, ou seja, se aprovado e não houve recurso, seguirá diretamente à Câmara.

Para Cristovam, o regime especial de fiscalização deve ser aplicado aos políticos porque eles estão investidos da função de administrador de bens coletivos e dispõem de poderes que, na ausência de controles, podem ser usados indevidamente. Na "malha fina", argumenta o senador, a confrontação regular da variação do patrimônio com o nível de renda pode evitar irregularidades que muitas vezes só são descobertas muito tempo depois dos atos de improbidade.

Constitucionalidade

O voto do relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), é favorável ao projeto, em desacordo com o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde a matéria tramitou antes. O relator na CCJ, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), considerou a proposta inconstitucional por reservar aos "agentes públicos" tratamento desigual em relação aos demais contribuintes. Ele lembra que é proibida qualquer distinção entre contribuintes em razão da ocupação profissional ou função exercida. A maioria seguiu Dornelles e rejeitou a matéria.

Ainda de acordo com Dornelles, a proposta estabelece a presunção de que os agentes públicos são suspeitos, mesmo antes da apuração de irregularidades em sua situação patrimonial. Suplicy discorda e diz que o texto não adota o princípio de que todo ocupante de mandato eletivo seja um infrator em potencial, mas a ideia de que todo cidadão detentor de altas responsabilidades, no papel de agente político, deve se submeter a rigores maiores de fiscalização que os demais.



quinta-feira, 18 de julho de 2013

Após Manifestações, 14 Projetos de Leis Aguardam Sanção Dilmal: Confira Quais São



Nos últimos dias, a Câmara e o Senado aprovaram diversos PLs que seguiram para sanção presidencial. Além dos projetos recentes, outros projetos ainda aguardam a sanção de Dilma.



Segundo o art. 66 da CF, caso a presidente não se manifeste no prazo de 15 dias a partir do recebimento da matéria, o projeto é automaticamente sancionado.


Confira abaixo os projetos de lei que aguardam a canetada dilmal, do que eles tratam, há quanto tempo tramitam e quantos dias a presidente ainda tem para a sanção ou veto.




PL
Casa de origem
Ementa
Data de apresentação
Fim do prazo para sanção
Câmara
Dispõe sobre o atendimento às vítimas de violência sexual.
24/2/99
1/8/13
5546/01
Câmara
Institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; cria o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; e dá outras providências.
17/10/01
2/8/13
Câmara
Institui o Estatuto da Juventude, dispondo sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude, o estabelecimento do Sistema Nacional de Juventude e dá outras providências. (Estatuto da Juventude)
25/11/04
-
Senado
Dispõe sobre as organizações criminosas, os meios de obtenção da prova, o procedimento criminal; altera o decreto-lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; revoga a lei 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.
23/5/06
2/8/13
Câmara
Altera a lei 11.282, de 23 de fevereiro de 2006, que anistia os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT punidos em razão da participação em movimento grevista.
11/7/06
2/8/13
Senado
Acrescenta § 2º ao art. 1º da lei complementar 110, de 29 de junho de 2001, para estabelecer prazo para a extinção de contribuição social.
18/4/07
24/7/13
Senado
Altera o § 3o do art. 71 da lei 11.355, de 19 de outubro de 2006, para incluir, entre os servidores que desenvolvem atividades exclusivas de Estado, os servidores do Plano de Carreira e Cargos da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
16/10/08
31/7/13
Senado
Dispõe sobre a condição de perito oficial dos papiloscopistas em suas perícias específicas e dá outras providências.
16/7/09
1/8/13
Câmara
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as fábricas de produtos que contenham látex gravar em suas embalagens advertência sobre a presença dessa substância.
3/6/09
2/8/13
Poder Executivo
Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências.
18/2/10
1/8/13
Câmara
Altera a lei no 12.505, de 11 de outubro de 2011, que "concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Minas Gerais, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins e do Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios", para acrescentar os Estados de Goiás, do Maranhão, da Paraíba e do Piauí
29/11/11
2/8/13
Senado
Dispõe sobre a Gestão Coletiva de Direitos Autorais e estabelece condições para o exercício das prerrogativas do Escritório Central cujo objetivo é a arrecadação e a distribuição dos direitos relativos à execução pública de obras musicais e literomusicais e de fonogramas.
3/5/12
-
Congresso
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 3.926.200.000,00, para os fins que especifica.
4/4/13
2/8/13
Comissão mista
Amplia o valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012, amplia o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a lei 10.954, de 29 de setembro de 2004, relativo aos desastres ocorridos em 2012, autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores, nos termos que especifica, institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural, altera as leis 10.865, de 30 de abril de 2004, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra e para alterar o regime de desoneração da folha de pagamentos; 11.774, de 17 de setembro de 2008; 10.931, de 2 de agosto de 2004; 12.431, de 24 de junho de 2011; 12.249, de 11 de junho de 2010; 9.430, de 27 de dezembro de 1996; 10.522, de 19 de julho de 2002; 8.218, de 29 de agosto de 1991; 10.833, de 29 de dezembro de 2003; 9.393, de 19 de dezembro de 1996; 12.783, de 11 de janeiro de 2013; no 12.715, de 17 de setembro de 2012; no 11.727, de 23 de junho de 2008; no 10.150, de 21 de dezembro de 2000; no 9.718, de 27 de novembro de 1998; 10.925, de 23 de julho de 2004; a Medida Provisória 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; o Decreto 70.235, de 6 de março de 1972; dispõe sobre a comprovação de regularidade fiscal pelo contribuinte; regula a compra, venda e transporte de ouro; e dá outras providências.
9/7/13
2/8/




 FONTE: www.migalhas.com.br


terça-feira, 21 de agosto de 2012

Ministros do STJ destacam pontos críticos do novo CPC

 
 Em reunião com deputados relatores do projeto do novo CPC (PL 8046/10), 20 dos 33 ministros do STJ indicaram os pontos que consideram críticos do texto em tramitação na Câmara dos Deputados. Um dos principais alertas foi em relação à expectativa de que o novo CPC venha a ser um instrumento de agilização processual, que não seria realista.

Não acredito que a simples mudança na lei processual possa representar uma mudança significativa em termos de duração do processo. O que precisa ocorrer é uma redução no número de litígios, criar mecanismos judiciais que tornem desnecessário repetir tantas vezes o mesmo julgamento. Isso sim reduz o tempo da prestação jurisdicional e inibe a judicialização demasiada que ocorre hoje”, alertou o ministro Teori Zavascki.

Zavascki também apontou que a oportunidade de elaborar um código legal é rara, já que essas normas são feitas para durar e dar novos caminhos para o futuro. Segundo o ministro, o texto, até o momento, preocupa-se mais em consolidar do que em renovar o sistema.

O projeto atende em parte a essa necessidade de redução dos litígios, mas nós podemos avançar mais. Tivemos hoje aqui várias ideias nesse sentido, de prestar mais autoridade às decisões já tomadas e inibir o aparecimento de novas ações”, avaliou. “Não dá para pensar em processo atualmente sem considerar as ações coletivas”, concluiu.

Ações coletivas
A preocupação com os processos de massa também foi tratada pelo ministro Sidnei Beneti. Ele apontou que uma questão sobre planos econômicos soma milhares de ações individuais e centenas de coletivas. Para o ministro, é preciso avançar para procedimentos que inibam o ingresso de outras ações individuais ou coletivas sobre os mesmos temas e que formem teses em tribunais superiores de forma rápida, definitiva e por salto.

Segundo Beneti, é necessário “desjudicializar” processos como execução e vincular de forma capilar a administração pública às decisões jurisprudenciais, de modo a evitar, também, a dispersão jurisprudencial. Para ele, ao evitar abordar as ações repetitivas, o texto do CPC corre o risco de não dar celeridade aos procedimentos nem limpar a massa de lides “a varejo”.

Garantismo fiscal
O ministro Cesar Asfor Rocha ressaltou sua preocupação com o excesso de poder do Estado contra o contribuinte. Para o decano do STJ, nem tudo que o Estado postula traduz interesse público, e há distorções claras no sistema.

Ele, que considera as regras constitucionais uma conquista da civilização, sustentou que a Fazenda Pública, hoje, não precisa de benefícios de prazo, por exemplo. Em sua avaliação, o Estado já é poderoso, e quem precisa de proteção é a pessoa.

Paridade de armas
Preocupação similar esteve presente nas observações do ministro Herman Benjamin. “A proteção dos sujeitos vulneráveis define o estado social”, afirmou. “Portanto, o novo CPC, ao contrário do vigente, não pode tratar as partes como se fossem iguais. É fundamental que isso esteja reproduzido no ônus da prova e na paridade de armas”, completou.

Via de regra, o processo só é benéfico para quem tem recursos financeiros, bons advogados, uma banca de advocacia à sua disposição 24 horas por dia, todos os dias do ano. É fundamental essa mudança de perspectiva, no sentido de assegurar a paridade de armas”, afirmou.

É uma aberração da liberdade processual a juntada de cinco pareceres, dos melhores especialistas do país, em um processo em que a outra parte sequer tem um advogado para fazer sustentação oral. Ou que memoriais sejam apresentados no último momento, sem conhecimento da parte contrária, e esses memoriais e pareceres sejam citados nas sustentações orais e nos votos dos relatores”, criticou Benjamin.

Isso desestrutura a paridade e o próprio sentido de justiça da processualística, que deve gerir a prestação jurisdicional”, asseverou. “O texto do NCPC está passando por um debate amplo e essa questão da paridade de armas e proteção aos vulneráveis está muito clara no encaminhamento dado pela comissão”, concluiu o ministro.

Litígio e conciliação
O relator geral da Comissão Especial da Câmara para o CPC, deputado Sérgio Barradas Carneiro, apresentou, ao lado do relator substituto, deputado Paulo Teixeira, os principais pontos alterados pelos deputados em relação à proposta aprovada no Senado Federal.

O deputado Teixeira afirmou que o novo NCPC precisa se adequar a uma sociedade contemporânea e complexa, em que mais de 40 milhões de pessoas ascenderam socialmente, fenômeno que deve pressionar ainda mais a demanda judicial. Ele apontou como alterações necessárias, mas ainda não contempladas, a remuneração dos advogados pelas conciliações e não só pelos litígios. Para Teixeira, o Judiciário é responsabilizado por falhas que não são dele.

Eu esperava uma posição mais defensiva da Corte, mas encontramos uma exigência forte por instrumentos modernos para o Judiciário. Saio muito realizado daqui. Espero que consigamos convencer a todos da adoção desses mecanismos no CPC”, afirmou Teixeira.

Destaques
Entre os destaques eleitos por Carneiro, estão a criação de um incidente para resolução de lides repetitivas, em que um único processo representativo da questão é submetido às instâncias superiores para fixação de tese, o prestígio de meios eletrônicos – inclusive videoconferências em ações civis –, limitação ao número de testemunhas e aumento da multa para recursos protelatórios.

O texto também fixa o caráter alimentício dos honorários, regulamenta a força normativa da jurisprudência, o amicus curiae e as astreintes (multa para forçar o cumprimento de decisão), e faz com que a sentença gere um título passível de protesto. Outras mudanças são a abordagem do ônus da prova, que passa a não ser confundido com encargos financeiros de produção de prova, e a instituição do regime inicial semiaberto para a prisão civil do devedor de alimentos.

Segundo o relator geral, o trâmite do novo CPC na comissão especial deve se encerrar em 18 de setembro, com a aprovação dos destaques. Depois, a matéria segue ao plenário da Câmara, antes de ser devolvido ao Senado em razão das diversas alterações que o texto deve sofrer.

A ministra Nancy Andrighi celebrou a iniciativa dos deputados. Ela afirmou que, apesar de atuar diariamente com processos há mais de 30 anos, é a primeira vez que soube da presença de parlamentares no STJ para ouvir os seus membros em um debate aberto.

Participaram da reunião o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, e os ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Teori Zavascki, Nancy Andrighi, Massami Uyeda, Herman Benjamin, Humberto Martins, Sidnei Beneti, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Raul Araújo, Mauro Campbell, Isabel Gallotti, Villas Bôas Cueva, Antonio Carlos Ferreira, Sebastião Reis Júnior, Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Buzzi, além do desembargador convocado Adilson Macabu e dos professores Paulo Lucon (USP) e Daniel Mitidiero (UFRGS). 

FONTE: Migalhas

quinta-feira, 24 de maio de 2012

ELEITORAL: Câmara Aprova Projeto que Libera Candidaturas de Políticos Com Contas Eleitorais de Campanha Rejeitadas



A Câmara aprovou no início da noite desta terça (22) um projeto de lei que autoriza políticos com prestações de contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral a disputar eleições. A proposta seguiu para o Senado. Se virar lei, transformará em letra morta uma resolução editada pelo TSE.

Por meio dessa resolução, aprovada em 1o de março, o TSE criara uma espécie de ficha limpa contábil. Políticos com contas desaprovadas não poderiam disputar mandatos de prefeito e de vereador nas eleições municipais de 2012. Encontram-se nessa situação cerca de 21 mil políticos.

Incluído na pauta de votações da Câmara na surdina, o projeto que vira do avesso a resolução do TSE foi aprovado por larga maioria: 294 a 14. Furou a fila do plenário graças a um pedido de urgência referendado por todos os partidos, exceto o PSOL.

Chama-se Roberto Balestra (PP-GO) o autor da proposta. Segundo ele, o TSE extrapolou ao exigir a aprovação das contas como pré-condição para a expedição dos registros de candidaturas.

Balestra sustenta que a Lei das Eleições (Lei nº9.504/97) não exige dos candidatos a aprovação, mas apenas a apresentação das contas de campanhas anteriores. Por isso, decidiu deixar o texto da lei ainda mais explícito, tornando obrigatório o registro das candidaturas ainda que as contas sejam desaprovadas.

Relator da proposta, o deputado Arthur Lira (PP-AL) emitiu parecer favorável. Aprovada assim, a toque de caixa, a proposta é aguardada com vivo interesse pelos senadores. 

FONTE: JusBrasil


  NOTA DO BLOGUEIRO
  
Adianto que, em razão do princípio da anualidade, contido no art. 16 da Constituição da República, mesmo que este FAMIGERADO Projeto de Lei seja aprovado no Senado e sancionado pela PresidentA (como ela gosta de se intitular), entrará em vigência na data de sua publicação (se a lei não fixar outro prazo de ‘vacatio legis’), mas só terá eficácia e aplicabilidade para as eleições que ocorram após um ano de sua vigência, ou seja, se aprovada até 04/10/2013, poderá ser aplicada às Eleições Gerais de 2014, mas, JAMAIS, para as Eleições Municipais de 2012.

Essa exceção nefasta, todavia, não alcança a reprovação de CONTAS DE GESTÃO pelos Tribunais de Contas, e das CONTAS DE GOVERNO, julgadas pelos Poderes Legislativos respectivos.

ENTENDA O CASO: A Resolução TSE nº 23.376, aprovada em março deste ano, entendeu por exigir que a reprovação de CONTAS DE CAMPANHE pela Justiça Eleitoral, impediria a emissão da certidão de quitação eleitoral, requisito indispensável para o deferimento de pedidos de Registro de Candidaturas.

Divulguei matéria sobre esta Resolução em março deste ano:

D. ELEITORAL: Candidatos Nas Eleições 2012 Devem Estar Com Contas De Campanha Aprovadas


Como sempre, nossos valorosos parlamentares federais, sempre preocupados com seus próprios interesses, vislumbrando que esta Resolução do TSE atingiria a muitos no pleito de 2014, rapidamente se mobilizaram para se auto beneficiarem.

Já fizeram isso em 2006, para derrubar determinanção do TSE contida em Resolução, que determinava o cumprimento da regra de verticalização das coligações em eleições nacional, federais e estaduais (Eleições Gerais), ao emendarem a Constituição (EC 52/2006), modificando o texto do § 1º do art. 17, para derrubar a verticalização e delegar aos partidos a atribuição de adoção de critérios para coligações.

Cabe a nós e à sociedade, agora, se mobilizar, para evitar que se dê esse passo atrás.