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quinta-feira, 14 de março de 2013

STF Declara Inconstitucionais Dispositivos da EC dos Precatórios




O plenário do STF julgou inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da CF/88 alterados pela EC 62/09, que institui o novo regime de pagamento dos precatórios. Os ministros entenderam que os pedidos encaminhados nas ADIns 4357 e 4425 são procedentes em pontos que tratam da restrição à preferência de pagamento a credores com mais de 60 anos, quanto à fixação da taxa de correção monetária e quanto às regras de compensação de créditos.

O Supremo dividiu o julgamento sobre a EC em duas partes, acolhendo questão de ordem apresentada pelo ministro Marco Aurélio. Uma é relativa ao artigo 100 da CF, que institui regras gerais sobre precatórios, e a outra ao artigo 97 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que institui o regime especial de pagamento de precatórios. O julgamento deve ser retomado nesta quinta-feira, 14.

Os ministros julgaram inconstitucionais em parte os §§ 2º, 9º, 10 e 12 do artigo 100, acompanhando o voto do ministro-relator aposentado, Ayres Britto. Ficaram vencidos Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que votaram pela improcedência das ADIns em relação ao citado artigo.

No § 2º, foi considerada inconstitucional a expressão "na data de expedição do precatório", que restringe o pagamento preferencial àqueles que já têm 60 anos completos quando da expedição do título judicial. Seguindo o entendimento manifestado pelo relator no início do julgamento, isso significaria que um credor com 80 anos poderia ficar sem preferência, enquanto outro com 60 anos recém-completos poderia ser contemplado rapidamente. Para Lewandowski, "excluir da preferência o sexagenário que completa a idade ao longo do processo ofende a isonomia e também a dignidade da pessoa humana e o princípio da proteção aos idosos, assegurado constitucionalmente".

Os §§ 9º e 10, que instituem a regra da compensação no momento do pagamento dos precatórios, dos débitos que o credor privado tem com o poder público, foram declarados inconstitucionais, por maioria, sob alegação de ofensa ao princípio da isonomia. A regra foi considerada inconstitucional porque acrescenta uma prerrogativa ao Estado de encontro de contas entre créditos e débitos que não é assegurada ao entre privado.

No § 12, foi considerada inconstitucional a expressão que estabelece o índice da caderneta de poupança como taxa de correção monetária dos precatórios, por ficar entendido que ele não é suficiente para recompor as perdas inflacionárias. Marco Aurélio destacou a constitucionalidade de outro trecho do parágrafo, que institui a regra segundo a qual a taxa de remuneração adotada deve ser a mesma para todos os tipos de precatórios, se alimentares ou de origem tributária , uma vez que o princípio isonômico não comportaria m tratamento diferenciado de taxas para cada caso.
  • Processos relacionados: ADIns 4357 e 4425 
     
    FONTE: www.migalhas.com.br 

sexta-feira, 13 de abril de 2012

STJ investiga fraude de R$ 13 milhões no TJ-RN

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai apurar denúncias de desvio de dinheiro do Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, uma fraude estimada em mais de R$ 13 milhões. A corte superior abriu investigação contra os desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz. Outras frentes de investigação já foram abertas. Relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou que houve desvio de R$ 13,2 milhões. A comissão interna instaurada no Tribunal de Justiça chegou também a esse valor.

O desembargador Caio Alencar, que preside as investigações, chegou a dizer que os R$ 13 milhões são valores preliminares, pois o trabalho de apuração ainda não foi concluído. No STJ o inquérito será relatado pelo ministro Cesar Asfor Rocha.

Os dois magistrados foram citados pela ex-chefe do Setor de Precatórios, Carla Ubarana de Araújo Leal, que, com o marido, o empresário George Leal, são réus confessos do esquema. Em depoimento ao juiz Armando Ponte, da 7.ª Vara Criminal de Natal, no dia 30 de março, a servidora do TJ revela que o dinheiro desviado do Setor de Precatórios era rateado entre ela e os dois desembargadores.

No depoimento, Carla Ubarana disse que o esquema começou em 2007, quando ela foi nomeada para a chefia do Setor de Precatórios p0r Osvaldo Cruz, na época presidente do tribunal.

Segundo a servidora, que foi exonerada da função no início deste ano - mas, como é concursada, continua nos quadros do TJ -, o esquema de desvio teve continuidade na gestão de Rafael Godeiro, que assumiu a presidência do TJ-RN.

Carla disse que a partir daí a divisão dos recursos públicos desviados passou a ser entre três: ela e os dois desembargadores. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.