segunda-feira, 29 de julho de 2013

DEU NO MT NOTÍCIAS: Lucas: Juri de acusados de matar e carbonizar cobrador acontece neste momento







"Nesta tarde(29), está sendo realizado o último júri da temporada da Comarca de Lucas do Rio Verde. Joilton da Cruz Silva e Luiz Sérgio Rodrigues, este último possui familiares residentes em Sorriso, serão julgados pois estão sendo acusados pela execução do cobrador Ivanir dos Santos. A vítima teve o corpo carbonizado na carroceria de uma caminhonete, no dia 21 de julho de 2010. O assassinato teria acontecido em uma casa na área rural de Lucas do Rio Verde, depois de uma festa. O processo tramita em segredo de justiça.



Os advogados do réu Luiz Sérgio, Dr. Marcos Rogério Mendes e Dr. Walter Rapuano, segundo os mesmos, em vista da falta de provas contidas no processo de que o Luiz Sérgio tenha auxiliado o outro réu ao lhe entregar a arma do crime, uma espingarda calibre 20, ou que o tenha auxiliado Joilton a subtrair ou destruir o corpo da vítima através de carbonização.  



 A previsão é de que o Júri termine por volta das 21h.



Atualizaremos as notícias deste julgamento em breve."

Após os debates ordinários entre acusação e defesa, o Ministério Público decidiu usar da Réplica, enquanto os advogados de defesa poderão utilizar da Tréplica, por duas horas para cada lado. Assim, a previsão é de que o Júri termine por volta das 24h.

Atualizaremos as notícias no decorrer do julgamento.

ATUALIZAÇÃO

O julgamento de Luis Sérgio e Joilton perdurou até as 23h, quando a sentença  foi lida pelo presidente do Tribunal do Júri.

Os jurados entenderam que o réu Luis Sérgio, cuja defesa foi patrocinada pelos advogados Walter Rapuano e Marcos Rogério Mendes, não participou do homicídio e posteriormente da destruição do cadáver da vítima Ivanir. Já o co-réu Joilton foi condenado pelos dois homicídios.

A Justiça expediu Alvará de Soltura em favor de Luis Sérgio, que foi solto por volta da 24h, apesar da greve dos servidores do sistema carcerário de Mato Grosso.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Inclusão automática de políticos na malha fina aguarda votação na CAE

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve votar em agosto projeto que prevê a inclusão automática de políticos com mandato conquistado nas urnas na chamada "malha fina" da Receita Federal (PLS 99/2009). Esse regime de análise das declarações é mais rigoroso que o geral, adotado para a maioria dos contribuintes.

A proposta, do senado Cristovam Buarque (PDT-DF), já constou da pauta das últimas reuniões da CAE, mas acabou não sendo votada. O projeto tramita em decisão terminativa na comissão, ou seja, se aprovado e não houve recurso, seguirá diretamente à Câmara.

Para Cristovam, o regime especial de fiscalização deve ser aplicado aos políticos porque eles estão investidos da função de administrador de bens coletivos e dispõem de poderes que, na ausência de controles, podem ser usados indevidamente. Na "malha fina", argumenta o senador, a confrontação regular da variação do patrimônio com o nível de renda pode evitar irregularidades que muitas vezes só são descobertas muito tempo depois dos atos de improbidade.

Constitucionalidade

O voto do relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), é favorável ao projeto, em desacordo com o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde a matéria tramitou antes. O relator na CCJ, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), considerou a proposta inconstitucional por reservar aos "agentes públicos" tratamento desigual em relação aos demais contribuintes. Ele lembra que é proibida qualquer distinção entre contribuintes em razão da ocupação profissional ou função exercida. A maioria seguiu Dornelles e rejeitou a matéria.

Ainda de acordo com Dornelles, a proposta estabelece a presunção de que os agentes públicos são suspeitos, mesmo antes da apuração de irregularidades em sua situação patrimonial. Suplicy discorda e diz que o texto não adota o princípio de que todo ocupante de mandato eletivo seja um infrator em potencial, mas a ideia de que todo cidadão detentor de altas responsabilidades, no papel de agente político, deve se submeter a rigores maiores de fiscalização que os demais.



quinta-feira, 18 de julho de 2013

OPINIÃO - Trabalhadores Rurais: Beneficiados ou Enganados?



Por
WALTER RAPUANO
Advogado e professor universitário





           É comum se encontrar ex-empregados que  se negam a cobrar na Justiça direitos que deixaram de receber durante o contrato de trabalho por medo de que  seu ex-empregador faça uma campanha difamatória contra si, e assim o impeça de conseguir uma nova colocação no mercado de trabalho.

           No médio norte e no norte de Mato Grosso, região grande produtora de grãos, extrativista de madeira e com pecuária forte e em expansão, é comum os empregadores adotarem jornadas de trabalho extensas, reduzirem o intervalo intrajornadas, suprimirem o descanso semanal remunerado (às vezes o empregado trabalha ilegalmente 28 ou 29 dias do mês) e não efetuarem o pagamento de horas extras ou o efetuarem a menor.

           Os empregadores se defendem, dizendo que geram emprego, que pagam salários bem maiores do que estados do Norte e do Nordeste, mas esquecem que a mão de obra no Mato Grosso é cara por natureza. Alegam que pagam prêmio em soja anualmente para os empregados, mas este prêmio nada mais é do que uma gratificação, que deveria ser incorporada ao salário, inclusive para o cálculo do 13º, férias, repouso semanal remunerado e aviso prévio.
 
           Os empregados nesta região, na sua maioria emigrantes do Maranhão, são tão culpados quanto os empregadores, porque cedem ao medo de não conseguirem um novo posto de trabalho e esquecem que nesta região do estado a mão de obra é escassa (há mais postos de trabalho do que candidatos qualificados). 

           A grande extensão territorial e pequeno número de fiscais do MTE impede uma fiscalização mais efetiva.

           Este quadro só vai mudar quando os empregados resolverem lutar por seus direitos judicialmente. E essa ‘estória’ de que o empregado que ajuíza reclamação trabalhista contra empregador fica com ficha suja para recolocação no mercado de trabalho é a maior balela.

           No futuro, vão se destacar os produtores rurais, extrativistas e pecuaristas que oferecerem as melhores vantagens para seus empregados, e não aqueles que tentam levar vantagem em cima destes a todo custo.

           Quem viver, verá!



Após Manifestações, 14 Projetos de Leis Aguardam Sanção Dilmal: Confira Quais São



Nos últimos dias, a Câmara e o Senado aprovaram diversos PLs que seguiram para sanção presidencial. Além dos projetos recentes, outros projetos ainda aguardam a sanção de Dilma.



Segundo o art. 66 da CF, caso a presidente não se manifeste no prazo de 15 dias a partir do recebimento da matéria, o projeto é automaticamente sancionado.


Confira abaixo os projetos de lei que aguardam a canetada dilmal, do que eles tratam, há quanto tempo tramitam e quantos dias a presidente ainda tem para a sanção ou veto.




PL
Casa de origem
Ementa
Data de apresentação
Fim do prazo para sanção
Câmara
Dispõe sobre o atendimento às vítimas de violência sexual.
24/2/99
1/8/13
5546/01
Câmara
Institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; cria o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; e dá outras providências.
17/10/01
2/8/13
Câmara
Institui o Estatuto da Juventude, dispondo sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude, o estabelecimento do Sistema Nacional de Juventude e dá outras providências. (Estatuto da Juventude)
25/11/04
-
Senado
Dispõe sobre as organizações criminosas, os meios de obtenção da prova, o procedimento criminal; altera o decreto-lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; revoga a lei 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.
23/5/06
2/8/13
Câmara
Altera a lei 11.282, de 23 de fevereiro de 2006, que anistia os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT punidos em razão da participação em movimento grevista.
11/7/06
2/8/13
Senado
Acrescenta § 2º ao art. 1º da lei complementar 110, de 29 de junho de 2001, para estabelecer prazo para a extinção de contribuição social.
18/4/07
24/7/13
Senado
Altera o § 3o do art. 71 da lei 11.355, de 19 de outubro de 2006, para incluir, entre os servidores que desenvolvem atividades exclusivas de Estado, os servidores do Plano de Carreira e Cargos da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
16/10/08
31/7/13
Senado
Dispõe sobre a condição de perito oficial dos papiloscopistas em suas perícias específicas e dá outras providências.
16/7/09
1/8/13
Câmara
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as fábricas de produtos que contenham látex gravar em suas embalagens advertência sobre a presença dessa substância.
3/6/09
2/8/13
Poder Executivo
Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências.
18/2/10
1/8/13
Câmara
Altera a lei no 12.505, de 11 de outubro de 2011, que "concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Minas Gerais, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins e do Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios", para acrescentar os Estados de Goiás, do Maranhão, da Paraíba e do Piauí
29/11/11
2/8/13
Senado
Dispõe sobre a Gestão Coletiva de Direitos Autorais e estabelece condições para o exercício das prerrogativas do Escritório Central cujo objetivo é a arrecadação e a distribuição dos direitos relativos à execução pública de obras musicais e literomusicais e de fonogramas.
3/5/12
-
Congresso
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 3.926.200.000,00, para os fins que especifica.
4/4/13
2/8/13
Comissão mista
Amplia o valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012, amplia o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a lei 10.954, de 29 de setembro de 2004, relativo aos desastres ocorridos em 2012, autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores, nos termos que especifica, institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural, altera as leis 10.865, de 30 de abril de 2004, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra e para alterar o regime de desoneração da folha de pagamentos; 11.774, de 17 de setembro de 2008; 10.931, de 2 de agosto de 2004; 12.431, de 24 de junho de 2011; 12.249, de 11 de junho de 2010; 9.430, de 27 de dezembro de 1996; 10.522, de 19 de julho de 2002; 8.218, de 29 de agosto de 1991; 10.833, de 29 de dezembro de 2003; 9.393, de 19 de dezembro de 1996; 12.783, de 11 de janeiro de 2013; no 12.715, de 17 de setembro de 2012; no 11.727, de 23 de junho de 2008; no 10.150, de 21 de dezembro de 2000; no 9.718, de 27 de novembro de 1998; 10.925, de 23 de julho de 2004; a Medida Provisória 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; o Decreto 70.235, de 6 de março de 1972; dispõe sobre a comprovação de regularidade fiscal pelo contribuinte; regula a compra, venda e transporte de ouro; e dá outras providências.
9/7/13
2/8/




 FONTE: www.migalhas.com.br