sábado, 2 de fevereiro de 2013

Projeto que reduz valores das custas judiciais está pronto para ir a Plenário




Preocupado em dar solução a um velho problema do Poder Judiciário, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Jefferson Kravchychyn espera que o projeto de revisão das custas judiciais, realizado por um grupo de trabalho que ele presidiu, se torne realidade em breve. Pronta para ser apreciada no Plenário do Conselho, a revisão das custas trará mais racionalidade para a cobrança de taxas judiciais e facilitará o acesso do cidadão comum à Justiça, com correção de graves distorções. Com uma lógica perversa, as custas praticadas no primeiro grau do Judiciário são mais caras que as do segundo grau. "É preciso procurar um princípio de Justiça na cobrança das taxas judiciárias. Pela forma que é hoje, quem pode menos paga mais", diz Kravchychyn. Mais do que isso, o valor reduzido das custas na segunda instância ajuda a explicar porque os tribunais brasileiros estão abarrotados de processos. As disparidades das cobranças levam a Justiça a alimentar a indústria de recursos montada pelos grandes litigantes, quando deveria privilegiar causas individuais mais relevantes para a sociedade brasileira. Confira, a seguir, os principais trechos da entrevista concedida pelo conselheiro.


- Como estão as negociações e as articulações para aprovação do projeto das custas judiciais? Há receptividade?

É um problema que aflige todo o povo brasileiro, porque a disparidade das custas no âmbito das Justiças Estaduais é muito grande. E essa disparidade tem de ser revista pelo poder concorrente que dispõe o Supremo Tribunal Federal de fixar a parametrização das custas judiciais. Nos estados que têm baixo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), as custas são as mais altas. Nos estados com maior poder aquisitivo, ou maior IDH, essas custas são menores. Então é a penalização da pobreza.


- O senhor diria que, por essa lógica, quem ganha menos paga mais?

É preciso procurar um princípio de justiça na cobrança das taxas judiciárias. Pela forma que é hoje, quem pode menos paga mais.


- O que o projeto altera no dia a dia dos cidadãos que procuram o Judiciário?

Hoje a grande maioria dos regimentos dos tribunais são ininteligíveis, ou seja, o homem médio não tem como entender a forma por que se cobra e o que se cobra. Muitos datam de décadas e foram sendo adaptados a mudanças de moedas, enfim, às necessidades do tribunal, e hoje são uma colcha de retalhos. Então a ideia é criar um sistema que seja facilmente entendido pelo homem médio, que trabalhe com percentuais, com limites máximos e mínimos, que seja facilmente preenchido e pago pela internet, em guias eletrônicas, com cartão de crédito, enfim, com toda uma sistemática que facilite o acesso à Justiça. Que seja praticada uma justiça tributária no sentido de que todos paguem igualmente.


- Seria uma forma de padronização dos procedimentos?

É uma padronização, mas respeitando-se as particularidades de cada tribunal. Dentro do projeto, o tribunal tem um campo de atuação, mas ele não pode ultrapassar os limites mínimos e os máximos.


- Haverá, então, um parâmetro em percentuais sobre o valor da causa?

Sim. Provavelmente, seria um percentual em relação ao valor da causa. Para as causas que não têm valor, haveria algumas adaptações, de valores fixos. Mas tudo se vai olhar e se entender o que é. Hoje não se entende.


- Com o novo sistema, pode-se dizer que o cidadão terá o mesmo padrão ao pagar custas judiciais no Pará ou em Santa Catarina?

Os valores podem não ser os mesmos, mas estarão dentro de um padrão de máximo e mínimo. A regra será a mesma, os formulários terão formato similar. Será possível fazer no Pará, pela internet, e pagar as custas de um processo em Santa Catarina, coisa que hoje é praticamente inviável. Ele seguiria mais ou menos o padrão que se tem hoje na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho, pelo qual, de qualquer lugar do País, você sabe o quanto vai pagar e como pagar.


- O objetivo é trazer mais racionalidade ao Judiciário?

O que se observa é que as custas de primeiro grau são normalmente muito caras, e as de segundo grau são muito baratas. Isso também favorece o sistema recursal, ou seja, é conveniente recorrer, até porque o custo é muito baixo. A ideia é inverter o sistema. É facilitar o acesso ao primeiro grau, o que vai valorizar a decisão dessa instância, vai fazer que as pessoas possam efetivamente não ter de buscar assistência judiciária gratuita. Hoje, as custas de primeiro grau são tão caras que as pessoas não conseguem pagar. E como o tribunal necessita desses recursos para seu próprio funcionamento, então vão se buscar esses recursos no segundo grau. Mas faríamos justiça, obedecendo a Constituição, dando um amplo acesso ao primeiro grau, que hoje é obstado. As pessoas têm de recorrer à justiça gratuita, e isso gera uma distorção. Você tem hoje indivíduos que teriam condições de pagar as custas se elas fossem razoáveis. Isso favorece o sistema recursal, fazendo que os tribunais, onde as custas são muito baratas, fiquem abarrotados de processos.


- Então o projeto vem corrigir uma distorção?

Ele vem criar justiça fiscal, vem propiciar o mais amplo acesso à Justiça e corrigir distorções que existem hoje e que criam uma série de desigualdades em um país onde todos deveriam ser tratados como iguais.


- O senhor tem expectativas de que, no campo institucional, a aprovação do projeto avance em 2013?

O trabalho é político. É do interesse do Supremo Tribunal Federal dar andamento ao projeto, no entendimento dos ministros. Depende, posteriormente, do entendimento dos nossos legisladores e do apoio a ser recebido pelos tribunais.


- Na sua visão, esse tipo de proposta terá o apoio imediato da população?

Com certeza. Ao olhar o projeto, a sociedade com certeza vai apoiá-lo. Se ele pode sofrer algum tipo de obstrução, esta virá de eventuais tribunais que se sintam prejudicados na sua arrecadação; dos grandes litigantes, que usam hoje o recurso como uma forma de não cumprir os julgados. Eles podem tentar obstruir o projeto em função de que eles se utilizam do sistema recursal para protelar a execução desses julgados, levando isso até a última instância. Então, com o aumento do valor das custas de recursos, é provável que se tenha uma reação.


- E em relação ao Poder Judiciário? Pode se esperar uma rejeição?

Também. Tem tribunais que podem se sentir prejudicados ou podem não entender o projeto. Podem ainda entender que está se ferindo a autonomia deles. Não é algo que se faça de uma forma muito fácil. Terá que ser negociado, efetivamente.


- Esse trabalho de convencimento é um papel do CNJ?

Cabe ao CNJ, conforme a Constituição, a atuação junto à administração, o planejamento estratégico, a gestão dos tribunais. Tudo isso faz parte da função do Conselho. Até porque esses valores regulados pelas custas são importantíssimos para o funcionamento dos tribunais. A forma como se vai arrecadar e gerir esses valores tem influência na otimização no funcionamento dos sistemas dos tribunais.


- A revisão das custas judiciais faz parte da reformulação do Poder Judiciário?

A experiência faz que se saia de ideias estratificadas e se passe a buscar uma sistemática que traga resultados efetivos na satisfação do que as pessoas buscam dentro do Poder Judiciário, que é o último bastião de esperança. É por isso que temos 90 milhões de processos. O Poder Judiciário funciona hoje como um desaguadouro de problemas sociais quando, na realidade, muitos desses problemas deveriam ter sido resolvidos já no Poder Executivo, como é o caso das agências reguladoras e do Ministério da Previdência, outro grande litigante. Temos de repensar o sistema para que só venham para o Poder Judiciário causas que realmente tenham importância social. O sistema judiciário passou a trabalhar com mais causas individuais, quando deveríamos ter mais causas coletivas, ou seja, hoje há uma carga muito grande de trabalho para os magistrados para decidir problemas que deveriam ser resolvidos de forma administrativa, pelo Procon, pelas agências reguladoras.


- Cabe ao CNJ fazer algo mais nesse sentido?

Ele deve repensar o sistema judicial brasileiro. É ter um projeto pelo qual o indivíduo busque realmente, quando procurar a Justiça, resolver um problema importante que tenha reflexos sociais, como o Direito de Família e o Direito Criminal. E não como hoje, em que o sistema é pautado basicamente pelos grandes fornecedores de serviços, sejam eles do governo, ou mesmo empresas privadas, que fazem que os juízes não possam se ater sobre problemas que realmente têm relevância para o indivíduo e que se refletem na sociedade, como é o caso do abandono dos menores, problemas das drogas, da violência nas ruas, da superlotação dos presídios, da qualidade de vida das pessoas.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Rua Monte Alegre ou rua Monte Alegre?





Por José Maria da Costa*


1) Um leitor pergunta se é grafada com maiúscula ou com minúscula a inicial dos nomes dos logradouros públicos: Rua Monte Alegre ou rua Monte Alegre, Avenida Paulista ou avenida Paulista, Palácio da Justiça ou palácio da Justiça?

2) Diz o Acordo Ortográfico de 2008 que á facultativo o uso da inicial maiúscula ou minúscula em nomes indicativos de logradouros públicos, de templos, de edifícios... Exs.: Rua da Liberdade ou rua da Liberdade, Largo dos Leões ou largo dos Leões, Igreja do Bonfim ou igreja do Bonfim, Templo do Apostolado Positivista ou templo do Apostolado Positivista, Edifício Rocha Barros Sandoval ou edifício Rocha Barros Sandoval.

3) De modo específico para o caso da consulta, se se partir do princípio de que é facultativo o emprego da maiúscula ou da minúscula em tais casos, estão corretos todos os seguintes exemplos: Rua Monte Alegre ou rua Monte Alegre, Avenida Paulista ou avenida Paulista, Palácio da Justiça ou palácio da Justiça.

4) Não se esqueça, por fim, um lembrete do próprio Acordo Ortográfico: "As disposições sobre os usos das minúsculas e maiúsculas não obstam a que obras especializadas observem regras próprias, provindas de códigos ou normalizações específicas (terminologia antropológica, geológica, bibliológica, botânica, zoológica, etc.), promanadas de entidades científicas ou normalizadoras, reconhecidas internacionalmente". Nessa lista de entidades, inclui-se, obviamente, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (A.B.N.T.).


* José Maria da Costa Graduado em Direito, Letras e Pedagogia.


FONTE: www.migalhas.com.br

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

STJ eleva honorários advocatícios de R$ 800 para R$ 10 mil





O ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a recurso especial para elevar verba advocatícia devida pelo Banco Nacional de R$ 800 para R$ 10 mil, em causa de quase R$ 107 mil. Para o ministro, “o valor arbitrado a título de honorários advocatícios revela-se flagrantemente irrisório, aviltante ao exercício profissional da advocacia”.
 
    Indústria e Comércio de Confecções Barba recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, alegando violação ao artigo 20, parágrafo 3°, alíneas a, b e c, do Código de Processo Civil (CPC).
 
    Segundo os dispositivos, os honorários devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação. Além disso, devem ser atendidos: o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa.
 
Razoabilidade
 
    De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, o STJ reconhece a possibilidade de conhecimento do recurso especial para aumentar ou reduzir os valores devidos aos advogados, quando o valor estipulado na origem afastar-se do princípio da razoabilidade.
 
    “A fixação do valor dos honorários advocatícios exige o sopesamento harmonioso de vários critérios, tais como o nível de complexidade da causa, o tempo gasto pelo causídico na demanda, a necessidade de deslocamento e o grau de zelo do profissional”, afirmou Salomão.
 
    Ele citou precedente da Segunda Turma do STJ (AgRg no Ag 1.198.911), segundo o qual, a comparação entre o valor da causa e o valor da verba advocatícia poderia ensejar a revisão dos honorários, para mais ou para menos, desde que a situação fática fosse desconsiderada.
 
Responsabilidade
 
    “Presentes os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a atribuição da verba honorária há de ser feita com base em critérios que guardem correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação do princípio da justa remuneração do trabalho profissional”, explicou Salomão.
 
    Para fixar o valor de R$ 10 mil, o ministro considerou o valor da causa, as manifestações da empresa e a extinção do processo devido ao reconhecimento da falta de interesse de agir do Banco Nacional.
 
 
FONTE: Assessoria de Imprensa OAB/MT

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Turma do STJ veta uso de gravações ilegais como prova em processo contra advogado



    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um advogado para declarar a nulidade das escutas telefônicas apresentadas como prova contra ele, no curso de uma investigação. O colegiado determinou, ainda, que essa prova fosse retirada dos autos. A decisão foi unânime. 
 
    O advogado foi contratado por uma mãe para acompanhar inquérito policial instaurado depois que ela relatou abusos sexuais que teriam sido cometidos contra sua filha. O investigado era o próprio pai da criança. 
 
    No curso da investigação, quando o advogado mantinha contato com sua cliente, as ligações telefônicas foram interceptadas pelo então investigado, que apresentou o conteúdo das gravações à delegacia de polícia.
 
    Disso resultou a instauração de inquérito policial e ajuizamento de ação penal contra o advogado, que teria exigido da cliente determinada quantia a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público. 
 
Interceptação ilegal
 
    A defesa do advogado sustentou que ele era alvo de constrangimento ilegal, pois a ação penal estaria baseada em prova ilícita. Segundo ela, a interceptação telefônica não teve autorização judicial, o que afastaria a legitimidade para compor o conjunto probatório utilizado para embasar a ação penal. 
 
    Alegou, ainda, que a ratificação posterior da cliente sobre o conteúdo das gravações não serviria para legitimar a prova apontada como ilícita, tal como decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo, pois essa confirmação teria sido feita sob forte coação, dado o medo que ela sentiria de seu então marido. 
 
Autorização necessária
 
    Segundo o relator do habeas corpus, ministro Jorge Mussi, embora as gravações tenham sido obtidas pelo esposo da cliente do advogado com a intenção de provar a sua própria inocência, é certo que não obteve a indispensável autorização judicial, razão pela qual se tem como configurada a interceptação de comunicação telefônica ilegal. 
 
    “Não se pode admitir que nenhum tipo de interceptação telefônica seja validamente inserida como prova em ação penal sem a prévia autorização judicial, oportunidade na qual o magistrado realiza o controle de legalidade e necessidade da medida invasiva, em respeito à garantia constitucional que, frise-se, apenas em hipóteses excepcionais pode ser afastada”, destacou o ministro. 
 
 
FONTE: ssessoria de Imprensa OAB/MT

Pescadores fisgam tambaquis gigantes em Sousa

Informa o Diário do Sertão que quatro pescadores fisgaram dois tambaquis gigantes num açude localizado na zona  rural de Sousa. Os pescadores são Geraldo, Cristiano, Vitor e Maradona e a pescaria aconteceu neste domingo.Um dos Tambaquis gigantes tem 1 metro de comprimento e pesou cerca de 25kg.
ais longos e numerosos. Boca prognata pequena e forte com dentes molariformes. A coloração geralmente é parda na metade superior e preta na metade inferior do corpo, mas pode variar para mais clara ou mais escura dependendo da cor da água.