sexta-feira, 15 de julho de 2011

OAB divulgará Selo OAB de qualidade de faculdades do país até o fim do ano
 
Brasília, 15/07/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, anunciou hoje (15) que será divulgado até o final deste ano o Selo OAB, publicação que reunirá os nomes das instituições de ensino que apresentam índices satisfatórios de qualidade no ensino em Direito, a partir do cruzamento dos dados do último Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), divulgado no semestre passado, e os últimos resultados obtidos nas mais recentes edições do Exame de Ordem Unificado.

"O selo de qualidade é um compromisso histórico da OAB de levar à sociedade uma referência confiável e organizada sobre as instituições de ensino que se mostram compromissadas com a oferta de um ensino em Direito sério e de qualidade", explica Ophir Cavalcante, garantindo que o Selo não se trata de um ranking. "Nosso objetivo não é desqualificar qualquer faculdade que não esteja na lista, mas estimular as instituições de ensino que não alcançaram o selo de qualidade para que tudo façam para alcançá-lo na próxima edição".

A preocupação principal da OAB, segundo explica Ophir, é com a qualidade do ensino jurídico como um todo, do qual o Exame de Ordem não pode estar dissociado. "A OAB, ao mesmo tempo em que tem o compromisso de zelar pelo aperfeiçoamento das instituições jurídicas no país, conforme preconiza o artigo 44 de seu Estatuto (Lei 8.906/94), também tem o dever de selecionar os profissionais que podem atuar na defesa da sociedade, garantindo que ingressem no mercado apenas profissionais bem formados e comprometidos com a ética", explicou Ophir.

Os estudos para a divulgação do Selo OAB estão em fase avançada e estão sendo ultimados pela Comissão Especial para elaboração do Selo OAB, que foi criada pelo presidente nacional da OAB focada especificamente na divulgação da publicação. A Comissão é presidida pelo advogado Rodolfo Hans Geller e integrada pelos advogados e conselheiros federais Walter de Agra Junior, Manoel Bonfim Furtado Correia, Ademar Pereira e Álvaro Melo Filho.

Fonte: OAB

quinta-feira, 7 de julho de 2011

EXAME DA OAB - FAIS fica em 1º lugar no Estado entre as instituições privadas

A Faculdade de Sorriso (FAIS) obteve o maior índice de aprovação no Estado entre as instituições privadas de ensino no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Com 11,76% de índice de aprovação, a FAIS que ainda nem formou sua primeira turma no Curso de Direito, está atrás apenas da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), que teve 28,99% de aprovação e da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) com 12,16%. A informação é da própria OAB de Mato Grosso que divulgou a tabela completa com os resultados do Estado e de todo o Brasil em seu site oficial, o www.oabmt.org.br.




Com o resultado alcançado no último Exame da Ordem, a FAIS figura entre as instituições privadas que obtiveram altos índices de aprovação no País, já que em todo o Estado são 24 faculdades de Direito atuando na capital e no interior. Ao todo foram 2.828 inscritos na primeira fase, sendo que 2.747 candidatos compareceram ao Exame. Na segunda fase, foram 480 presenças e 206 aprovações na prova prático-profissional.




Para o diretor geral da instituição, professor Natal da Silva Rêgo, o resultado representa uma grande conquista para a comunidade acadêmica e também para o município, especialmente no momento em que o Ministério da Educação (MEC) suspendeu centenas de vagas em cursos de Direito em todo o País. “A FAIS comemora e divide esta conquista com toda a comunidade acadêmica e externa, principalmente porque os acadêmicos aprovados no Exame ainda nem concluíram o Curso. Isso demonstra o comprometimento da Instituição e de seus acadêmicos para com o conhecimento”.




QUALIDADE




Muitas faculdades de Direito de Mato Grosso não tiveram nenhum aluno aprovado no Exame de Ordem 2010.3. e por isso a OAB divulgou através de sua assessoria que está buscando a supervisão do Ministério da Educação a estes cursos. Segundo a OAB/MT, o presidente Ophir Cavalcante encaminhará ofício ao ministro Fernando Haddad.




Conforme o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem e secretário-geral da OAB/MT, Daniel Paulo Maia Teixeira, uma reunião será agendada com todas as instituições de ensino de Direito do Estado para debaterem as providências a serem tomadas. A data ainda não foi marcada.




As instituições de ensino que passarem a ser supervisionadas pelo MEC deverão cumprir metas estabelecidas pelo órgão, podendo ser penalizadas com a redução de vagas, suspensão de cursos e, em casos extremos, fechamento do curso. Atualmente, o MEC monitora as faculdades que obtiveram notas baixas no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e o regime de supervisão engloba metas a serem cumpridas, sob pena de redução de vagas ou até suspensão e fechamento dos respectivos cursos.




Sobre a medida cautelar de suspensão de vagas, o diretor geral da FAIS defende que a avaliação deve ser uma prática em todos os segmentos da sociedade, em especial no setor educacional. Por outro lado, acredita que isso requer procedimentos e critérios bem elaborados e validados. “Temos que ter o cuidado para não punir com critérios tendenciosos e corporativistas e, ao mesmo tempo, não permitir que a incompetência e a negligência sejam premiadas. Nesse sentido, é imperioso que seja promovido ajustes ao ENADE enquanto instrumento de composição dos conceitos dos cursos”, explica o professor, acrescentando que, "promovidos esses ajustes, enquanto educador defende que a qualidade seja preservada. “Instituições que são submetidas às avaliações in loco e comprovadamente não se adéquam a esses padrões de qualidade devem sim ser chamadas à responsabilidade”.
Fonte: Francielle Mezadri

terça-feira, 31 de maio de 2011

PÉROLAS DOS ALUNOS

Em época de prova, nós professores às vezes nos deparamos com cada resposta, capaz de ressucitar até o Papa. Estas são as melhores respostas dadas por alunos e provas.
Confiram...











sábado, 30 de abril de 2011

Supremo Decide que Vaga de Parlamentar Pertence à Coligação

O Supremo Tribunal Federal decidiu no último dia 27 de abril que a vaga deixada por parlamentar eleito por coligação deve ser destinada ao suplente da Coligação, e não ao suplente do partido a que pertence o parlamentar que deixou o cargo. Esta decisão recolocou o STF no trilhos corretos, alinhado aos posicionamentos dos mais renomados juristas especializados na matéria, diferente do julgamento acerca da Lei do Ficha Limpa (LC 135/2010), em pleno processo eleitoral,  que contrariou o art. 16 da Constituição da República. 

Mas não é demais lembrar que as primeiras decisões de ministros do STF deram prioridade aos suplentes dos partidos para assumir a vaga de deputados federais licenciados. Apesar das determinações do STF, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), manteve o entendimento da Casa de dar preferência a suplentes de coligações.

Até o dia 5 de abril, o STF concedeu cinco pedidos de suplentes de partidos para assumirem vagas de deputado. Outras quatro decisões liminares deram prioridade a suplentes das coligações.
 
Tem-se que agora a matéria está pacificada.
Veja no vídeo abaixo os debates e a prolatação do voto do relator, com transmissão da TV Justiça, disponível no YouTube:


Este Vídeo está numerado como 1/8, havendo ainda mais 7 vídeos da continuidade deste julgamento disponíveis no YouTube. Estejam à vontade para asssiti-los.

quarta-feira, 27 de abril de 2011

SUPREMO DECIDE SE VAGA DE SUPLENTE É DO PARTIDO OU DA COLIGAÇÃO

Três processos de suplentes devem ser julgados nesta quarta (27). Assunto gerou polêmica entre Legislativo e Executivo.


Estão na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (27) três processos que podem definir se a vaga de um deputado federal licenciado deve ser preenchida pelo suplente da coligação ou pelo suplente do partido.

Desde o início da legislatura, em janeiro, o assunto tem gerado polêmica entre parlamentares e ministros do STF. Até o início do mês de abril, o Supremo recebeu 16 ações pedindo garantia de posse para suplentes de partidos e coligações.

As primeiras decisões de ministros do STF deram prioridade aos suplentes dos partidos para assumir a vaga de deputados federais licenciados. Apesar das determinações do STF, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), manteve o entendimento da Casa de dar preferência a suplentes de coligações.

Até o dia 5 de abril, o STF concedeu cinco pedidos de suplentes de partidos para assumirem vagas de deputado. Outras quatro decisões liminares deram prioridade a suplentes das coligações.

Será julgado nesta quarta pedido de Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ), que é primeiro suplente do partido, e pretende assumir a vaga deixada por Alexandre Aguiar Cardoso (PSB-RJ), que assumiu o cargo de secretário de Ciência e Tecnologia do Estado do Rio de Janeiro.

Outro processo foi proposto pelo primeiro suplente do PPS de Minas Gerais, Humberto Souto, que também busca o direito de assumir a vaga deixada por Alexandre Silveira (PPS-MG). Os dois casos são de relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Completa a pauta desta quarta a ação proposta por Severino de Souza Silva (PSB-PE), primeiro suplente do partido, que pede para tomar posse na vaga de Danilo Borges Cabral, que assumiu a Secretaria das Cidades do governo do estado.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, já firmou posição a favor de que os suplentes da coligação assumam no lugar de deputados licenciados. No parecer, ele explica que as coligações foram inseridas no sistema de eleição proporcional que define as vagas e cadeiras de cada uma das legendas.

Segundo Gurgel, respeitar esse sistema atende “ao princípio da soberania popular”, porque o suplente da lista da coligação terá obtido mais votos que aquele da lista de suplência do partido.
“Parece óbvio, em respeito à lógica do sistema, que o critério deve ser o mesmo, ou seja, se um parlamentar eleito para ocupar vaga obtida pela coligação deixa o cargo, deve assumi-la o suplente mais votado dentro da coligação, qualquer que seja seu partido”, explica.

Precedente
Em dezembro do ano passado, o STF analisou um processo sobre o assunto, e 5 dos 8 ministros que participaram do julgamento votaram pela preferência ao suplente do partido. Os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso entenderam que a vaga pertence ao partido, que deve indicar o suplente para preenchê-la.

Apenas três ministros - Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto - votaram pela posse de suplentes indicados pela coligação.

Na ocasião, os ministros Celso de Mello e Ellen Gracie não participaram da sessão em que foi analisado o pedido do PMDB para que a vaga deixada pelo ex-deputado Natan Donadon (PMDB-RO) fosse ocupada pela primeira suplente do partido. Donadon renunciou ao mandato em outubro do ano passado. O ministro Luiz Fux ainda não estava no tribunal.

FONTE: G1