quinta-feira, 24 de maio de 2012

ELEITORAL: Câmara Aprova Projeto que Libera Candidaturas de Políticos Com Contas Eleitorais de Campanha Rejeitadas



A Câmara aprovou no início da noite desta terça (22) um projeto de lei que autoriza políticos com prestações de contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral a disputar eleições. A proposta seguiu para o Senado. Se virar lei, transformará em letra morta uma resolução editada pelo TSE.

Por meio dessa resolução, aprovada em 1o de março, o TSE criara uma espécie de ficha limpa contábil. Políticos com contas desaprovadas não poderiam disputar mandatos de prefeito e de vereador nas eleições municipais de 2012. Encontram-se nessa situação cerca de 21 mil políticos.

Incluído na pauta de votações da Câmara na surdina, o projeto que vira do avesso a resolução do TSE foi aprovado por larga maioria: 294 a 14. Furou a fila do plenário graças a um pedido de urgência referendado por todos os partidos, exceto o PSOL.

Chama-se Roberto Balestra (PP-GO) o autor da proposta. Segundo ele, o TSE extrapolou ao exigir a aprovação das contas como pré-condição para a expedição dos registros de candidaturas.

Balestra sustenta que a Lei das Eleições (Lei nº9.504/97) não exige dos candidatos a aprovação, mas apenas a apresentação das contas de campanhas anteriores. Por isso, decidiu deixar o texto da lei ainda mais explícito, tornando obrigatório o registro das candidaturas ainda que as contas sejam desaprovadas.

Relator da proposta, o deputado Arthur Lira (PP-AL) emitiu parecer favorável. Aprovada assim, a toque de caixa, a proposta é aguardada com vivo interesse pelos senadores. 

FONTE: JusBrasil


  NOTA DO BLOGUEIRO
  
Adianto que, em razão do princípio da anualidade, contido no art. 16 da Constituição da República, mesmo que este FAMIGERADO Projeto de Lei seja aprovado no Senado e sancionado pela PresidentA (como ela gosta de se intitular), entrará em vigência na data de sua publicação (se a lei não fixar outro prazo de ‘vacatio legis’), mas só terá eficácia e aplicabilidade para as eleições que ocorram após um ano de sua vigência, ou seja, se aprovada até 04/10/2013, poderá ser aplicada às Eleições Gerais de 2014, mas, JAMAIS, para as Eleições Municipais de 2012.

Essa exceção nefasta, todavia, não alcança a reprovação de CONTAS DE GESTÃO pelos Tribunais de Contas, e das CONTAS DE GOVERNO, julgadas pelos Poderes Legislativos respectivos.

ENTENDA O CASO: A Resolução TSE nº 23.376, aprovada em março deste ano, entendeu por exigir que a reprovação de CONTAS DE CAMPANHE pela Justiça Eleitoral, impediria a emissão da certidão de quitação eleitoral, requisito indispensável para o deferimento de pedidos de Registro de Candidaturas.

Divulguei matéria sobre esta Resolução em março deste ano:

D. ELEITORAL: Candidatos Nas Eleições 2012 Devem Estar Com Contas De Campanha Aprovadas


Como sempre, nossos valorosos parlamentares federais, sempre preocupados com seus próprios interesses, vislumbrando que esta Resolução do TSE atingiria a muitos no pleito de 2014, rapidamente se mobilizaram para se auto beneficiarem.

Já fizeram isso em 2006, para derrubar determinanção do TSE contida em Resolução, que determinava o cumprimento da regra de verticalização das coligações em eleições nacional, federais e estaduais (Eleições Gerais), ao emendarem a Constituição (EC 52/2006), modificando o texto do § 1º do art. 17, para derrubar a verticalização e delegar aos partidos a atribuição de adoção de critérios para coligações.

Cabe a nós e à sociedade, agora, se mobilizar, para evitar que se dê esse passo atrás.
 

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