A Câmara aprovou no início da noite desta terça (22) um
projeto de lei que autoriza políticos com prestações de contas rejeitadas pela
Justiça Eleitoral a disputar eleições. A proposta seguiu para o Senado. Se
virar lei, transformará em letra morta uma resolução editada pelo TSE.
Por meio dessa resolução, aprovada em 1o de março, o TSE
criara uma espécie de ficha limpa contábil. Políticos com contas desaprovadas
não poderiam disputar mandatos de prefeito e de vereador nas eleições
municipais de 2012. Encontram-se nessa situação cerca de 21 mil políticos.
Incluído na pauta de votações da Câmara na surdina, o projeto
que vira do avesso a resolução do TSE foi aprovado por larga maioria: 294 a 14.
Furou a fila do plenário graças a um pedido de urgência referendado por todos
os partidos, exceto o PSOL.
Chama-se Roberto
Balestra (PP-GO) o autor da proposta. Segundo ele, o
TSE extrapolou ao exigir a aprovação das contas como pré-condição para a expedição
dos registros de candidaturas.
Balestra sustenta que a Lei das Eleições (Lei nº9.504/97) não exige dos
candidatos a aprovação, mas apenas a apresentação das contas de campanhas
anteriores. Por isso, decidiu deixar o texto da lei ainda mais explícito,
tornando obrigatório o registro das candidaturas ainda que as contas sejam
desaprovadas.
Relator da proposta, o deputado Arthur Lira (PP-AL) emitiu parecer favorável. Aprovada assim, a toque de caixa, a proposta é
aguardada com vivo interesse pelos senadores.
FONTE: JusBrasil
NOTA DO BLOGUEIRO
Adianto que, em razão do princípio da anualidade, contido no
art. 16 da Constituição da República, mesmo que este FAMIGERADO Projeto de Lei
seja aprovado no Senado e sancionado pela PresidentA (como ela gosta de se
intitular), entrará em vigência na data de sua publicação (se a lei não fixar
outro prazo de ‘vacatio legis’), mas só terá eficácia e aplicabilidade para as
eleições que ocorram após um ano de sua vigência, ou seja, se aprovada até
04/10/2013, poderá ser aplicada às Eleições Gerais de 2014, mas, JAMAIS, para
as Eleições Municipais de 2012.
Essa exceção nefasta, todavia, não alcança a reprovação de CONTAS DE GESTÃO pelos Tribunais de Contas, e das CONTAS DE GOVERNO, julgadas pelos Poderes Legislativos respectivos.
Essa exceção nefasta, todavia, não alcança a reprovação de CONTAS DE GESTÃO pelos Tribunais de Contas, e das CONTAS DE GOVERNO, julgadas pelos Poderes Legislativos respectivos.
ENTENDA O CASO: A Resolução
TSE nº 23.376, aprovada em março deste ano, entendeu por exigir que a
reprovação de CONTAS DE CAMPANHE pela Justiça Eleitoral, impediria a emissão da
certidão de quitação eleitoral, requisito indispensável para o deferimento de
pedidos de Registro de Candidaturas.
Divulguei matéria sobre esta Resolução em março deste ano:
D. ELEITORAL: Candidatos Nas Eleições 2012 Devem Estar Com Contas De Campanha Aprovadas
Como sempre, nossos valorosos parlamentares federais, sempre
preocupados com seus próprios interesses, vislumbrando que esta Resolução do
TSE atingiria a muitos no pleito de 2014, rapidamente se mobilizaram para se auto
beneficiarem.
Já fizeram isso em 2006, para derrubar determinanção do TSE contida em Resolução, que determinava o cumprimento da regra de verticalização das coligações em eleições nacional, federais e estaduais (Eleições Gerais), ao emendarem a Constituição (EC 52/2006), modificando o texto do § 1º do art. 17, para derrubar a verticalização e delegar aos partidos a atribuição de adoção de critérios para coligações.
Já fizeram isso em 2006, para derrubar determinanção do TSE contida em Resolução, que determinava o cumprimento da regra de verticalização das coligações em eleições nacional, federais e estaduais (Eleições Gerais), ao emendarem a Constituição (EC 52/2006), modificando o texto do § 1º do art. 17, para derrubar a verticalização e delegar aos partidos a atribuição de adoção de critérios para coligações.
Cabe a nós e à sociedade, agora, se mobilizar, para evitar
que se dê esse passo atrás.
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