A Corte Especial do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que suspendeu a
continuidade da percepção dos vencimentos por auditor fiscal da Receita
Federal, demitido em Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O
colegiado seguiu o entendimento do presidente do Tribunal, ministro Ari
Pargendler, de que a continuidade do recebimento do salário, sem a
respectiva prestação do serviço, configura enriquecimento sem causa.
No
caso, o servidor público demitido ajuizou ação contra a União com o
objetivo de anular processo administrativo que culminou com a sua
demissão. Segundo o PAD, o servidor teria participado, efetivamente, na
empresa de sua mulher, supostamente beneficiada pela Receita Federal.
A
juíza federal indeferiu a antecipação da tutela, seguindo-se recurso de
agravo de instrumento, o qual foi provido pelo Tribunal Regional
Federal da 5ª Região para determinar a continuidade da percepção dos
vencimentos até o trânsito em julgado da ação.
A
União apresentou pedido de suspensão da decisão, ao fundamento de
flagrante ilegitimidade e grave lesão à ordem e à economia pública. O
ministro Ari Pargendler deferiu o pedido.
SLS 1471
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