Moradores
do bairro Anil, na cidade do Rio de Janeiro, conseguiram na Justiça
estadual o direito de receber indenização por tratamento de esgoto
inadequado. A companhia responsável pelo serviço, ao recorrer ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ), questionou a legitimidade ativa dos
cidadãos por considerar que o processo tratava de direitos difusos, mas o
recurso foi rejeitado pela Segunda Turma.
Frequentes vazamentos de esgoto, alagamentos e riscos à saúde por
conta da proliferação de insetos foram os danos apontados pelos autores
da ação contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). O
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), além de determinar que
fossem providenciadas obras de reparo na rede de esgoto, concedeu
indenização por dano moral aos autores, no valor de R$ 5 mil.
Interesse individual
A Cedae alegou que, como o caso dizia respeito a direito difuso, a
legitimidade para adotar as medidas judiciais seria do Ministério
Público, por meio de ação civil pública. Para o TJRJ, entretanto, o
interesse difuso em questão não afasta o reconhecimento da existência de
interesse individual do consumidor do serviço público em obter
providência que melhore suas condições pessoais de vida.
O Tribunal Fluminense ressaltou ainda que “o interesse individual dos
autores é distinto do interesse coletivo, uma vez que afirmam que em
dias de chuva têm dificuldades de chegar a sua residência, além de
estarem submetidos a diversos transtornos e aflições por estarem
expostos a sérios riscos de saúde, por conta da proliferação de insetos e
animais nocivos no local”.
Súmulas
No STJ, a Cedae não conseguiu fazer com que seu recurso fosse julgado
no mérito. O ministro Humberto Martins, relator, observou que a
companhia sustentou que a situação envolvia interesses difusos, mas não
contestou a tese do TJRJ de que também estavam presentes interesses
individuais, passíveis de serem defendidos na Justiça diretamente pelos
moradores prejudicados.
A falta de impugnação específica a esse fundamento, em que o acórdão
do TJRJ reconheceu a existência de interesse individual, impediu o
julgamento do mérito do recurso. Segundo a Súmula 283 do Supremo
Tribunal Federal, aplicada por analogia, o recurso não pode ser admitido
quando não ataca todos os fundamentos da decisão recorrida.
O ministro destacou ainda a impossibilidade de o STJ analisar as
provas do processo para rediscutir a configuração do dano moral sofrido
pelos autores da ação, por força da Súmula 7.
A Segunda Turma, em decisão unânime, acompanhou o entendimento do relator e rejeitou o recurso.
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