O
Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), o texto
substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei
Complementar do Senado (PLS-Comp) 98/2002, que estipula novas regras
para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. O
projeto, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), foi
aprovado com 53 votos a favor, 5 contrários e 3 abstenções.
O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ), senador Valdir Raupp (PMDB-RO), apresentou requerimento para
votar em separado dois incisos que, explicou, proíbem a criação de
municípios em áreas indígenas, de preservação ambiental e da União. As
modificações, ressaltou, foram frutos de negociação com as lideranças do
governo. O projeto segue agora para a sanção presidencial.
Durante a discussão da proposta em Plenário, o autor disse que a
imprensa tem feito uma leitura equivocada do projeto, ao dizer que ele
irá aumentar os gastos públicos. Mozarildo afirmou que, caso a lei que
propôs estivesse em vigor há dez anos, 2,8 mil municípios não teriam
sido criados. Lembrou que, pela primeira vez, é exigido um estudo de
viabilidade tanto do município a ser criado quanto do que será
desmembrado.
O substitutivo da Câmara condiciona a criação, incorporação, fusão e
desmembramento de municípios à realização de Estudo de Viabilidade
Municipal (EVM) e de plebiscito junto às populações dos municípios
envolvidos. Com a nova lei, as assembleias legislativas do país voltam a
examinar a criação de novos municípios, o que não ocorria há 17 anos.
Como reação à excessiva multiplicação de entes federativos municipais
em passado recente, alguns sem as mínimas condições econômicas de
funcionamento, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº
15, de 1996, que interrompeu a chamada “farra dos municípios”. O projeto
de Mozarildo visa regulamentar essa emenda.
O parecer da CCJ ao substitutivo aprovado pela Câmara concorda com
todas as alterações e acréscimos da daquela Casa ao projeto original,
exceto em relação aos destaques já citados. Para a instalação de
municípios em áreas de propriedade da União, de suas autarquias e
fundações será necessário uma prévia autorização da União.
Principais tópicos
Entre outros pontos, a proposta estabelece:
- a criação, incorporação, fusão ou desmembramento só poderá ocorrer
no período compreendido entre a posse do prefeito até o último dia do
ano anterior ao pleito municipal;
- qualquer uma dessas ações terá início mediante requerimento
endereçado à respectiva assembleia legislativa. O requerimento deverá
ser subscrito por 20% dos eleitores residentes na área geográfica
diretamente afetada, no caso de criação ou desmembramento, ou 10%, no
caso de fusão ou incorporação;
- o cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será a base de
cálculo para o número de eleitores necessários à admissibilidade dos
requerimentos de alteração de fronteiras político-administrativas;
- tanto o município a ser criado quanto o município preexistente
terão de ter população igual ou superior ao mínimo regional. O
substitutivo propõe as regras para esse cálculo, uma para Norte e
Centro-Oeste, outra para Nordeste e outra para Sul e Sudeste;
- o número mínimo de imóveis existentes no núcleo urbano do novo
município deverá abrigar pelo menos 20% das famílias residentes no
núcleo urbano original;
- os pré-requisitos populacional e imobiliário serão indispensáveis para a realização do EVM;
- o estudo de viabilidade deverá abordar as viabilidades
econômico-financeira, político-administrativa, socioambiental e urbana,
tanto do município preexistente quanto do município a ser criado;
- a viabilidade econômico-financeira envolverá receitas de
arrecadação própria, receitas de transferências federais e estaduais,
despesas com pessoal, custeio e investimentos, dívidas vencíveis e
restos a pagar e resultado primário, relativos aos três anos anteriores
ao da realização do EVM, além de serem atestados pelo tribunal de contas
competente;
- o EVM também deverá conter estimativas de receitas e despesas
referentes à possibilidade do cumprimento de aplicação dos mínimos
constitucionais em educação e saúde, como também a outros “serviços
públicos de interesse local” e ao cumprimento da Lei de Responsabilidade
Fiscal;
- a viabilidade político-administrativa envolverá estimativas sobre o
número de vereadores do futuro município e o número de servidores
necessários para os Poderes Executivo e Legislativo municipais;
- a viabilidade socioambiental e urbana deverá conter levantamento dos passivos e dos potenciais impactos ambientais;
- são criadas diretrizes para o estabelecimento dos limites
geográficos dos municípios, que deverão ser preferencialmente
estabelecidos por acidentes físicos, naturais e/ou artificiais;
- a viabilidade socioambiental também abordará redes de abastecimento
de água, esgotamento sanitário e de manejo de águas pluviais;
perspectiva de crescimento demográfico; estimativa de crescimento da
produção de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos de indústrias e
residências; percentual de unidades de conservação e de áreas indígenas,
quilombolas ou militares e proposta de compartilhamento dos recursos
hídricos e da malha viária comum;
- o EVM deverá ser realizado no prazo de 180 dias e terá validade de 24 meses após sua conclusão;
- a Assembleia Legislativa terá de dar ampla divulgação ao EVM por
120 dias, inclusive pela internet, diário oficial estadual e jornal de
grande circulação, e realizar pelo menos uma audiência pública em cada
um dos núcleos urbanos envolvidos, para esclarecimento da população.
Qualquer pessoa física ou jurídica poderá pedir a impugnação do EVM
nesse prazo, caso verifique desrespeito às regras. As eventuais
impugnações serão decididas pela assembleia legislativa;
- depois de aprovado e homologado o EVM, a assembleia pedirá ao
Tribunal Regional Eleitoral a realização do plebiscito para consultar as
populações dos municípios envolvidos. O plebiscito ocorrerá,
preferencialmente, junto às eleições seguintes;
- se o plebiscito for pela rejeição, ficará vedada a realização de novo plebiscito para o mesmo fim no prazo de dez anos;
- se o plebiscito for pela aprovação, a assembleia votará projeto de
lei definindo nome, sede, limites geográficos, comarca judiciária,
limites dos respectivos distritos e forma de absorção e aproveitamento
de servidores públicos;
- não poderá ser criado município com nome idêntico ao de outro que já exista;
- depois de aprovada a lei estadual, a eleição de prefeito,
vice-prefeito e vereadores ocorrerá no pleito municipal imediatamente
subsequente. A instalação do município se dará com a posse dos eleitos;
- também há um rol de providências a serem tomadas pela prefeitura e
pela câmara municipal após a posse de seus mandatários, como a execução
orçamentária e a organização administrativa. O novo município também
deverá indenizar o município de origem pelas dívidas contraídas para a
execução de investimentos em seu território.
Discussão
Vários outros senadores se manifestaram durante a discussão da
proposta. O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) pediu a designação de
relator, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para o
Projeto de Lei do Senado (PLS) 509/2011, de sua autoria, que determina,
entre outros, que toda a população do estado seja ouvida em plebiscito
para a criação de novos municípios.
A senadora Ana Amélia (PP-RS) elogiou o texto, que estipula critérios
claros para a criação de novos municípios, tendo citado o limite mínimo
de 12 mil habitantes. Já o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) afirmou que
a proposta traz regras mais rígidas para a criação dos novos
municípios.
A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) disse que a proposta fará com que
se garanta efetivamente um processo que leve em conta a capacidade
econômica e financeira de cada município a ser criado. Estimou que não
mais de duas dezenas de distritos estejam hoje em condição de se
emancipar.
O senador Blairo Maggi (PR-MT) lembrou que muitos distritos
mato-grossenses ficam a mais de 400 quilômetros da sede de seus
municípios. Para ele, é inconcebível que os parlamentares deixem
perdurar uma situação como essa. O senador Humberto Costa (PT-PE)
concordou que a proposta supre uma lacuna na legislação.
O senador Sérgio Souza (PMDB-PR) afirmou que a vida dos cidadãos nos
municípios desmembrados no Paraná melhorou muito, sem que tenha havido o
temido aumento de impostos.
O senador Mário Couto (PSDB-PA) informou que o distrito de Castelo
dos Sonhos dista 1.100 quilômetros da sede do município de Altamira. O
senador Jader Barbalho (PMDB-PA) também comentou as inconcebíveis
distâncias de distritos paraenses das sedes de seus municípios.
Também manifestaram apoio à proposta, ao autor e ao relator os
senadores Lúcia Vânia (PSDB-GO), Gim (PTB-DF), Eduardo Amorim (PSC-SE),
Osvaldo Sobrinho (PTB-MT), Wellington Dias (PT-PI) e Antonio Carlos
Valadares (PSB-SE).
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