Indeferido pedido em ação sobre divulgação de vencimentos
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal,
indeferiu pedido de tutela antecipada em Ação Cível Originária (ACO
1993) ajuizada pela Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e
Espírito Santo (Ajuferjes) contra resolução do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) relativa à divulgação nominal de vencimentos de seus
associados. Eles pretendiam que, até o julgamento da ACO, o STF
determinasse que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2)
divulgasse apenas as matrículas, e não os nomes, ao lado dos respectivos
vencimentos.
O ministro fundamentou o indeferimento do pedido de antecipação de
tutela na decisão do Plenário do STF em agravo regimental na Suspensão
de Segurança (SS) 3902, no sentido de que a divulgação da remuneração
dos servidores públicos não ofende os princípios da intimidade ou da
vida privada, como sustentava a Ajuferjes. “Esta Corte entende que a
divulgação da remuneração bruta dos cargos e funções titularizados por
servidores públicos, com seu nome e lotação, consubstancia informação de
interesse coletivo ou geral”, afirmou.
O relator ressaltou ainda que o próprio STF, em sessão administrativa
realizada em maio deste ano, decidiu, por unanimidade, divulgar, “de
forma ativa e irrestrita”, os subsídios dos ministros e a remuneração
dos servidores.
CF/AD
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