Joaquim Barbosa viu crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.
Relator votou também pela absolvição do ex-ministro Luiz Gushiken.
O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, votou nesta
segunda-feira (20), durante julgamento no Supremo Tribunal Federal
(STF), pela condenação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil
Henrique Pizzolato pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e
corrupção passiva. Ele também condenou, em seu voto, Marcos Valério e
seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach nos crimes de corrupção
ativa e peculato.
Joaquim Barbosa votou ainda pela absolvição do ex-ministro da
Secretaria de Comunicação Luiz Gushiken "por falta de provas". O
procurador-geral da República, Roberto Gurgel, havia pedido a absolvição
nas alegações finais.
Todos foram acusados de desviar recursos de contrato da DNA Propaganda
com o Banco do Brasil. Barbosa é o primeiro dos 11 ministros do Supremo a
votar no processo. Ele concluiu a leitura do voto sobre desvio de
recursos públicos na votação item a item que o Supremo faz no processo
do mensalão.
Na sustentação oral aos ministros do STF, no último dia 9, a defesa de Pizzolato afirmou que a acusação é "falaciosa" porque não houve desvio de recursos públicos. O advogado de Marcos Valério disse no dia 6 que a atuação das agências de publicidade era regular e também negou desvios. Os advogados de Paz e Hollerbach disseram, no dia 7, que os clientes só eram réus pelo fato de terem sido sócios de Valério.
Dos quatro réus, o relator já havia votado na quinta (17) pela condenação de três por desvios na Câmara
dos Deputados: Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.
Também votou por condenar o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP).
São 37 os acusados no processo do mensalão, suposto esquema de desvio
de verbas públicas e obtenção de empréstimos fictícios para financiar a
compra de votos no Congresso Nacional em favor do governo do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Nesta quarta (22), os demais ministros começarão a votar sobre se
condenam os inocentam os cinco réus para os quais o relator já votou
pela condenação.
PeculatoSegundo Barbosa, a denúncia indica que
Henrique Pizzolato, que era diretor de Marketing do BB, teria recebido
R$ 326 mil de vantagem indevida da DNA Propaganda, agência de Marcos
Valério.
Ainda de acordo com o relator, o dinheiro foi registrado pela DNA como se fosse pagamento a fornecedores.
Os desvios no Banco do Brasil por parte DNA chegaram a R$ 4,2 milhões,
disse Barbosa. Do valor, R$ 2,9 milhões era referente ao bônus de
volume, bonificação que as agências teriam direito a receber, mas que,
segundo o relator, não cabia à DNA Propaganda.
“A DNA não fazia jus da remuneração a título de bônus de volume, pois
era o próprio banco que fazia a negociação com os veículos de
divulgação. [...] Os bônus de volume de que a DNA se apropriou estão
expressamente relacionados ao Banco do Brasil e não a outros alegados
clientes da empresa, como alegado pelas defesas. [...] Houve, sim,
irrecusavelmente, crime de peculato nessa apropriação”, afirmou o
relator.
O ministro afirmou que não se sustenta a alegação da defesa de
Pizzolato de que ele cumpriu ordem de superiores, como do então
presidente do Banco do Brasil e do ex-ministro das Comunicações, Luiz
Gushiken. “Não se tratava de um funcionário qualquer, mas de um diretor
de Marketing e Comunicação”, destacou, completando que Pizzolato foi
"omisso".
Ao falar de Gushiken, Barbosa afirmou que não havia provas para ele ser
condenado. “Nenhuma prova auxiliou a comprovar que o senhor Luiz
Gushiken tenha se reunido com Pizzolato, assim concluo que não há prova
que o senhor Luiz Gushiken tenha [ordenado] repasses de recursos à DNA,
razão pela qual o absolvo.”
Sócios de Valério
Segundo Joaquim Barbosa, Cristiano Paz e Ramon Hollebarch, sócios de Marcos Valério, não são acusados no processo apenas por integrarem a DNA Propaganda.
Segundo Joaquim Barbosa, Cristiano Paz e Ramon Hollebarch, sócios de Marcos Valério, não são acusados no processo apenas por integrarem a DNA Propaganda.
“Note-se que os dois acusados assinavam os cheques pela DNA Propaganda
e, inclusive, o acusado Cristiano Paz assinou o cheque que se destinou
ao pagamento de R$ 326 mil ao senhor Henrique Pizzolato.”
Barbosa afirmou também que os três sócios de Marcos Valério - além de
Paz e Hollerbach, também Rogério Tolentino - auxiliavam na negociação de
empréstimos para distribuição a pessoas indicadas pelo tesoureiro do
PT, Delúbio Soares.
O relator afirmou que, no total, a DNA Propaganda desviou de contratos com órgãos públicos mais de R$ 37 milhões.
"Por todo o exposto concluo que os réus Marcos Valério, Cristiano paz e
Ramon Hollerbach praticaram o crime de corrupção ativa materializado no
pagamento de propina no valor de R$ 326 mil ao réu Henrique Pizzolato”,
disse o relator.
Fundo Visanet
Joaquim Barbosa afirmou que, em troca dos R$ 326 mil recebidos, Pizzolato autorizou quatro repasses "milionários" à DNA Propaganda, totalizando R$ 73 milhões, por meio do fundo de investimento Visanet. A defesa de Pizzolato alegou que não houve peculato porque eram recursos privados e não públicos.
Joaquim Barbosa afirmou que, em troca dos R$ 326 mil recebidos, Pizzolato autorizou quatro repasses "milionários" à DNA Propaganda, totalizando R$ 73 milhões, por meio do fundo de investimento Visanet. A defesa de Pizzolato alegou que não houve peculato porque eram recursos privados e não públicos.
O ministro destacou que o pagamento foi feito sem a contrapartida
contratual. “Os depósitos de R$ 73, 8 milhões só ocorreram porque assim
determinou o réu Henrique Pizzolato. Henrique Pizzolato agiu com dolo de
beneficiar a agência de Marcos Valério, que não havia desempenhado
qualquer papel em favor dos cartões de bandeira Visa.”
“Pizzolato, ciente que o dinheiro tinha origem ilícita, utilizou-se de
mecanismos de lavagem de dinheiro [...] As provas são uníssonas no
sentido da prática de lavagem de dinheiro pelo réu Henrique Pizzolato",
completou o relator.
FONTE: G1
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