No
final da sessão plenária desta segunda-feira, 20, o STF negou pedidos
formulados em petição apresentada por advogados dos réus na AP 470. No
documento, os advogados questionavam a forma de votação adotada,
seguindo a estrutura do voto do relator do processo, ministro Joaquim
Barbosa, de analisar as acusações por itens, conforme apresentados na
denúncia.
Os advogados
também alegaram que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel,
teria tido acesso ao voto do ministro antecipadamente, o que foi
classificado pelo presidente da Corte, ministro Ayres Britto, como um
"equivoco", ressaltando que o envelope não foi aberto.
Outro ponto
abordado pelos advogados na petição foi quanto ao acesso a memorial
distribuído pelo procurador-geral aos ministros. Eles pretendiam ter
acesso a esse memorial. O Plenário negou o pleito por entender que
memorial não é peça processual.
Por fim, os
advogados reclamaram de uma "incongruência" na cisão do voto do relator
por fazer, num primeiro momento, apenas o juízo de condenação e depois a
dosimetria da pena, o que causaria uma nova divisão entre o veredicto e
eventual sentença. Os ministros concluíram que o voto do relator não é a
decisão, e sim uma proposta, pois a decisão é colegiada. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira, 22.
FONTE: Migalhas
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