Desde a época em que tramitava no Congresso a PEC 544, com a intenção de criação de quatro novos TRF's, fui simpático á proposta. Lembrei-me da época em que tinha que viajar 330 Km para advogar na Justiça Federal (tinha escritório em Princesa Isabel, PB, que era termo judiciário da Vara Federal de Campina Grande, PB, no TRF5), apesar de a Paraíba só ter 600 Km na sua maior extensão territorial (uma fração da imensidão de Mato Grosso).
Me tornei ainda mais favorável à PEC quando presenciei o Min. Joaquim Barbosa, na altivez de Chefe do Poder Judiciário, humilhar publicamente juízes federais da respectiva Associação, demonstrando um tremendo despreparo emocional, completamente destoante do cargo que ocupa.
A Justiça Comum Federal, em que pese gozar de um orçamento pomposo em comparação com a Justiça Estadual, guardadas as proporções entre elas, é, na verdade, UMA BALEIA ENCALHADA NA AREIA DA PRAIA.
Digo isto porque o princípio da duração razoável do processo, que já não é respeitado na primeira instância, na segunda é completamente pisoteado, feito de capacho, diante da desculpa do número excessivo de de processos em sede de recursos que tramitam nos Tribunais Regionais.
Segundo um assessor de um Desembargador Federal do TRF1, 90% dos recursos que lá tramitam versam sobre matéria previdenciária.
Mas outro fato me chamou a atenção: verificando que um processo no qual atuo como advogado da parte autora (recorrida), em ação previdenciária movida contra o INSS (recorrente), distribuído para o gabinete do desembargador em 21/09/2011, no qual a última movimentação datava de 03/10/2012, resolvi cobrar impulso ao recurso da assessoria do gabinete do desembargador.
Eis então a resposta, que simplesmente me deixou sem reação: naquele gabinete tramitam 35 mil processos, dos quais 90% são previdenciários. E mais, os processos deste gabinete que estão sendo incluídos em pauta neste mês foram distribuídos para o desembargador federal NOS ANOS DE 2007 e 2008 (apenas os de natureza previdenciária), ou outros mais recentes, desde que o autor seja moribundo, muito idoso (talvez passando dos 80), ou portador de alguma moléstia grave.
QUESTIONA-SE:
Como explicar tal situação para nossos clientes, idosos, que trabalharam a vida inteira e hoje aguardam por uma mirrada pensão para poderem sobreviver o resto dos dias?
Como se concebe que um desembargador Federal dê vazão a 35 mil processo em tempo razoável?
E porque de cada 10 processos com recursos, 9 processos têm o INSS como réu e a maioria deles como recorrente?
No caso do TRF da 1ª Região, que engloba os estados do Acre, Amazônia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minhas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins, inconcebível que tenha condições de dar vazão a tantos recursos e processos.
É óbvio que o modelo atual da segunda instância da Justiça Federal está completamente falido, sendo incapaz de dar à sociedade a resposta que ela espera. Com certeza, esta e outras estatísticas devem aparecer e assustar no relatório Justiça em Números, divulgado esta semana pelo Poder Judiciário.
Não há outra solução para por fim a este gargalo, a não ser a criação de novos Tribunais Regionais Federais, dividindo-se as Regiões da Justiça Federal em um número maior. Obviamente, esta medida vai importar em um gasto maior, em um número maior de desembargadores federais, mas, este é um mal necessário para diminuir a morosidade da JF.
A Emenda Constitucional nº 73 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc73.htm) busca justamente corrigir este tremendo descaso para com o jurisdicionado, na busca por uma Justiça um pouco mais ágil. Aqui não há que se falar em iniciativa privativa, pois se trata de emenda à Constituição, e não lei infraconstitucional. Esta sim, que deverá regulamentar a EC, é de iniciativa privativa do STJ.
Em que pese os efeitos da EC 73 se encontrarem suspensos pela ADI 5017/2013 (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4437805), através de medida cautelar concedida pelo Min. JB, justo ele que publicamente se posicionou contrário à criação dos novos TRF's, de forma arrogante e desrespeitosa com colegas de toga, é bem provável (assim prevêem os piolhos do Supremo) que a ADI malogre, e assim torço que ocorra, pelo bem de nós, reles mortais.
Para que se vislumbre o cenário proposto pela EC 73, o TRF-1, com sede em Brasília, passará de 13 para 6 estados: MT, GO, TO, PI, PA e MA, mais o DF. O TRF-2, com RJ e ES, continuará igual. O TRF-3 ficará somente com SP. O TRF-4, com sede em Porto Alegre, ficará reduzido ao RS. O TRF-5 perderá SE, ficando com PE, CE, RN, PB e AL. Os novos serão o TRF-6, com sede em Curitiba e englobando MS e SC; o TRF-7, com MG; o TRF-8, com BA e SE; e o TRF-9, com sede em Manaus e jurisdicionando RO, RR e AC.
Assim,
para o bem de todos que precisam da Justiça Federal, notadamente os velhinhos,
cansados de esperar pelo julgamento de suas causas, e dos advogados, que já não
sabem mais como explicar para seus clientes porque a Justiça é tão morosa.
#vivaàadvocacia!
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